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LEI Nº 6086 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, a Srª. DANIELLE MACHADO FIGUEIRA, portadora do CPF sob nº. 093.581.497-36 e da CI nº. 1.640.188-ES, residente e domiciliada na Rua Clodoaldo Pacheco, nº. 26, Bairro Santa Cecília, nesta cidade, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando ao custeio de despesas com medicamentos e consultas médicas necessárias ao tratamento de uma enfermidade rara denominada Doença de Devic.  

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2008, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 6044, de 30 de novembro de 2007. 
 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de março de 2008. 
 
 
 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal