LEI Nº 7233, DE 08 DE JULHO DE 2015
ALTERA REQUISITO DE ESCOLARIDADE
DEFINIDO NO ANEXO I DA LEI Nº 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008,
MODIFICADO PELA LEI 6.202 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 2º O anexo I da Lei nº 6.095,
de 07 de abril de 2008 e os anexos das Leis nº
6.024, de 17 de outubro de 2007 e Lei 6.202 de 24
de dezembro de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo
desta Lei.
Art. 3º As disposições legais para os demais cargos
permanecem inalteradas.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
ANEXO
- Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal –
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Grupo Salarial |
Classe |
Nível |
Nível de
Escolaridade |
Carga Horária
Semanal |
Cargos
de Auditoria |
Auditor Fiscal Sanitário |
VII |
A |
13 |
Curso
Superior Completo na área da saúde em profissão regulamentada |
30
h |