LEI Nº 5717

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DAS ESCOLAS DE FUTEBOL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REGIÃO SUL DO ESPÍRITO SANTO”, com inscrição no CNPJ sob o número 04.907.969/0001-00, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para a transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social.

 

Art. 2º - Para cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 3.000,00 (três mil reais), incluindo na Unidade Orçamentária - 01., Projeto/Atividade – 27.811.0013.2.105, Despesa – 33 50 43 31, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente exercício.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no exercício de 2005, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, caso necessário.

Artigo alterado pela Lei nº 5730/2005

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal