LEI Nº­­­­­­­­­­ 6033

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Órgão 09.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, dotação não prevista no orçamento vigente para aquisição de imóveis, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.61.00.00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

280.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.482.0018.1.225

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES

280.000,00

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01– SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

280.000.00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.182.0011.1.156

REFORMA E MELHORIA DE MORADIAS

280.000,00

 

Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, o Chefe do Poder Executivo deverá submeter ao Legislativo Municipal para abertura de crédito suplementar, de acordo com o Art. 106, VII, da LOM.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2007.

 

        

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal