LEI Nº 5684

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 5638, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 4968/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 5638, de 23 de novembro de 2004.

 

Art. 2º - Ficam restabelecidos os dispositivos da Lei Municipal 4968, de 10 de abril de 2000.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de janeiro de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal