LEI Nº 5519

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - A  alínea “b” do inciso I, Art. 86, da Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, alterada pelo Art. 1º  das Leis Municipais nº  5.500/03 e nº 5.503/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 86 - ..........................................................................................

  I - ...................................................................................................

  ........................................................................................................

b) alíquota de 3%: subitens 3.02 a 3.05, 8.01, 8.02, 12.01 a 12.17, 14.04, 14.05 e 21.01 da lista de serviços.

........................................................................................................”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2003

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício