REVOGADA PELA LEI Nº 6.000/2007

 

LEI Nº 5.826, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

ALTERA A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONSTANTE DA LEI 4000, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Para cálculo de vencimentos, proventos, pensões e vantagens dos servidores públicos municipais, fica alterada a tabela salarial a que se refere o artigo 17 da Lei nº 4.000, de 05 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com os seguintes quantitativos:

 

TABELA EM UPVS

GRUPO SALARIAL

CLASSES

NÍVEIS

REFERÊNCIAS/PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

A

1

57,42

60,29

63,31

66,47

69,79

73,28

76,95

80,80

84,84

B

2

60,61

63,64

66,82

70,16

73,67

77,36

81,22

85,28

89,55

II

A

3

63,80

66,99

70,34

73,86

77,55

81,43

85,50

89,77

94,26

B

4

66,99

70,34

73,86

77,55

81,43

85,50

89,77

94,26

98,97

III

A

5

71,77

75,36

79,13

83,08

87,24

91,60

96,18

100,99

106,04

B

6

77,68

81,56

85,64

89,92

94,42

99,14

104,10

109,30

114,77

IV

A

7

79,75

83,74

87,92

92,32

96,94

101,78

106,87

112,22

117,83

B

8

87,72

92,11

96,71

101,55

106,62

111,96

117,55

123,43

129,60

V

A

9

93,62

98,30

103,22

108,38

113,80

119,49

125,46

131,73

138,32

B

10

95,70

100,49

105,51

110,78

116,32

122,14

128,25

134,66

141,39

VI

A

11

103,67

108,85

114,30

120,01

126,01

132,31

138,93

145,87

153,17

B

12

111,65

117,23

123,09

129,25

135,71

142,50

149,62

157,10

164,96

 

 

TABELA EM REAIS (R$)

GRUPO SALARIAL

CLASSES

NÍVEIS

REFERÊNCIAS/PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

A

1

360,02

378,02

396,93

416,77

437,61

459,49

482,47

506,59

531,92

B

2

380,02

399,03

418,98

439,93

461,92

485,02

509,27

534,73

561,47

II

A

3

400,03

420,03

441,03

463,08

486,23

510,55

536,07

562,88

591,02

B

4

420,03

441,03

463,08

486,23

510,55

536,07

562,88

591,02

620,57

III

A

5

450,00

472,50

496,12

520,93

546,98

574,32

603,04

633,19

664,85

B

6

487,05

511,41

536,98

563,83

592,02

621,62

652,70

685,33

719,60

IV

A

7

500,03

525,03

551,29

578,85

607,79

638,18

670,09

703,60

738,78

B

8

550,00

577,50

606,38

636,70

668,53

701,96

737,06

773,91

812,61

V

A

9

587,00

616,35

647,16

679,52

713,50

749,17

786,63

825,96

867,26

B

10

600,04

630,04

661,54

694,62

729,35

765,82

804,11

844,32

886,53

VI

A

11

650,01

682,51

716,64

752,47

790,09

829,60

871,08

914,63

960,36

B

12

700,05

735,05

771,80

810,39

850,91

893,46

938,13

985,03

1034,29

 

Art. 2º Para os cargos integrantes do grupo ocupacional de magistério, adiante especificados, serão aplicados os valores constantes das tabelas que seguem, em conformidade com a carga horária estabelecida.

 

Tabelas alteradas pela Lei nº 5.854/2006

 

I - Professor PEI/PEF 20 (vinte) horas

 

a) Tabela em UPV’s

 

VALOR DA UPV = 6,27

REFERÊNCIAS/ PADRÃO

GRUPO SALARIAL

CLASSES

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

V

A

9

56,00

58,80

61,74

64,83

68,07

71,47

75,04

78,80

82,74

B

10

65,79

69,06

72,52

76,15

79,95

83,96

88,15

92,56

97,18

VI

A

11

83,02

87,19

91,56

96,15

101,00

106,01

111,33

116,91

122,70

B

12

98,16

103,07

108,22

113,63

119,31

125,28

131,54

138,21

145,13

 

b) Tabela de Vencimentos

 

GRUPO SALARIAL

 

 

REFERÊNCIAS/PADRÃO

CLASSES

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

V

A

9

351,12

368,68

387,11

406,48

426,80

448,12

470,50

494,08

518,78

B

10

412,51

433,06

454,72

477,48

501,35

526,45

552,73

580,38

609,35

VI

A

11

520,59

546,72

574,10

602,87

633,28

664,73

698,05

733,08

769,36

B

12

615,46

646,25

678,54

712,46

748,07

785,51

824,76

866,58

909,97

 

II - Professor PEI/PEF 25 (vinte e cinco) horas

 

a) Tabela em UPV’s

 

VALOR DA UPV = 6,27

REFERÊNCIAS/ PADRÃO

GRUPO SALARIAL

CLASSES

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

IV

A

7

59,53

62,51

65,63

68,91

72,36

75,98

79,78

83,77

87,95

B

8

65,48

68,75

72,19

75,80

79,59

83,57

87,75

92,20

96,75

V

A

9

70,01

73,51

77,19

81,04

85,10

89,35

93,82

98,51

103,44

B

10

82,23

86,33

90,66

95,19

99,95

104,95

110,19

115,70

121,49

VI

A

11

103,80

108,98

114,44

120,16

129,47

132,48

139,10

146,05

153,36

B

12

122,69

128,83

135,27

142,03

149,13

156,59

164,42

172,64

181,27

 

 b) Tabela de Vencimentos

 

GRUPO SALARIAL

CLASSES

NÍVEIS

REFERÊNCIAS/ PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

IV

A

7

373,25

391,94

411,50

432,07

453,70

476,39

500,22

525,24

551,45

B

8

410,56

431,06

452,63

475,27

499,03

523,98

550,19

578,09

606,62

V

A

9

438,96

460,91

483,98

508,12

533,58

560,22

588,25

617,66

648,57

B

10

515,63

541,34

568,44

596,87

626,73

658,04

690,94

725,49

761,77

VI

A

11

650,87

683,35

717,56

753,42

811,78

830,68

872,19

915,78

961,58

B

12

769,27

807,76

848,14

890,53

935,05

981,82

1030,91

1082,45

1136,56

 

III - Professor PEI/PEF 40 (quarenta) horas

 

a) Tabela em UPV’s

 

VALOR DA UPV = 6,27

REFERÊNCIAS/ PADRÃO

GRUPO SALARIAL

CLASSES

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

IV

A

7

95,25

100,01

105,01

110,26

115,78

121,56

127,64

134,03

140,73

B

8

104,77

110,00

115,50

121,28

127,35

133,72

140,40

147,42

154,79

V

A

9

112,01

116,61

123,49

129,66

136,15

142,96

150,10

157,61

165,49

B

10

131,57

138,16

145,06

152,32

159,93

167,93

176,32

185,14

194,39

VI

A

11

166,07

174,41

183,15

192,31

201,95

212,05

222,65

233,78

245,47

B

12

196,31

206,12

216,43

227,25

238,61

250,54

263,07

276,25

290,09

 

b) Tabela de Vencimentos

 

GRUPO SALARIAL

CLASSES

NÍVEIS

REFERÊNCIAS/ PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

IV

A

7

597,22

627,06

658,41

691,33

725,94

762,18

800,30

840,37

882,38

B

8

656,91

689,70

724,19

760,43

798,48

838,42

880,31

924,32

970,53

V

A

9

702,30

731,14

774,28

812,97

853,66

896,36

941,13

988,21

1037,62

B

10

825,00

866,26

909,50

955,03

1002,76

1052,90

1105,52

1160,83

1218,83

VI

A

11

1041,24

1093,52

1148,36

1205,80

1266,22

1329,54

1396,02

1465,82

1539,07

B

12

1230,86

1292,37

1357,02

1424,86

1496,08

1570,89

1649,45

1732,09

1818,86

 

Art. 3º Os servidores egressos do extinto SAAE terão seus vencimentos, proventos, pensões e vantagens calculados conforme a tabela seguir, observado o padrão do cargo exercido.

 

Tabela alterada pela Lei nº 5.865/2006

 

I - Tabela em UPV’s

 

SAAE

PADRÃO

REFERENCIA

BÁSICO

I

II

III

IV

V

1

57,42

60,29

63,31

66,47

69,79

73,28

2

60,61

63,64

66,82

70,16

73,67

77,36

3

63,8

66,99

70,34

73,86

77,55

73,86

4

66,99

70,34

73,86

77,55

81,43

85,50

5

81,38

83,82

86,32

88,05

92,47

96,17

6

99,06

101,05

103,07

106,16

109,35

112,62

7

115,99

118,32

120,70

124,31

128,02

131,87

8

135,83

138,55

141,32

145,56

149,93

154,44

9

159,07

162,25

165,49

170,45

175,56

180,87

10

198,91

202,90

206,95

213,15

219,56

226,13

11

253,27

258,34

266,10

276,74

290,57

308,01

12

354,22

361,31

372,13

387,03

406,38

430,94

 

II - Tabela de Vencimentos

 

SAAE

PADRÃO

REFERÊNCIA

BÁSICO

I

II

III

IV

V

1

360,02

378,02

396,93

416,77

437,61

459,49

2

380,02

399,03

418,98

439,93

461,92

485,02

3

400,03

420,03

441,03

463,08

486,23

510,55

4

420,03

441,03

463,08

486,23

510,55

536,07

5

510,25

525,55

541,22

552,07

579,78

602,98

6

621,10

633,58

646,24

665,52

685,62

706,12

7

727,25

741,86

756,78

779,42

802,68

826,82

8

851,65

868,70

886,07

912,66

940,06

968,33

9

997,36

1.017,30

1.037,62

1.068,72

1.100,76

1.134,05

10

1.247,16

1.272,18

1.297,57

1.336,45

1.376,64

1.417,83

11

1.588,00

1.619,79

1.668,44

1.735,15

1.821,87

1.931,22

12

2.220,95

2.265,41

2.333,25

2.426,67

2.548,00

2.701,99

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2006.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de abril de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.