LEI Nº 5627
Regulamentada pelo
Decreto n 15.647/2005 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.341,
DE 26 DE JUNHO DE 2002 E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso
de suas atribuições legais SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O §
1º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 5.341, de 26 de junho de 2002,
passa a viger com a redação seguinte: “Art.
1º -
.............................................................................
§ 1º - A franquia e a disponibilidade
do número de registro no Selo de Inspeção Municipal – SIM, de que trata
o “caput deste artigo, estarão
sob a responsabilidade da Divisão de Vigilância
Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde, que definirá as normas a
serem cumpridas pelos produtores, para posterior homologação por parte do
Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto de regulamentação,
a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da vigência
da presente Lei. Art. 2º -
Acrescenta § 2º ao Artigo 1º da citada Lei, que passa a viger com a
redação seguinte, e altera a numeração do § 2º para § 3º: “Art.
1º -
............................................................................. ..
........................................................................................ §
2º - A confecção do Selo de Inspeção Municipal – SIM
será de responsabilidade de cada produtor, devendo constar no selo impresso
o número de série disponibilizado pela Divisão de Vigilância Sanitária,
da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de possibilitar a
identificação dos lotes dos produtos. Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigência na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de novembro de 2004 JATHIR GOMES MOREIRA Prefeito Municipal em
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