LEI Nº 5947

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, ao Sr. Gean de Almeida Ramos, residente na Rua Ernesto Miguel da Silva, nº. 56, Bairro Aquidaban, portador do RG nº. 1726538-ES e do CPF nº. 104.846.141-54, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a finalidade de custear despesas médicas e hospitalares para tratamento da própria saúde, afetada por acidente motociclístico.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Parágrafo único - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº. 5.883, de 25 de setembro de 2006.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal