LEI Nº. 6057

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4873, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI Nº. 5362, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O § 1º do artigo 4º da Lei nº. 4873, de 22 de dezembro de 1999, introduzido pelo artigo 1º da Lei n.º 5362, de 17 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

“Art. 4º - .........................................................................

 

§ 1º – Caberá ao Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, em conjunto com o servidor responsável pela análise técnica do processo para o licenciamento de obras, a assinatura de Anuência Prévia.”

 

.......................................................................................

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal