LEI N° 5400

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2003, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em R$ 87.632.500,00 (oitenta e sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei, e das Entidades da Administração Indireta em R$ 8.823.000,00 (oito milhões e oitocentos e vinte e três mil reais), totalizando a importância de R$ 96.455.500,00 (noventa e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

                         I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   R$ 87.632.500,00

 


                              1 – Receitas Correntes                                              R$ 73.010.000,00 

 

11- Receita Tributária                                              R$ 14.800.000,00

13- Receita Patrimonial                                            R$      465.000,00

16- Receita de Serviços                                            R$      385.000,00

17- Transferências Correntes                                    R$ 54.188.500,00

19- Outras Receitas Correntes                                  R$   3.171.500,00

      

              2 – Receitas de Capital                                             R$ 14.622.500,00

 

21 - Operações de Crédito                                        R$  7.991.500,00

22 - Alienação de Bens                                            R$       10.000,00

24 - Transferências de Capital                                  R$  6.620.000,00

25 - Outras Receitas de Capital                                R$         1.000,00

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                              R$ 8.823.000,00   

 


Agência  Municipal  de  Regulação  dos Serviços de

Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA                R$    938.000,00         

 

1 – Receitas Correntes                                                       R$   877.500,00

2 – Receitas de Capital                                                      R$     60.500,00

 

                              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores

do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI                  R$ 7.885.000,00   

 

1 –  Receitas Correntes                                                     R$  7.880.000,00

2 -  Receitas de Capital                                                    R$         5.000,00

 

Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

              I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA            R$ 87.632.500,00

 


01 - Legislativa                                             R$    3.986.500,00

04 - Administração                                        R$  19.975.800,00

06 - Segurança Pública                                   R$       628.900,00

08 - Assistência Social                                   R$    2.732.600,00

09 - Previdência Social                                   R$    1.738.000,00

10 - Saúde                                                   R$  13.655.100,00

11 - Trabalho                                                R$       428.000,00

12 - Educação                                               R$  17.916.900,00

13 - Cultura                                                  R$       509.300,00

15 - Urbanismo                                             R$  16.284.700,00

16 -  Habitação                                             R$    1.260.000,00

17 -  Saneamento                                          R$       360.000,00

18 – Gestão Ambiental                                   R$       857.800,00

19 – Ciência e Tecnologia                               R$       350.700,00

20 – Agricultura                                             R$    1.501.800,00

22 – Indústria                                               R$       975.900,00

23 – Comércio e Serviços                                R$         51.700,00

26 – Transporte                                             R$       184.800,00

27 – Desporto e Lazer                                    R$    1.811.000,00

28 – Encargos Especiais                                 R$    1.792.900,00

99 – Reserva de Contingência                         R$       630.100,00

 

 

           II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA        R$ 8.823.000,00  

                                                                

 

Agência  Municipal  de  Regulação  dos Serviços de

Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA          R$    938.000,00         

                                          

                                  04 – Administração                                        R$  908.000,00

                                  17 – Saneamento                                          R$    30.000,00

 

Instituto de Previdência  e Assistência dos Servidores do

Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI                R$ 7.885.000,00

 

                                  09 – Previdência Social                                  R$  3.542.550,00

                                  99 – Reserva de Contingência                        R$  4.342.450,00

 

Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos  próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

I – Empresa de Processamento de Dados do Município de

                    Cachoeiro de Itapemirim – DATACI                                R$ 100.000,00 

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2003, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado no art. 34 da Lei n° 5.365, de 24 de setembro de 2002, preservando e respeitando o mesmo percentual para o Poder Legislativo;

     

II – Transferir recursos para o aumento de capital e desenvolvimento das atividades de Empresas Públicas em que o Município detenha a maioria do capital social;

III – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1° e 2°, da Lei nº 5.365, de 24/09/2002;

 

IV - Firmar contratos com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim e Hospital Infantil “Francisco de Assis”, para prestação de serviços hospitalares em complementação do atendimento da Rede Básica de Saúde do Município;

 

V - Firmar convênios de cooperação técnica e financeira com Associações de Produtores Rurais e/ou Cooperativas Agrícolas, instaladas e em pleno funcionamento no território do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para aquisição de equipamentos industriais, tratores agrícolas, máquinas e veículos, visando o desenvolvimento das atividades da agroindústria e o incremento à produção;

 

VI - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei 5.365, de 24/09/2002;

 

VII – Conceder reajustes de salários ou abonos aos servidores públicos, inclusive comissionados, com valores diferenciados por categoria profissional, respeitado o disposto no Artigo 28, incisos I, II, III e IV, da Lei 5.365 de 24/09/2002.

 

Art. 6º - Fica delegado poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 8º – A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e pagar pela tabela da AMB, serviços médicos especializados, em tratamentos não disponíveis pelo SUS no Município, para a população comprovadamente carente e desassistida, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), podendo, se necessário, transferir dotações para fazer face a essas despesas.

 

Parágrafo único – Os pacientes a serem beneficiados pelo disposto no caput serão submetidos à avaliação prévia da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, que atestarão sua incapacidade financeira de custear os tratamentos não disponíveis pelo SUS no Município.     

 

Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às modificações no Plano Plurianual 2002-2005, aprovado pela Lei n° 5.260, de 30 de outubro de 2001, conforme estipulado em Anexo.   

 

Art. 11 - A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

LEI Nº 5400/2002 DO ORÇAMENTO ANUAL PARA 2003

 

Anexo I – Metas Fiscais

Demonstrativo de Compatibilidade da Programação dos Orçamentos – Art. 5º inciso I  da Lei Complementar nº 101

de 04/05/2000  (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL PARA O EXERCÍCIO

 

   A - RESULTADO PRIMÁRIO                                                                                        R$ 1,00

RECEITAS FISCAIS

 

VALOR

Receitas Correntes

Receitas de Capital

81.767.500

14.688.000

Subtotal

96.455.500

( - ) Deduções

       Operações de Créditos

       Rend. De Aplic. Financeira 

 

7.991.500

950.000

Subtotal

7.041.500

Total das Receitas Fiscais (1)

89.414.400

DESPESAS FISCAIS

 

VALOR

Despesas Correntes

(-) Juros e Encargos da Dívida

67.720.550

110.700

Subtotal

67.609.850

Despesas de Capital

( - ) Deduções

       Amortização e Encargos da Dívida Interna

23.762.400

 

2.542.400

Subtotal

21.220.000

Total de Despesa Fiscais (2)

88.829.850

Resultado Primário (1 - 2)

584.550

 

 

   B- RESULTADO NOMINAL                                                                                    R$ 1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

2002

2003

Resultado Nominal

I – Dívida Consolidada

37.200

41.960

4.760

     (-) Disponibilidade de Caixa

700

700

0

     (-) Aplicações Financeiras

8000

9000

1.000

II – Dívida Consolidada Líquida

28500

32.260

3.760

III – Receita de Privatizações

0

0

0

IV – Dívida Fiscal Líquida

28500

32.260

3.760

 

 

LEI Nº 5400/2002 DO ORÇAMENTO ANUAL PARA 2003

 

Anexo II – Metas Fiscais

Estimativa de Renúncia de Receitas – Art. 5º inciso II da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITAS

                                                                                                                        R$ 1,00

Nº. LEI

ARTIGO

INCISO

IPTU/TCVL

ISSQN

ITBI

SERVIÇOS PUBLICOS

MULTAS/JUROS

TOTAIS

4370/1997

-

-

 -

      10.000

-

 -

 -

      10.000

4466/1997

-

-

 -

     192.000

-

 -

 -

     192.000

 

58

-

 -

      80.000

-

 -

 -

      80.000

4803/1999

538

-

      30.000

 -

-

 -

 -

      30.000

(CTM)

 

I

     597.000

 -

-

 -

 -

     597.000

 

539

II

     251.000

 -

-

 -

 -

     251.000

 

-

III e IV

     167.000

 -

-

 -

 -

     167.000

4818/1999

-

-

      30.000

 -

-

 -

 -

      30.000

4960/2000

-

-

     100.000

 -

-

 -

 -

     100.000

4970/2000

-

-

      27.000

     100.000

45.000

 -

 -

     172.000

4983/2000

-

-

      36.000

     150.000

-

 -

 -

     186.000

5005/2000

-

-

      18.000

      30.000

32.000

        3.400

 -

      83.400

5042/2000

-

-

 -

      10.000

-

 -

 -

      10.000

5106/2000

-

-

 -

 -

-

 -

    80.000

      80.000

5170/2001

-

-

      20.000

      50.000

30.000

 -

 -

     100.000

5173/2001

49

-

 -

      20.000

-

 -

 -

      20.000

 

266

I b

 -

 -

-

 -

     5.000

        5.000

5256/2001

-

 -

 -

-

 -

  200.000

     200.000

5265/2001

-

-

      50.000

 -

-

 -

    50.000

     100.000

5266/2001

-

-

      20.000

 -

-

 -

    30.000

      50.000

5345/2002

-

     470.000

     205.000

-

-

    61.000

     736.000

5320/2002

99

-

-

-

-

      10.000

-

      10.000

TOTAL

-

-

1.816.000

847.000

107.000

13.400

426.000

3.209.400

 

LEI Nº 5400/2002 DO ORÇAMENTO ANUAL PARA 2003

 

Anexo III – Modificações do Plano Plurianual 2002 - 2005

 

DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇOES NO PLANO PLURIANUAL 2002 / 2005

 

 

1.    Ação Original

Programa: 008 Projeto Nosso Bairro

048 P  Drenagem de Vias Públicas

049 P  Pavimentação Poliédrica de Vias

050 P  Pavimentação Asfáltica de Vias

As ações acima especificadas serão condensadas e passarão a constituir a seguinte ação:

048 P  Drenagem e Pavimentação de Vias

 

2.    Ação Original

Programa: 008 Projeto Nosso Bairro

051 P  Construção de Muros de Contenção

A ação acima especificada será renomeada e passará a constituir a seguinte ação:

051 P  Contenção de Encostas

 

3.    Ação Original

Programa: 008 Projeto Nosso Bairro

069 P  Implantação de Ligação Domiciliar de Água

071 P  Ligação Domiciliar de Esgoto

As ações acima especificadas serão condensadas e passarão a constituir a seguinte ação:

 069 P  Melhorias Sanitárias Domiciliares

 

4.    Ação Original

Programa: 008 Projeto Nosso Bairro

054 P  Construção de Quadras Poliesportivas

055 P  Construção de Campos de Futebol

056 P  Construção de Áreas de Lazer

As ações acima especificadas serão condensadas e passarão a constituir a seguinte ação:

Programa: 008 Projeto Nosso Bairro

054 P  Construção de Áreas de Esporte / Lazer

 

5.    Ação Original

Programa: 008 Projeto Nosso Bairro

058 P  Arborização de Vias e Encostas

A ação acima especificada será renomeada e passará a constituir a seguinte ação:

058 P  Tratamento Paisagístico

 

6.    A ação abaixo especificada será inclusa e passará a fazer parte do PPA 2002/2005:

Ação a Incluir

Programa: 008 Projeto Nosso Bairro

173 P  Avaliação Externa