CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal
n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, os cargos de provimento em comissão,
de natureza não gerencial e de natureza específica, sendo eles os constantes
dos seguintes incisos:
I – 12 (doze) cargos de provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor Especial para Assuntos de
Agenciamento do Trabalhador, com remuneração mensal
de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), vinculados à Secretaria Municipal
de Governo, para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em
especial, no atendimento das pessoas que se dirigem à Agência do Trabalhador,
deste Município;
II - 20 (vinte) cargos de provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor Especial para Assuntos
Fazendários, com remuneração mensal de R$ 650,00
(seiscentos e cinqüenta reais), vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda, para
atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, no
atendimento e na prestação de serviços às pessoas que se dirigem àquela
Secretaria Municipal;
III - 30 (trinta) cargos de
provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor Especial de Serviços, com
remuneração mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), para atender às
necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, no que tange aos
órgãos vinculados à municipalidade;
IV – 15 (quinze) cargos de
provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor Especial de Gestão, com
remuneração mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para atender às
necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, para prestação de
serviços de gestão em unidade organizacional ou diretamente vinculado ao
Secretário Municipal;
V – 10 (dez) cargos de
provimento em comissão, em nível de assistência, de natureza não gerencial, de Assistente Operacional de Serviços, com exigência
mínima de formação em nível de ensino fundamental completo e remuneração mensal
de R$ 800,00 (oitocentos reais), para atender às necessidades da Administração
Pública Municipal, em especial, para prestação de serviços em unidade
organizacional ou diretamente vinculado ao Secretário Municipal;
VI – VETADO.
Art. 2º – Ficam, também,
criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800, de
28 de dezembro de 2005, em especial, na Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSUR, subordinados
diretamente ao Secretário Municipal da pasta, os cargos de provimento em
comissão, de natureza gerencial, sendo eles os seguintes:
I – Gerência Norte de Obras e
Serviços Municipais;
II – Gerência Sul de
Obras e Serviços Municipais;
III – Gerência Leste
de Obras e Serviços Municipais;
IV – Gerência Oeste
de Obras e Serviços Municipais.
§ 1°. Compete às
gerências instituídas neste artigo, a gestão de obras e serviços executados
pela municipalidade nos diversos bairros da sede do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, sendo eles divididos de acordo com sua posição geográfica, com
vistas a uma melhor administração e maior acompanhamento destas obras e
serviços nos bairros.
§ 2°. O Executivo Municipal baixará Decreto definido os bairros do Município de
acordo com sua posição geográfica em Norte, Sul, Leste e Oeste, determinando
assim, o campo de atuação das gerências ora criadas.
§ 3°. O vencimento
mensal dos cargos de provimento em comissão, criados neste artigo, corresponde
ao do cargo de Gerente, constante do Anexo
XXIV da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 3° - Os cargos de
provimento em comissão de Assessor Especial de Serviços, de Assessor Especial
de Gestão e de Assistente Operacional de Serviços, criados no Artigo 1° desta
Lei, são alocados no Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo o
decreto de nomeação definir a Secretaria Municipal de lotação do nomeado.
Art. 4º - Os servidores efetivos ou celetistas nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal para exercerem os cargos de provimento em comissão criados
pela presente lei, perceberão seus vencimentos nos termos do Artigo 62 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 5º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
previstas no Orçamento Programa do Município,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de agosto de
2007.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal