ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º -
O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 2003, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da
Administração Direta em R$ 87.632.500,00 (oitenta e sete milhões, seiscentos e
trinta e dois mil e quinhentos reais), discriminados nos anexos integrantes
desta Lei, e das Entidades da Administração Indireta em R$ 8.823.000,00 (oito
milhões e oitocentos e vinte e três mil reais), totalizando a importância de R$
96.455.500,00 (noventa e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e
quinhentos reais).
Art. 2º -
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os
seguintes desdobramentos:
I
– RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
87.632.500,00
1 – Receitas Correntes R$ 73.010.000,00
11- Receita
Tributária R$
14.800.000,00
13- Receita
Patrimonial R$ 465.000,00
16- Receita de
Serviços R$ 385.000,00
17-
Transferências Correntes R$
54.188.500,00
19- Outras
Receitas Correntes R$ 3.171.500,00
2 – Receitas de Capital R$
14.622.500,00
21 - Operações
de Crédito R$ 7.991.500,00
22 - Alienação
de Bens R$ 10.000,00
24 -
Transferências de Capital R$ 6.620.000,00
25 - Outras Receitas
de Capital R$ 1.000,00
II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$ 8.823.000,00
Agência Municipal
de Regulação dos Serviços de
Saneamento
de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA R$ 938.000,00
1 –
Receitas Correntes
R$ 877.500,00
2 –
Receitas de Capital
R$ 60.500,00
Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores
do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI R$ 7.885.000,00
1
– Receitas Correntes
R$ 7.880.000,00
2
- Receitas de Capital
R$ 5.000,00
Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão
discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.
Art. 3º -
A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da
Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por
função de governo:
I – DESPESAS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
87.632.500,00
01 -
Legislativa R$ 3.986.500,00
04 -
Administração R$ 19.975.800,00
06 - Segurança
Pública R$ 628.900,00
08 -
Assistência Social R$ 2.732.600,00
09 -
Previdência Social R$ 1.738.000,00
10 - Saúde R$ 13.655.100,00
11 - Trabalho R$ 428.000,00
12 - Educação R$ 17.916.900,00
13 - Cultura R$ 509.300,00
15 - Urbanismo R$ 16.284.700,00
16 - Habitação R$ 1.260.000,00
17 - Saneamento R$ 360.000,00
18 – Gestão
Ambiental R$ 857.800,00
19 – Ciência e
Tecnologia R$ 350.700,00
20 –
Agricultura R$ 1.501.800,00
22 – Indústria R$ 975.900,00
23 – Comércio
e Serviços R$ 51.700,00
26 –
Transporte R$ 184.800,00
27 – Desporto
e Lazer R$ 1.811.000,00
28 – Encargos
Especiais R$ 1.792.900,00
99 – Reserva
de Contingência R$ 630.100,00
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA R$ 8.823.000,00
Agência
Municipal de Regulação
dos Serviços de
Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim –
AGERSA R$ 938.000,00
04 –
Administração R$ 908.000,00
17 –
Saneamento R$ 30.000,00
09 –
Previdência Social R$ 3.542.550,00
99 – Reserva
de Contingência
R$ 4.342.450,00
Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão
discriminadas em seus orçamentos
próprios, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º -
O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim
estabelecido:
I – Empresa de
Processamento de Dados do Município de
Cachoeiro de Itapemirim –
DATACI R$
100.000,00
Art. 5º -
No curso do exercício de 2003, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com
as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a
Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC
101/2000 a:
I – Abrir
créditos adicionais suplementares até o limite fixado no art. 34 da Lei n° 5.365, de 24 de setembro de 2002,
preservando e respeitando o mesmo percentual para o Poder Legislativo;
II – Transferir
recursos para o aumento de capital e desenvolvimento das atividades de Empresas
Públicas em que o Município detenha a maioria do capital social;
III –
Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31
e §§ 1° e 2°, da Lei nº 5.365, de 24/09/2002;
IV -
Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim,
Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco
de Assis”, para prestação de serviços hospitalares em complementação do
atendimento da Rede Básica de Saúde do Município;
V -
Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações de
Produtores Rurais e/ou Cooperativas Agrícolas, instaladas e em pleno
funcionamento no território do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para
aquisição de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos,
visando o desenvolvimento das atividades da agroindústria e o incremento à
produção;
VI -
Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação conforme artigo 13 da Lei 5.365, de
24/09/2002;
VII –
Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, inclusive
comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, respeitado
o disposto no Artigo 28, incisos I, II, III e IV,
da Lei 5.365 de 24/09/2002.
Art. 6º -
Fica delegado poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas
atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei
Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.
Art. 7º - O
Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o
repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos
na Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 8º – A
geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo
e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.
Art. 9º - O
Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas
para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação
da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 10 – Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e pagar pela tabela da AMB,
serviços médicos especializados, em tratamentos não disponíveis pelo SUS no Município,
para a população comprovadamente carente e desassistida, até o limite de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), podendo, se necessário, transferir
dotações para fazer face a essas despesas.
Parágrafo único – Os pacientes a serem beneficiados pelo disposto no caput serão
submetidos à avaliação prévia da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Ação Social, que atestarão sua incapacidade financeira de custear
os tratamentos não disponíveis pelo SUS no Município.
Art. 11 -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às modificações no Plano
Plurianual 2002-2005, aprovado pela Lei n° 5.260,
de 30 de outubro de 2001, conforme estipulado em Anexo.
Art. 11 - A
presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro
de 2002.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal
LEI Nº 5400/2002 DO ORÇAMENTO ANUAL PARA 2003
Anexo I – Metas Fiscais
Demonstrativo de
Compatibilidade da Programação dos Orçamentos – Art. 5º inciso I da Lei Complementar nº 101
de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
RECEITAS FISCAIS |
VALOR |
Receitas Correntes Receitas de Capital |
81.767.500 14.688.000 |
Subtotal |
96.455.500 |
( - ) Deduções Operações de
Créditos Rend. De Aplic.
Financeira |
7.991.500 950.000 |
Subtotal |
7.041.500 |
Total das Receitas
Fiscais (1) |
89.414.400 |
DESPESAS FISCAIS |
VALOR |
Despesas Correntes (-) Juros e Encargos da
Dívida |
67.720.550 110.700 |
Subtotal |
67.609.850 |
Despesas de Capital ( - ) Deduções Amortização e
Encargos da Dívida Interna |
23.762.400 2.542.400 |
Subtotal |
21.220.000 |
Total de Despesa
Fiscais (2) |
88.829.850 |
Resultado Primário (1 -
2) |
584.550 |
ESPECIFICAÇÃO |
2002 |
2003 |
Resultado Nominal |
I – Dívida Consolidada |
37.200 |
41.960 |
4.760 |
(-) Disponibilidade de Caixa |
700 |
700 |
0 |
(-) Aplicações Financeiras |
8000 |
9000 |
1.000 |
II – Dívida Consolidada Líquida |
28500 |
32.260 |
3.760 |
III – Receita de Privatizações |
0 |
0 |
0 |
IV – Dívida Fiscal Líquida |
28500 |
32.260 |
3.760 |
LEI Nº 5400/2002 DO ORÇAMENTO ANUAL PARA 2003
Anexo II – Metas Fiscais
Estimativa de
Renúncia de Receitas – Art. 5º inciso II da Lei Complementar nº 101 de
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
R$ 1,00
Nº. LEI |
ARTIGO |
INCISO |
IPTU/TCVL |
ISSQN |
ITBI |
SERVIÇOS PUBLICOS |
MULTAS/JUROS |
TOTAIS |
4370/1997 |
- |
- |
- |
10.000 |
- |
- |
- |
10.000 |
4466/1997 |
- |
- |
- |
192.000 |
- |
- |
- |
192.000 |
|
58 |
- |
- |
80.000 |
- |
- |
- |
80.000 |
4803/1999 |
538 |
- |
30.000 |
- |
- |
- |
- |
30.000 |
(CTM) |
|
I |
597.000 |
- |
- |
- |
- |
597.000 |
|
539 |
II |
251.000 |
- |
- |
- |
- |
251.000 |
|
- |
III e IV |
167.000 |
- |
- |
- |
- |
167.000 |
4818/1999 |
- |
- |
30.000 |
- |
- |
- |
- |
30.000 |
4960/2000 |
- |
- |
100.000 |
- |
- |
- |
- |
100.000 |
4970/2000 |
- |
- |
27.000 |
100.000 |
45.000 |
- |
- |
172.000 |
4983/2000 |
- |
- |
36.000 |
150.000 |
- |
- |
- |
186.000 |
5005/2000 |
- |
- |
18.000 |
30.000 |
32.000 |
3.400 |
- |
83.400 |
5042/2000 |
- |
- |
- |
10.000 |
- |
- |
- |
10.000 |
5106/2000 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
80.000 |
80.000 |
5170/2001 |
- |
- |
20.000 |
50.000 |
30.000 |
- |
- |
100.000 |
5173/2001 |
49 |
- |
- |
20.000 |
- |
- |
- |
20.000 |
|
266 |
I b |
- |
- |
- |
- |
5.000 |
5.000 |
5256/2001 |
1º |
- |
- |
- |
- |
- |
200.000 |
200.000 |
5265/2001 |
- |
- |
50.000 |
- |
- |
- |
50.000 |
100.000 |
5266/2001 |
- |
- |
20.000 |
- |
- |
- |
30.000 |
50.000 |
5345/2002 |
1º |
- |
470.000 |
205.000 |
- |
- |
61.000 |
736.000 |
5320/2002 |
99 |
- |
- |
- |
- |
10.000 |
- |
10.000 |
TOTAL |
- |
- |
1.816.000 |
847.000 |
107.000 |
13.400 |
426.000 |
3.209.400 |
LEI Nº 5400/2002 DO ORÇAMENTO ANUAL PARA 2003
Anexo III – Modificações do Plano Plurianual 2002 - 2005
1.
Ação Original
Programa: 008 Projeto Nosso Bairro
048 P Drenagem de Vias Públicas
049 P Pavimentação Poliédrica de Vias
050 P Pavimentação Asfáltica de Vias
As ações acima
especificadas serão condensadas e passarão a constituir a seguinte ação:
048 P Drenagem e Pavimentação de Vias
2.
Ação Original
Programa: 008 Projeto Nosso Bairro
051 P Construção de Muros de Contenção
A ação acima especificada
será renomeada e passará a constituir a seguinte ação:
051 P Contenção de Encostas
3.
Ação Original
Programa: 008 Projeto Nosso Bairro
069 P
Implantação de Ligação Domiciliar de Água
071 P
Ligação Domiciliar de Esgoto
As ações acima
especificadas serão condensadas e passarão a constituir a seguinte ação:
069 P
Melhorias Sanitárias Domiciliares
4.
Ação Original
Programa: 008 Projeto Nosso Bairro
054 P
Construção de Quadras Poliesportivas
055 P Construção de Campos de Futebol
056 P Construção de Áreas de Lazer
As ações acima
especificadas serão condensadas e passarão a constituir a seguinte ação:
Programa: 008 Projeto Nosso Bairro
054 P
Construção de Áreas de Esporte / Lazer
5.
Ação Original
Programa: 008 Projeto Nosso Bairro
058 P Arborização de Vias e Encostas
A ação acima especificada
será renomeada e passará a constituir a seguinte ação:
058 P Tratamento Paisagístico
6.
A
ação abaixo especificada será inclusa e passará a fazer parte do PPA 2002/2005:
Ação a Incluir
Programa: 008 Projeto Nosso Bairro
173 P Avaliação Externa