LEI Nº 5947 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda
financeira, ao Sr. Gean de Almeida
Ramos, residente na Rua Ernesto Miguel da Silva, nº. 56, Bairro
Aquidaban, portador do RG nº. 1726538-ES e do CPF nº. 104.846.141-54, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a finalidade de custear despesas
médicas e hospitalares para tratamento da própria saúde, afetada por acidente
motociclístico. Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa
do Município, no exercício 2007, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social. Parágrafo único - Caso
o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, em conformidade com o Art. 34 da
Lei nº. 5.883, de 25 de setembro de 2006. Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de março de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |