DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam criados na
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, os cargos de provimento em comissão de Diretor
de Patrimônio e Transporte e de Diretor de Alimentação Escolar, de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art.2º - Ficam, também, criados
na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, os cargos de
provimento em comissão, em nível de gerência, sendo eles os constantes dos
seguintes incisos:
I.
01
(um) cargo de Gerente de Captação de Recursos e Orçamento subordinado à
Diretoria de Planejamento da Educação;
II.
01
(um) cargo de Gerente de Regulamentação das Atividades de Educação Infantil
subordinado à Diretoria de Auditoria e Documentação Educacional;
III.
01
(um) cargo de Gerente de Serviços Internos subordinado ao Gabinete do
Secretário Municipal de Educação.
IV.
01
(um) cargo de Gerente de Transportes da Educação subordinado à Diretoria
de Patrimônio e Transporte.
Art. 3° - A Gerência de Informatização, da
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, passa a ficar
subordinada à Diretoria de Assuntos Técnico-Pedagógicos.
Art. 4° - A Gerência de Patrimônio e
Manutenção da Rede Física, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Educação, passa a ficar subordinada à Diretoria de Patrimônio e
Transporte.
Art. 5° - A Gerência de Alimentação
Escolar, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, passa
a denominar-se Gerência de Distribuição e Acompanhamento, ficando subordinada à
Diretoria de Alimentação Escolar.
Art. 6° - Ficam criados na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados à Diretoria de
Endemias – Centro de Controle de Zoonoses, os cargos de provimento em comissão,
sendo eles os constantes dos incisos a seguir:
I.
01
(um) cargo de Gerente de Apoio Técnico;
II.
01
(um) cargo de Gerente Operacional;
III.
01
(um) cargo de Coordenador Operacional do CCZ, de natureza específica,
com remuneração mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
IV.
04
(quatro) cargos de Coordenador de Área do CCZ, de natureza específica,
com remuneração mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 7º - Ficam, também, criados na
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
instituída pela Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, os cargos de
provimento em comissão, sendo eles os constantes dos seguintes incisos:
I.
06
(seis) cargos de provimento em comissão, em nível de assistência, de natureza
não gerencial, de Assistente Operacional de Serviços, com exigência
mínima de formação em nível de ensino fundamental completo e remuneração mensal
de R$ 800,00 (oitocentos reais), para atender às necessidades da Administração
Pública Municipal, em especial, para prestação de serviços em unidade
organizacional ou diretamente vinculado ao Secretário Municipal;
II.
01
(um) cargo de provimento em comissão, em nível de assistência, de natureza não
gerencial, de Auxiliar Operacional de Serviços, com exigência mínima de
formação em nível de 4ª série do ensino fundamental e remuneração mensal de R$
500,00 (quinhentos reais), para atender às necessidades da Administração
Pública Municipal, em especial, para prestação de serviços em unidade
organizacional ou diretamente vinculado ao Secretário Municipal.
Art. 8° - Os vencimentos mensais dos cargos
de provimento em comissão criados pela presente Lei, ora não mencionados, são aqueles
que constam do Anexo XXIV da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro
de 2005.
Art. 9° - Os servidores efetivos ou
celetistas nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para exercerem os
cargos de provimento em comissão criados pela presente lei, perceberão seus
vencimentos nos termos do Artigo 62 da Lei
Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 10 - As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento
Programa do Município, devendo o Chefe do Poder Executivo Municipal remeter ao
Legislativo para proceder à suplementação e a abertura de créditos
especiais.
Art. 11 - O Chefe do Poder
Executivo Municipal baixará Decreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da publicação desta Lei, definindo as atribuições dos cargos em comissão
ora instituídos na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação
e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12 - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de
março de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE