REVOGADA PELA LEI Nº 6.910/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 6.640/2012

 

LEI Nº 6.149, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

 

DEFINE AS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO PARA FINS DE APOSENTADORIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para cumprimento do que dispõe o § 5º do Art. 40 e o § 8º do Art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades na educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de Gestão e as de coordenação e assessoramento pedagógico na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de setembro de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.