LEI Nº 6340, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2009.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E INCISO I
DO ART. 4º DA LEI Nº 5955, DE 16 DE ABRIL DE 2007, NO QUE SE REFERE À
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO – FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTOS,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput e o inciso I
do art. 4º da Lei Municipal nº 5955, de 16 de abril de 2007, com redação
alterada pela Lei 6204, de 30 de dezembro de 2008,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, compõe-se de 11 (onze)
membros titulares e igual número de suplentes, escolhidos dentre pessoas de
ilibada reputação, direta ou indiretamente envolvidas no universo educacional,
representativas do(s) grau(s) e modalidades da Educação Básica, ofertado(s)
neste Município, observando-se a seguinte participação:
I. 02 (dois) representantes do Poder Executivo
Municipal dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou
órgão educacional equivalente.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 6204 de 30 de dezembro de 2008.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.