LEI N° 5300

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A Secretaria Municipal de Transportes - SEMTRA é órgão que compõe a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e tem por incumbência organizar, implantar, gerenciar e fiscalizar as políticas públicas de transporte municipal, tanto interno quanto externo, em especial do transporte coletivo de passageiros e da frota municipal disponibilizada para atender as necessidades das Secretarias Municipais, visando oferecer uma melhor qualidade de vida à população.

 

§ 1° - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes - SEMTRA passa a ser a seguinte:

 

I - Nível de Direção Superior:

 

a)    Secretário Municipal de Transporte;

b)    Subsecretário Municipal de Transporte.

 

II - Nível de Aconselhamento:

 

a)    Conselho Municipal de Preços.

 

III - Nível de Direção e Execução Programática:

 

a)  Departamento Administrativo e Financeiro

a.1 -  Divisão de Custos Operacionais

a.2 – Divisão de Expediente

b) Departamento de Manutenção e Operação da Frota

b.1 - Divisão de Oficina de Manutenção e Caldeiraria

b.2 - Divisão de Lubrificação, Lavagem e Abastecimento

b.3 -  Divisão de Gerenciamento da Frota Municipal

b.4 - Divisão de Gerenciamento da Frota de Serviços Urbanos

b.5 -  Divisão de Gerenciamento da Frota da Agricultura e Interior.

 

c) Departamento de Fiscalização de Transporte Público

c.1 – Divisão de Transporte Público

 

§ 2° - As atribuições dos órgãos à Nível de Direção e Execução Programática são aquelas previstas na Lei n° 3918, de 12 de abril de 1994, alteradas em parte pela Lei n° 4274, de 28 de fevereiro de 1997, exceto:

 

I - Divisão de Custos Operacionais: compete apurar custos operacionais; criar sistema informatizado para controle da frota; controlar a execução orçamentária da Secretaria Municipal de Transportes; apurar o consumo médio de combustível dos veículos utilizados pela municipalidade para que sejam adotadas medidas de contenção de gastos; promover o acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e o controle de outros encargos determinados pelo Secretário titular da pasta, sendo exigido para o ocupante do cargo curso a nível de 2° grau e de informática.

   

II - Divisão de Gerenciamento da Frota de Serviços Urbanos: compete promover a manutenção preventiva e corretiva de toda frota a serviço da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; o gerenciamento da oficina local; organização de um sistema de controle de peças, de combustível, de ferramentas e de solicitações encaminhadas à Secretaria Municipal de Transportes para aquisição de peças e serviços.

 

III - Divisão de Gerenciamento da Frota da Agricultura e Interior: compete promover a manutenção preventiva e corretiva de toda frota a serviço das Secretarias Municipais de Agricultura e Interior; organização de um sistema de controle de peças, de combustível, de ferramentas e de solicitações encaminhadas à Secretaria Municipal de Transportes para aquisição de peças e serviços.

 

§ 3° - O Conselho Municipal de Preços, instância colegiada, de relevância pública, exerce as funções de formulação estratégica, deliberação, normatização, fiscalização, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Transportes Públicos de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 Art. 2° - Ficam criados na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, para provimento na Secretaria Municipal de Transportes, os seguintes cargos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

 

Nomenclatura

Símbolo

Quantidade

Secretário Municipal de Transporte

 

01

Subsecretário Municipal de Transporte

 

01

Diretor de Departamento

FG.1 / CSV-DD

03

Chefe de Divisão

FG.2 / CSV-CD

08

Assessor Especial

CC.3

04

 

 

Parágrafo único – O ocupante do cargo de Secretário Municipal de Transporte perceberá a título de remuneração, subsídio estabelecido em Lei Municipal e, o do cargo de Subsecretário Municipal de Transporte corresponderá a 70% (setenta por cento) do subsídio de Secretário.

 

Art. 3° - Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras o Departamento de Administração e Controle – DAC e, respectivo cargo de Direção, Símbolo FG.1/CSV-DD, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com a finalidade de gerenciar e controlar todo o pessoal, o Plano Plurianual, a execução orçamentária e financeira da Secretaria.  

 

Art. 4° - O Chefe do Poder Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando a presente Lei, definindo as atribuições, competências e subordinações dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, para o pleno funcionamento da SEMTRA e fiel cumprimento dos seus serviços e programas.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal