LEI Nº­­­­­­­­­­ 5945

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS COM REPASSE DE RECURSOS A TITULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - FMASCI, despesa não prevista com repasse de recursos a título de auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, criando para tanto o seguinte:

 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FMASCI

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.50.00.00.00

AUXÍLIOS

 

4.4.50.42.00.00

AUXÍLIO A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

55.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.242.0019.2.234

APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

55.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO        ADOLESCENTE - FMCA

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

20.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.243.0019.2.273

ATENDIMENTO INTEGRAL A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

20.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.3.90.48.00.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

35.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.243.0019.2.273

ATENDIMENTO INTEGRAL A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

35.000,00

Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o Art. 34º, da Lei Municipal nº. 5.883/2006.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal