LEI Nº 6340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E INCISO I DO ART. 4º DA LEI Nº 5955, DE 16 DE ABRIL DE 2007, NO QUE SE REFERE À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O caput e o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 5955, de 16 de abril de 2007, com redação alterada pela Lei 6204, de 30 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4° - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, compõe-se de 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação, direta ou indiretamente envolvidas no universo educacional, representativas do(s) grau(s) e modalidades da Educação Básica, ofertado(s) neste Município, observando-se a seguinte participação:

 

I. 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 6204 de 30 de dezembro de 2008.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.