LEI
N° 5929 ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI N° 5.548, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 1° da Lei n° 5.548, de 26 de fevereiro de
2004, com redação alterada pela Lei nº 5.848, de
14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° -
Ficam criadas, na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal,
300 (trezentas) vagas destinadas a estágio curricular, para alunos
regularmente vinculados a instituições de ensino públicas e privadas, em
nível médio ou superior, estabelecidas no Estado do Espírito Santo”. ---------------------------------------------------------------------------------------- Art. 2° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 28 de dezembro de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
Municipal |