LEI Nº 5519
ALTERA A REDAÇÃO
DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.394, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso das suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea “b” do inciso I, Art. 86, da Lei
Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, alterada pelo Art. 1º das
Leis Municipais nº 5.500/03 e nº 5.503/03, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 86 -
..........................................................................................
I -
...................................................................................................
........................................................................................................
b) alíquota de 3%: subitens
........................................................................................................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 16 de dezembro de 2003
JATHIR GOMES MOREIRA
Prefeito Municipal em Exercício