LEI Nº 6203

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santos, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Unidade de Ensino denominada EMEB “Teresa de Avelar Picoli”, localizada no Distrito de Córrego dos Monos, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º - A Escola se destina a oferecer Ensino de Educação Básica, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores.

 

Art. 3º - A Unidade de Ensino foi denominada pela Lei nº 5.663, de 22 de dezembro de 2004, e, posteriormente, teve denominação alterada através do Decreto Nº 18.830, de 10 de setembro 2008, respaldada na Lei nº 5.285, de 28 de dezembro de 2001, e Decreto Nº 17.272, de 22 de fevereiro de 2007.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros, para a EMEB “Teresa de Avelar Picoli”, criada através desta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 09 de setembro de 2008, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na Unidade de Ensino, ficando revogada a Lei Nº 5.663, de 22 de dezembro de 2004 e disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2008.

 

ATÍLIO TRAVÁGLIA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim