LEI Nº 5919 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2710, DE 17
DE AGOSTO DE 1987, ALTERADA PELA LEI Nº 2911, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988, A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987,
alterado pelo artigo 1º da Lei nº 2911, de 09 de
dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, sob
a denominação de Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de
Itapemirim – DATACI, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio
e autonomia administrativa e financeira.” Art. 2º - O artigo 2º e seu Parágrafo
Único da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 2911, de 09 de dezembro de 1988,
passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo
2º - Constitui finalidade da DATACI o exercício da função de órgão gestor e
executor da Política de Tecnologia da Informação da Administração Pública
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, compreendendo os serviços de
desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, implantação e gestão
da rede de comunicação de dados, voz e vídeo, processamento e armazenamento
de dados e informações, serviços de impressão, treinamento e capacitação em
informática, consultoria, gerência de projetos, manutenção de equipamentos de
informática, bem como, a prestação de serviços correlatos. Parágrafo
único – A critério do Prefeito Municipal, e sem prejuízo das atividades da
Prefeitura, a DATACI poderá prestar serviços a terceiros.” Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de dezembro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |