LEI Nº 5979
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS
NÃO PREVISTAS COM REPASSE DE RECURSOS A TITULO DE CONTRIBUIÇÕES A
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
para incluir na Unidade Orçamentária
12.01– Secretaria Municipal de Arte e Cultura - SEMAC, despesa não
prevista com repasse de recursos a título de contribuições a instituições
privadas sem fins lucrativos, criando para tanto o seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.01 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA - SEMAC
Art. 2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43,
§ 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Art.
3º - Caso o
valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, em conformidade com o Art. 34, da Lei Municipal nº 5.883/2006. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 06 de
julho de 2007. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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