LEI Nº 5782

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário ou enquanto durar o convênio, com base no inciso III, § 1º da Lei nº 4564, de 29 de maio de 1998, para atender a ampliação dos PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS), nos quantitativos abaixo.

 

§ 1º - Até 26 (vinte e seis) Agentes Comunitários para a função de Agente Comunitário de Saúde, selecionados através de prova escrita e entrevistas, aplicadas pela Secretaria de Estado da Saúde com o apoio da municipalidade, com dedicação exclusiva, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo salário de R$ 300,00 (trezentos Reais).

 

§ 2º - As contratações de que trata este artigo, deverão ser feitas através de contrato administrativo pela Supervisão de Recursos Humanos e Pagamentos – SRHP ou celebração de convênios com entidades públicas, e especialmente com Fundações, ONG’s e outros, e nesse caso fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor dos salários estipulados acrescidos dos encargos sociais.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde e de receitas extraordinárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 08 de agosto de 2005, aplicando no que couber as disposições da Lei nº 5690, de 27 de abril de 2005.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de outubro de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal