LEI Nº 5782 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter
temporário ou enquanto durar o convênio, com base no inciso III, § 1º da Lei nº 4564, de 29 de maio
de 1998, para atender a ampliação dos PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) e
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS), nos quantitativos abaixo. § 1º - Até 26 (vinte e seis)
Agentes Comunitários para a função de Agente Comunitário de Saúde,
selecionados através de prova escrita e entrevistas, aplicadas pela
Secretaria de Estado da Saúde com o apoio da municipalidade, com dedicação
exclusiva, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas e percebendo
salário de R$ 300,00 (trezentos Reais). § 2º - As contratações de que
trata este artigo, deverão ser feitas através de contrato administrativo pela
Supervisão de Recursos Humanos e Pagamentos – SRHP ou celebração de convênios
com entidades públicas, e especialmente com Fundações, ONG’s e outros, e
nesse caso fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor dos
salários estipulados acrescidos dos encargos sociais. Art. 2º – As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos Recursos do Fundo
Municipal de Saúde e de receitas extraordinárias oriundas da prestação de
serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial. Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 08 de agosto de 2005, aplicando no que couber as disposições da
Lei nº 5690, de 27 de abril de 2005. Cachoeiro
de Itapemirim, 10 de outubro de 2005. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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