DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - A Secretaria Municipal de Transportes
- SEMTRA é órgão que compõe a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e tem por incumbência organizar, implantar,
gerenciar e fiscalizar as políticas públicas de transporte municipal, tanto
interno quanto externo, em especial do transporte coletivo de passageiros e da
frota municipal disponibilizada para atender as necessidades das Secretarias
Municipais, visando oferecer uma melhor qualidade de vida à população.
§ 1° - A Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Transportes - SEMTRA passa a ser a seguinte:
I - Nível de Direção
Superior:
a)
Secretário
Municipal de Transporte;
b)
Subsecretário
Municipal de Transporte.
II - Nível de
Aconselhamento:
a)
Conselho
Municipal de Preços.
III - Nível de Direção e
Execução Programática:
a) Departamento Administrativo e Financeiro
a.1
- Divisão de Custos Operacionais
a.2 –
Divisão de Expediente
b) Departamento de
Manutenção e Operação da Frota
b.1 - Divisão de Oficina de Manutenção e Caldeiraria
b.2 - Divisão de
Lubrificação, Lavagem e Abastecimento
b.3 - Divisão de Gerenciamento da Frota Municipal
b.4 - Divisão de
Gerenciamento da Frota de Serviços Urbanos
b.5 - Divisão de Gerenciamento da Frota da
Agricultura e Interior.
c) Departamento de
Fiscalização de Transporte Público
c.1 – Divisão de Transporte
Público
§ 2° - As atribuições dos órgãos à Nível de Direção
e Execução Programática são aquelas previstas na Lei
n° 3918, de 12 de abril de 1994, alteradas em parte pela Lei n° 4274, de 28 de fevereiro de 1997,
exceto:
I - Divisão de Custos
Operacionais: compete
apurar custos operacionais; criar sistema informatizado para controle da frota;
controlar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Transportes;
apurar o consumo médio de combustível dos veículos utilizados pela
municipalidade para que sejam adotadas medidas de contenção de gastos; promover
o acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e o controle
de outros encargos determinados pelo Secretário titular da pasta, sendo exigido
para o ocupante do cargo curso a nível de 2° grau e de informática.
II - Divisão de Gerenciamento
da Frota de Serviços Urbanos: compete promover a manutenção preventiva e corretiva de toda
frota a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; o gerenciamento da
oficina local; organização de um sistema de controle de peças, de combustível,
de ferramentas e de solicitações encaminhadas à Secretaria Municipal de
Transportes para aquisição de peças e serviços.
III - Divisão de
Gerenciamento da Frota da Agricultura e Interior: compete promover a manutenção
preventiva e corretiva de toda frota a serviço das Secretarias Municipais de
Agricultura e Interior; organização de um sistema de controle de peças, de
combustível, de ferramentas e de solicitações encaminhadas à Secretaria
Municipal de Transportes para aquisição de peças e serviços.
§ 3° - O Conselho Municipal de Preços,
instância colegiada, de relevância pública, exerce as funções de formulação
estratégica, deliberação, normatização, fiscalização, acompanhamento e
avaliação da Política Municipal de Transportes Públicos de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2° - Ficam criados na Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, para provimento na Secretaria
Municipal de Transportes, os seguintes cargos, de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal.
Nomenclatura
|
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Municipal de Transporte |
|
01 |
Subsecretário Municipal de Transporte |
|
01 |
Diretor de Departamento |
FG.1 / CSV-DD |
03 |
Chefe de Divisão |
FG.2 / CSV-CD |
08 |
Assessor Especial |
CC.3 |
04 |
Parágrafo único – O ocupante do cargo de Secretário
Municipal de Transporte perceberá a título de remuneração, subsídio
estabelecido
Art. 3° - Fica criado na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Obras o Departamento de Administração
e Controle – DAC e, respectivo cargo de Direção, Símbolo FG.1/CSV-DD, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com a finalidade de gerenciar e
controlar todo o pessoal, o Plano Plurianual, a execução orçamentária e
financeira da Secretaria.
Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo Municipal
baixará Decreto regulamentando a presente Lei, definindo as atribuições,
competências e subordinações dos cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração, para o pleno funcionamento da SEMTRA e fiel cumprimento dos seus
serviços e programas.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro
de 2002.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO