Revogada pela Lei nº. 6086/2008
LEI Nº 6044
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA
FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título
de ajuda financeira, a Srª. DANIELLE MACHADO FIGUEIRA, portadora
do CPF sob nº. 093.581.497-36 e da CI nº. 1.640.188-ES, residente e domiciliada
na Rua Clodoaldo Pacheco, nº. 26, Bairro Santa
Cecília, nesta cidade, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando ao
custeio de despesas com transporte, hospedagem, medicamentos e consultas
médicas, necessárias ao tratamento de uma doença rara denominada Síndrome de Devic.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo
anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício
2007, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, devendo o Chefe do
Poder Executivo Municipal submeter ao Legislativo Municipal para abertura de
crédito suplementar de acordo com o Art. 106, VII, da LOM.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de
novembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito
Municipal