LEI Nº 7233, DE 08 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA REQUISITO DE ESCOLARIDADE DEFINIDO NO ANEXO I DA LEI 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, MODIFICADO PELA LEI 6.202 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. O requisito de escolaridade para o ingresso no Cargo de Auditor Fiscal Sanitário passa a ser de Curso Superior Completo na Área da Saúde em profissão regulamentada.

                 

Art. O anexo I da Lei nº 6.095, de 07 de abril de 2008 e os anexos das Leis nº 6.024, de 17 de outubro de 2007 e Lei 6.202 de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 3º As disposições legais para os demais cargos permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

ANEXO

- Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal –

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Grupo

Salarial

Classe

Nível

Nível de Escolaridade

Carga Horária Semanal

Cargos de Auditoria

Auditor

Fiscal

Sanitário

VII

A

13

Curso Superior Completo na área da saúde em profissão regulamentada

30 h