LEI Nº 6098 

ALTERA O ANEXO XV DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 5800, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – NA TERMINOLOGIA DE GERÊNCIAS, CRIANDO 01 (UMA) GERÊNCIA DE PESQUISAS NA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E 01 (UMA) GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL NA DIRETORIA DE PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

           Art. 1º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Pesquisas, vinculado à Diretoria de Planejamento Estratégico, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 

            Art. 2º A Gerência de Informações Municipais e Geoprocessamento passa a se denominar Gerência de Geoprocessamento e a Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação de Servidores passa a se denominar Gerência de Desenvolvimento Institucional e Capacitação de Servidores. 

              Parágrafo único. As atribuições da Gerência de Pesquisas e da Gerência de Geoprocessamento serão regulamentadas por Decreto. 

              Art. 3º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, o cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento Municipal, vinculado à Diretoria de Projetos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 

              Art. 4º A Gerência de Organização Viária e Urbanística passa a se denominar Gerência de Organização Viária. 

              Parágrafo único. As atribuições da Gerência de Desenvolvimento Municipal e da Gerência de Organização Viária serão regulamentadas por Decreto.

              Art. 5º Os servidores efetivos ou celetistas nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para exercerem os cargos de provimento em comissão criados pela presente lei, perceberão seus vencimentos nos termos do Artigo 62 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005. 

              Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município. 

              Art. 7º O Anexo XV do artigo 43 da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, passa a viger com a redação do Anexo desta Lei. 

              Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril de 2008. 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

ANEXO

LEI Nº 6098/2008 
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – DIRETORIAS E GERÊNCIAS 

 

2.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

2.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

2.3 GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO

2.4 GERÊNCIA DE PESQUISAS  

3.1 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

3.2 GERÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

4.1 GERÊNCIA DE PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS

4.2 GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO VIÁRIA

4.3 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL  

5. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

5.1 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO

5.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO

5.3 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 

6. GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim