LEI Nº 5684 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 5638, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2004, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 4968/2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 5638, de 23 de novembro de 2004. Art. 2º - Ficam restabelecidos os dispositivos da Lei Municipal 4968, de 10 de abril de 2000. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. Cachoeiro de Itapemirim, 26
de janeiro de 2005. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal |