AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a incluir no Órgão 09.01 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, dotação não prevista no orçamento vigente para aquisição de imóveis, criando
para tanto o seguinte:
ELEMENTO
DE DESPESA
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VALOR
( R$ )
|
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4.4.90.61.00.00 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA ASSENTAMENTO DE
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA |
280.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
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08.482.0018.1.225 |
CONSTRUÇÃO
DE HABITAÇÕES POPULARES |
280.000,00 |
Art. 2º -
O recurso a ser utilizado para
atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação
orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei
Federal 4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO
DE DESPESA
|
VALOR
( R$ )
|
|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
280.000.00 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
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08.182.0011.1.156 |
REFORMA
E MELHORIA DE MORADIAS |
280.000,00 |
Art. 3º -
Caso o valor constante no Artigo 1º
não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, o Chefe do Poder
Executivo deverá submeter ao Legislativo Municipal para abertura de crédito
suplementar, de acordo com o Art. 106, VII, da
LOM.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal