LEI Nº­­­­­­­­­­ 5979

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS COM REPASSE DE RECURSOS A TITULO DE CONTRIBUIÇÕES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

                                      Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para incluir na Unidade Orçamentária 12.01– Secretaria Municipal de Arte e Cultura - SEMAC, despesa não prevista com repasse de recursos a título de contribuições a instituições privadas sem fins lucrativos, criando para tanto o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA - SEMAC

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$)

3.3.50.00.00.00

TRANSF. À INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS

 

3.3.50.41.00.00

CONTRIBUIÇÕES

21.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

13.392.0028.1.351

APOIO A EVENTOS FESTIVOS

21.000,00

 

                                      Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

17.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0001.2.010

GERENCIAMENTO DE GOVERNO

17.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

2.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0001.2.010

GERENCIAMENTO DE GOVERNO

2.000,00

 
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.52.00.00

EQUIPEMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.122.0001.2.010

GERENCIAMENTO DE GOVERNO

2.000,00

 

                                      Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o Art. 34, da Lei Municipal nº 5.883/2006.

 

                                      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de julho de 2007.

 

                                                                 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal