LEI N°
5257
Lei revogada pela Lei n° 5277/2001
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Altera a alínea “i” e inclui a alínea “j” no
inciso I do artigo 3° da Lei Municipal n° 5.174, de 25 de maio de 2001, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° -
........................................................................
I -
....................................................................................
.........................................................................................
i) Associção de Pais e Amigos do Excepcionais – APAE;
j)
Hospital Infantil Francisco de Assis – HIFA.”
Art. 2° - Altera, ainda, o artigo 5° do mesmo diploma legal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5° - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente serão escolhidos por maioria simples dos votos, em eleição interna,
sendo o Vice-Presidente o substituto regimental do Presidente, em suas
ausências ou impedimentos legais.”
Art.
3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de outubro de 2001.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO