LEI N° 5257

Lei revogada pela Lei n° 5277/2001

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.174, DE 25 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera a alínea “i” e inclui a alínea “j” no inciso I do artigo 3° da Lei Municipal n° 5.174, de 25 de maio de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° - ........................................................................

 

I - ....................................................................................

 

.........................................................................................

 

i) Associção de Pais e Amigos do Excepcionais – APAE;

j) Hospital Infantil Francisco de Assis – HIFA.”

 

Art. 2° - Altera, ainda, o artigo 5° do mesmo diploma legal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente serão escolhidos por maioria simples dos votos, em eleição interna, sendo o Vice-Presidente o substituto regimental do Presidente, em suas ausências ou impedimentos legais.”

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de outubro de 2001.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal