LEI Nº 5627

 

Regulamentada pelo Decreto n 15.647/2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.341, DE 26 DE JUNHO DE 2002 E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 1º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 5.341, de 26 de junho de 2002, passa a viger com a redação seguinte:

 

“Art. 1º - .............................................................................

§ 1º - A franquia e a disponibilidade do número de registro no Selo de Inspeção Municipal – SIM, de que trata o “caput deste artigo, estarão sob a responsabilidade da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal da Saúde, que definirá as normas a serem cumpridas pelos produtores, para posterior homologação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto de regulamentação, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da vigência da presente Lei.

 

Art. 2º - Acrescenta § 2º ao Artigo 1º da citada Lei, que passa a viger com a redação seguinte, e altera a numeração do § 2º para § 3º:

 

“Art. 1º - .............................................................................

.. ........................................................................................

§ 2º - A confecção do Selo de Inspeção Municipal – SIM será de responsabilidade de cada produtor, devendo constar no selo impresso o número de série disponibilizado pela Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de possibilitar a identificação dos lotes dos produtos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de novembro de 2004

 

 

JATHIR GOMES MOREIRA

Prefeito Municipal em Exercício