REVOGADA PELA LEI Nº 6.910/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 6.640/2012
LEI Nº 6.149, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
DEFINE
AS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO PARA FINS DE APOSENTADORIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Para
cumprimento do que dispõe o § 5º do Art. 40 e o § 8º do Art. 201 da
Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por
professores no desempenho de atividades na educação básica em seus diversos
níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de Gestão e
as de coordenação e assessoramento pedagógico na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de setembro de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.