LEI N° 5127

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, OBRAS, ESPORTES E LAZER, PARA ADEQUÁ-LAS ÀS NOVAS ATRIBUIÇÕES DECORRENTES DE CONVÊNIOS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão de atividades-fim, que tem por incumbência executar a política de saúde do Município; manter os serviços de atendimento  médico-odontológico; promover a assistência médico-dentária de natureza terapêutica e profilática à população carente; desenvolver programas de medicina comunitária; promover a interiorização da assistência à saúde; manter os serviços de Pronto-Socorro e atendimento de urgência e demais serviços que estão sob sua gestão, conforme competência atribuída pelo processo de Municipalização da Saúde; desenvolver ações de prevenção das doenças, promoção, recuperação e reabilitação da saúde e exercer outras atividades que visem o bem-estar da comunidade como um todo.

 

§ 1° - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde passa a ser a seguinte:

 

I - Nível de Direção Superior:

a - Secretário Municipal de Saúde

b - Conselho Municipal de Saúde

 

II - Nível de Assessoramento:

a - Assessor Técnico-Administrativo para Projetos de Saúde

b - Assessor Técnico-Administrativo para Fiscalização de Pessoal

c - Assessor Técnico-Administrativo para Fiscalização de Equipamentos e Recursos Materiais

d - Assessor para Assuntos Especiais

 

III - Nível de Direção e Execução Programática:

 

a - Departamento de Atividades Administrativas

a .1 - Divisão de Recursos Humanos

a .2 - Divisão de Controle Financeiro e Material

a .3 - Divisão de Expediente

a .4 - Divisão de Apoio Operacional

 

b - Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde

b .1 - Div1são de Desenvolvimento de Programas de Saúde

b .2 - Divisão de Vigilância Ambiental e Controle de Endemias

b .3 - Div1são de Vigilância Sanitária

b .4 - Divisão de Vigilância Epidemiológica e Informação em Saúde

 

c - Departamento de Assistência Médica

c .1 - Divisão de Controle Avaliação e Auditoria

c .2 - Divisão de Medicina Ambulatorial e de Urgência

c .3 - Divisão de Enfermagem

c .4 - Divisão Técnico-Científica do Centro Municipal de Saúde, Laboratório Municipal e Agência Municipal de Agendamento

c .5 - Divisão de Coordenação Administrativa do Centro Municipal de Saúde, Laboratório Municipal, Agência Municipal de Agendamento e Centro de Notificação de Morte Encefálica

 

d - Departamento de Assistência Odontológica

d .1 - Divisão de Odontologia Preventiva

d .2 - Divisão de Odontologia Curativa

 

e  - Departamento de Assistência Farmacêutica

e .] - Divisão de Fitoterapia

e .2 - Divisão de Farmácia

 

f - Departamento de Estratégias de Saúde

f .1 - Divisão Técnica do Programa de Agentes Comunitários e Programa de Saúde da Família.

 

§ 2° - O Conselho Municipal de Saúde, instância colegiada, de relevância pública, exerce as funções de formulação estratégica, deliberação, normatização, fiscalização, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Saúde, incluindo os aspectos econômicos e financeiros.

 

Art. 2° - Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, para provimento na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal:

 

Nomenclatura

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário Municipal de Saúde

 

01

Assessor Técnico-Administrativo

CC.2

03

Assessor para Assuntos Especiais

CC.3

04

Diretor de Departamento

FG.1-CSV

06

Chefe de Divisão

FG.2-CSV

18

 

Art. 3° - O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentando a presente Lei, definindo as atribuições e competências dos cargos presentemente criados, para o pleno funcionamento da SEMUS e fiel cumprimento dos seus serviços e programas, em consonância com as exigências da Lei Orgânica da Saúde e diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde.

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO

 

Art. 4° - Fica aprovada a seguinte estrutura para a Secretaria Municipal de Obras, que será dirigida por um Secretário, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal e tendo como finalidade primordial a construção de obras públicas, controlar e fiscalizar edificações particulares e loteamentos, e executar drenagem e pavimentação das vias públicas:

 

I - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

II - ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA PARA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

III – ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM

 

IV – DEPARTAMENTO DE OBRAS

§         Divisão de Apoio Administrativo

§         Divisão de planejamento

§         Divisão de Projetos

§         Divisão de Orçamentos

§         Divisão de Controle de Obras e serviços de Engenharia

§         Divisão de Obras Emergenciais

 

V – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

§         Divisão de Fiscalização de Obras

Redação alterada pela Lei n° 5138/2001

§         Divisão de licenciamento e Aprovação de projetos

§         Divisão de Processos de dados

 

Art. 5° - Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura municipal, para provimento na Secretária Municipal de obras, os seguintes cargos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;

 

Nomenclatura

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário Municipal de Obras

 

01

Assessoria Técnico-Administrativa

CC.2

02

Diretor de Departamento

FG.1-CSV-DD

02

Chefe de Divisão

FG.2-CSV-CD

09

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E EVENTOS – SEMEL

 

Art. 6° - Fica aprovada a seguinte estrutura para a Secretaria Municipal do esporte, lazer e Eventos, que será dirigida por um Secretário, diretamente subordinado ao prefeito municipal;

 

I – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E EVENTOS

 

II – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

§         Divisão de Esportes

§         Divisão de Informática

 

III – DEPARTAMENTO DE LAZER E EVENTOS

§         Divisão de Lazer

§         Divisão de Eventos

 

Art. 7° - Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, para provimento na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Eventos, os seguintes cargos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal:

 

Nomenclatura

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Eventos

 

01

Diretor de Departamento

FG.1-CSV-DD

02

Chefe de Divisão

FG.2-CSV-CD

04

 

Parágrafo único - No decreto de regulamentação da presente Lei, o Prefeito Municipal definirá atribuições e competências dos órgãos que compõem a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Eventos.

 

Art. 8° - O Art. 52 da Lei n° 4968, de 10 de abril de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 52”-………………………………………………………………

§ 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e transferir imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n° 12.579-A, de 02 de outubro de 2000, em favor do IPACI .-Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim, destinado à construção da sede própria deste, além de centro recreativo e de atendimento médico-odontológico para seus segurados, abatendo parceladamente o valor dessa doação das contribuições definidas pelo inciso II do Art. 52 da Lei n° 4968/00. O Poder Executivo Municipal, através de decreto, designará comissão de avaliação para apurar o valor do imóvel objeto da transação.”

 

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de ltapemirim, 16 de janeiro de 2001.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal