LEI
Nº 6108
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4274, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997, ALTERADO PELA LEI Nº 4491, DE 27 DE JANEIRO DE 1998.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II do artigo 2º da Lei nº. 4274, de 28 de fevereiro de 1997, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 4491, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –
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I -
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II – organizar, controlar e fiscalizar a Guarda Municipal, e terá como missões fundamentais, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a fiscalização e o policiamento de trânsito.
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Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 05 de maio de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE