LEI Nº. 6057
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº. 4873, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI Nº. 5362, DE 17
DE SETEMBRO DE 2002.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º – O § 1º do artigo 4º da Lei nº. 4873, de 22 de
dezembro de 1999, introduzido pelo artigo 1º da Lei
n.º 5362, de 17 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação;
“Art.
4º - .........................................................................
§
1º – Caberá ao Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, em conjunto
com o servidor responsável pela análise técnica do processo para o
licenciamento de obras, a assinatura de Anuência Prévia.”
.......................................................................................
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE