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LEI Nº 6108 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4274, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997, ALTERADO PELA LEI Nº 4491, DE 27 DE JANEIRO DE 1998. 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
 

           Art. 1º – O inciso II do artigo 2º da Lei nº. 4274, de 28 de fevereiro de 1997, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 4491, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 

           “Art. 2º – ............................................................................. 

           I - ........................................................................................ 

           II – organizar, controlar e fiscalizar a Guarda Municipal, e terá como missões fundamentais, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a fiscalização e o policiamento de trânsito.

.............................................................................................................. 

           Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de maio de 2008. 
 
 
 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal