LEI Nº 5729
ALTERA PARCIALMENTE OS ANEXOS I e VI DA LEI
MUNICIPAL N° 4.000/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada Tabela de
Classificação de Cargos e Funções do Pessoal Civil, no Grupo Ocupacional
Apoio Técnico-Administrativo, constante do Anexo
I da Lei Municipal n° 4.000, de 05 de dezembro de 1994, nos termos
seguintes: ANEXO I
Art. 2° - O Anexo VI da Lei Municipal n° 4.000, de 05 de
dezembro de 1994, na parte referente aos critérios para enquadramento no
cargo/função de Oficial Administrativo, Técnico de Contabilidade e Técnico de
Edificações, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI
Parágrafo único – Ficam garantidos aos atuais
ocupantes do cargo/função de Oficial Administrativo, Técnico de Contabilidade
e Técnico de Edificações, os direitos adquiridos anteriores à aplicação da
presente Lei. Art. 3° - O ingresso de servidor efetivo em qualquer
cargo ou função do quadro de carreira do serviço público municipal dar-se-á
no nível estabelecido em Lei, e em conformidade com a escolaridade mínima
exigida em Edital para Concurso Público, resguardando o direito adquirido em
razão de acesso e/ou promoção exclusivamente em decorrência da aplicação dos
critérios legais estatuídos. Art. 4° - As despesas com a execução
da presente lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento
Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, aplicando seus efeitos aos servidores estatutários
e aos regidos pela CLT, não gerando quaisquer direitos anteriores a esta
data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei n° 5.637, de 17.11.2004 e a Lei n° 5.639, de 23.11.2004. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2005. 1.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
2.
Prefeito Municipal
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