LEI Nº 6086
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A
TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a
título de ajuda financeira, a Srª. DANIELLE MACHADO FIGUEIRA, portadora
do CPF sob nº. 093.581.497-36 e da CI nº. 1.640.188-ES, residente e domiciliada
na Rua Clodoaldo Pacheco, nº. 26, Bairro Santa Cecília, nesta cidade, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando ao custeio de despesas com
medicamentos e consultas médicas necessárias ao tratamento de uma enfermidade
rara denominada Doença de Devic.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no
artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2008,
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 6044, de 30 de novembro de 2007.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de março de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal