LEI Nº­­­­­­­­­­ 5964

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Órgão 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, na Unidade Orçamentária 16.02– Fundo Municipal de Saúde – FMS, dotação não prevista no orçamento vigente para despesas de exercícios anteriores, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.02 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE – FMS

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.3.90.92.00.00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

60.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

10.122.0001.2.015

GERENCIAMENTO DE SAÚDE

60.000,00

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.02 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE – FMS

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

60.000.00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

10.301.0021.1.261

APARELHAMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS

60.000,00

 

Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o Art. 34, da Lei Municipal nº 5.883/2006.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de2007.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal