LEI Nº 6001

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, os cargos de provimento em comissão, de natureza não gerencial e de natureza específica, sendo eles os constantes dos seguintes incisos:

 

I – 12 (doze) cargos de provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor Especial para Assuntos de Agenciamento do Trabalhador, com remuneração mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), vinculados à Secretaria Municipal de Governo, para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, no atendimento das pessoas que se dirigem à Agência do Trabalhador, deste Município;

 

II - 20 (vinte) cargos de provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor Especial para Assuntos Fazendários, com remuneração mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda, para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, no atendimento e na prestação de serviços às pessoas que se dirigem àquela Secretaria Municipal;

 

III - 30 (trinta) cargos de provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor Especial de Serviços, com remuneração mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, no que tange aos órgãos vinculados à municipalidade;

 

IV – 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, de natureza específica, de Assessor Especial de Gestão, com remuneração mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, para prestação de serviços de gestão em unidade organizacional ou diretamente vinculado ao Secretário Municipal;

 

V – 10 (dez) cargos de provimento em comissão, em nível de assistência, de natureza não gerencial, de Assistente Operacional de Serviços, com exigência mínima de formação em nível de ensino fundamental completo e remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, em especial, para prestação de serviços em unidade organizacional ou diretamente vinculado ao Secretário Municipal;

 

VI – VETADO.

 

 

 

Art. 2º – Ficam, também, criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituída pela Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, em especial, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSUR, subordinados diretamente ao Secretário Municipal da pasta, os cargos de provimento em comissão, de natureza gerencial, sendo eles os seguintes:

 

I – Gerência Norte de Obras e Serviços Municipais;

II – Gerência Sul de Obras e Serviços Municipais;

III – Gerência Leste de Obras e Serviços Municipais;

IV – Gerência Oeste de Obras e Serviços Municipais.

 

§ 1°. Compete às gerências instituídas neste artigo, a gestão de obras e serviços executados pela municipalidade nos diversos bairros da sede do Município de Cachoeiro de Itapemirim, sendo eles divididos de acordo com sua posição geográfica, com vistas a uma melhor administração e maior acompanhamento destas obras e serviços nos bairros.

 

§ 2°. O Executivo Municipal baixará Decreto definido os bairros do Município de acordo com sua posição geográfica em Norte, Sul, Leste e Oeste, determinando assim, o campo de atuação das gerências ora criadas.

 

§ 3°. O vencimento mensal dos cargos de provimento em comissão, criados neste artigo, corresponde ao do cargo de Gerente, constante do Anexo XXIV da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.

 

Art. 3° - Os cargos de provimento em comissão de Assessor Especial de Serviços, de Assessor Especial de Gestão e de Assistente Operacional de Serviços, criados no Artigo 1° desta Lei, são alocados no Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo o decreto de nomeação definir a Secretaria Municipal de lotação do nomeado.

 

Art. 4º - Os servidores efetivos ou celetistas nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para exercerem os cargos de provimento em comissão criados pela presente lei, perceberão seus vencimentos nos termos do Artigo 62 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.

 

Art. 5º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de agosto de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal