LEI Nº 5919

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2710, DE 17 DE AGOSTO DE 1987, ALTERADA PELA LEI Nº 2911, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988, EM SEU ARTIGO 1º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 2911, de 09 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, sob a denominação de Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.”

 

 

Art. 2º - O artigo 2º e seu Parágrafo Único da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 2911, de 09 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - Constitui finalidade da DATACI o exercício da função de órgão gestor e executor da Política de Tecnologia da Informação da Administração Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, compreendendo os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, implantação e gestão da rede de comunicação de dados, voz e vídeo, processamento e armazenamento de dados e informações, serviços de impressão, treinamento e capacitação em informática, consultoria, gerência de projetos, manutenção de equipamentos de informática, bem como, a prestação de serviços correlatos.

Parágrafo único – A critério do Prefeito Municipal, e sem prejuízo das atividades da Prefeitura, a DATACI poderá prestar serviços a terceiros.”

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal