LEI Nº 5872

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DE DISTRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI Nº 5.798) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, BEM COMO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 5.808) PARA O MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 34 da Lei nº 5.798, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 – A abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2006 será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento.”

 

Art. 2º - O inciso I do artigo 5º da Lei nº 5.808, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º - ......................................................................

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento).”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal