LEI Nº 5945
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS COM REPASSE DE RECURSOS A TITULO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir na Unidade
Orçamentária 09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim - FMASCI, despesa não prevista
com repasse de recursos a título de auxílio financeiro à Associação de Pais e
Amigos de Excepcionais - APAE, criando para tanto o seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FMASCI
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender
ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da
Lei Federal 4.320/64, conforme segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
09.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FMCA
Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não
seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o Art. 34º, da Lei Municipal nº. 5.883/2006. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de fevereiro 2007. ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE Prefeito Municipal |