REVOGADA PELA LEI Nº 6.911/2013
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº
15.647/2005
LEI Nº 5.341
INSTITUI
O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica instituído no Âmbito do território de
Cachoeiro de Itapemirim, o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M., com a
finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou
artesanais, de fonte local, desde que, confiram absoluta garantia para o
consumo da população, atestem o controle de qualidade e, conseqüentemente,
funcionem como elemento de divulgação do nome do próprio Município, conforme
modelo anexo, que passa a fazer parte desta Lei.
§ 1º - A franquia e a
disponibilidade do número de registro no Selo de Inspeção Municipal - SIM, de que trata o caput deste artigo, estarão sob a
responsabilidade da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal da
Saúde, que definirá as normas a serem cumpridas pelos produtores, para
posterior homologação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, através
de Decreto de regulamentação, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da vigência da presente Lei. Parágrafo alterado pela
Lei nº. 5627 de 04 de novembro de 2004.
§ 2º - A confecção do Selo de Inspeção Municipal - SIM será de responsabilidade
de cada produtor, devendo constar no selo
impresso o número de série disponibilizado pela Divisão de Vigilância
Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de possibilitar a
identificação dos lotes dos produtos. Parágrafo incluído pela Lei nº.
5627 de 04 de novembro de 2004.
§ 3º - O SELO
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, instituído por esta Lei, terá as seguintes
características: Parágrafo renumerado pela Lei nº. 5627 de
04 de novembro de 2004.
I - um retângulo de 3,5
(três vírgula cinco) centímetros de largura por 4,0 (quatro) centímetros de
altura, com borda em corte de faca e fundo em marca da Água com a inscrição: Selo de Inspeção, sendo que na parte
inferior contará¡ a identificação dos Órgãos responsáveis por sua franquia e
disponibilidade, conforme modelo anexo;
II - o retângulo será
composto de 01 (um) círculo na parte central do selo, que será circundado por
uma faixa em azul com a seguinte inscrição em branco: SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M., que representam as cores da Bandeira do Município de
Cachoeiro de Itapemirim;
III - no círculo central
do Selo contará, alem da denominação
- CACHOEIRO - nas cores amarelo e azul, uma paisagem que
caracteriza o relevo do Município enfatizando as belezas naturais de nossa
terra, representadas pelo Itabira, nas cores branco, amarelo, verde e azul, em
degrade.
Art. 2° -
Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.