LEI Nº 5964
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir no Órgão
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde
– SEMUS, na Unidade Orçamentária
16.02– Fundo Municipal de Saúde – FMS, dotação não prevista no orçamento vigente para despesas de exercícios
anteriores, criando para tanto o seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.02 – FUNDO MUNICIPAL
SAÚDE – FMS
Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo
anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do
que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme
segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.02 – FUNDO MUNICIPAL
SAÚDE – FMS
Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender
ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar, em conformidade com o Art.
34, da Lei Municipal nº 5.883/2006. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de2007. ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE Prefeito Municipal |