A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a divisão em localidades os Distritos de:
I- Burarama:
a) Barra Alegre;
b) Boa Conserva;
c) Burarama – sede;
d) Campos Elísios;
e) Floresta;
f) Jacu.
II - Córrego dos Monos:
a) Bebedouro;
b) Córrego do Brás;
c) Córrego dos Monos – sede;
d) Moitãozinho.
III – Conduru:
a) Alegria São José;
b) Araponga;
c) Conduru – sede;
d) Jabuticabeira;
e) Quilômetro Nove;
f) São Miguel.
IV – Coutinho:
a) Capoeirinha;
b) Coutinho – sede;
c) Duas Barras.
V – Gironda:
a) Jacaré;
b) Gironda – sede
c) Monte Líbano.
VI - Gruta:
a) Alto Gruta;
b) Gruta-sede;
c) Poço D'antas;
d) Urtiga.
VII – Itaoca:
a) Barra de Itaoca;
b) Itaoca – sede
c) Moledo
d) Valão de Areia.
VIII – Pacotuba:
a) Andorinha;
b) Bananal do Norte;
c) Bananal do Sul;
d) Banca de Areia;
e) Bom Destino;
f) Cafundó;
g) Capoeirão;
h) Morro Seco;
i) Mangueira;
j) Monte Alegre;
k) Pacotuba – sede;
l) Pedra Lisa;
m) Retiro;
n) São João da Mata.
IX – São Vicente:
a) Boa Vista;
b) Bom Jardim;
c) Cachoeira Alta;
d) Cantagalo;
e) Independência do Norte;
f) Fruteiras;
g) Monte Verde;
h) São José de Cantagalo;
i) São Vicente – sede.
X – Sede:
a) Campo São Felipe;
b) Cobiça;
c) Córrego do Cedro;
d) Independência do Sul;
e) Itabira;
f) Lambari;
g) Lameirão;
h) Morro Grande;
i) Safra;
j) Santa Fé de Baixo
k) Santa Fé de Cima;
l) Santa Teresa;
m) São Bento;
n) São João da Lancha;
o) Cachoeiro de Itapemirim – Sede;
p) Serra da Andorinha;
q) Tijuca;
r) Timbó.
XI – Vargem Grande de Soturno:
a) Sambra;
b) Santa Rosa;
c) Vargem Grande de Soturno – sede.
Art. 2º A descriminação e denominação dos respectivos limites e confrontações são os constantes dos Anexos I ao XIII, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 3° São partes integrantes desta Lei os Anexos I a XIII.
Art. 4º As coordenadas dos pontos auxiliares de delimitação das localidades seguem o padrão SIRGAS 2000 – Sistema de Referência Geocêntrica das Américas Ano 2000 e em UTM – Universal Transversa Mercator.
Parágrafo único. Todas as coordenadas estão expressas com duas casas decimais.
Art. 5º O memorial descritivo terá prioridade no processo de determinação de uma localidade.
Art. 6º Os novos procedimentos de reconhecimento de localidades, bem como, a alteração dos limites estabelecidos nesta lei, exceto os limites disciplinados pelo PDM – Plano Diretor Municipal, passam a ser de competência do CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, e na falta deste, em ordem de prioridade:
I - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
II – Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM;
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e na falta desta aquela que detiver a competência covalente.
Art. 7° A representação espacial na Base de Dados Geográficos do Município, bem como o fornecimento de qualquer documento oficial relativo às localidades e aos logradouros rurais é de competência da Gerência de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 14 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Inicia no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, indicado como Ponto 1, no Alto do divisor de águas entre os rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, seguindo por uma linha cumeada pela Serra Estrela do Norte até o último cume do mesmo, indicado pelo ponto 2, seguindo em linha reta até a base sul do primeiro cume da segunda cadeia da Serra Estrela do Norte, indicado pelo Ponto 3, seguindo faceando a base sul para norte deste cume e sobe no segundo cume até o ponto extremo Sul deste, indicado pelo ponto 9, em seguida segue por uma linha cumeada por essa cadeia montanhosa até encontrar com o limite intermunicipal com Castelo onde começou o limite, indicado pelo ponto 1.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
1 |
255046.99 |
7717770.20 |
|
3 |
259368.19 |
7713621.75 |
2 |
259835.79 |
7714713.55 |
|
9 |
258489.47 |
7713967.49 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
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Inicia no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, indicado como Ponto 2, no último cume da Serra Estrela do Norte, seguindo pelo divisor de águas entre as bacias dos ribeirões Santa Rosa e Estrela do Norte até a confluência dos mesmos, indicado pelo ponto 4, deste segue pelo limite distrital de Burarama e Conduru, pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Santa Rosa, passando pelo ponto 35, até o ponto mais alto do morro que antecede a cabeceira do Córrego Jabuticabeira, indicado pelo ponto 5, deste em linha reta sentido sudoeste até a base do morro seguinte, indicado pelo ponto 6, seguindo faceando a base de todo o complexo maciço rochoso, passando pelo ponto 36, até o ponto de interseção com a nascente do ribeirão, demarcado como ponto 7, descendo até pela margem esquerda deste divisor até o maciço rochoso a Norte, onde sobe em linha reta até o cume, demarcado pelo ponto 8, seguindo por linha cumeada, passando pelo ponto 9, até o ponto da base da segunda cadeia montanhosa da Serra Estrela do Norte, indicado pelo ponto 3 e segue em linha reta sentido nordeste até o ponto onde iniciou o limite, indicado pelo ponto 2.
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
2 |
259835.79 |
7714713.55 |
|
13 |
257376.93 |
7711149.33 |
4 |
265159.72 |
7713511.78 |
|
7 |
256625.10 |
7712979.36 |
35 |
262617.65 |
7712960.93 |
|
8 |
257055.73 |
7714061.04 |
5 |
260211.58 |
7711408.40 |
|
9 |
258489.47 |
7713967.49 |
6 |
259256.26 |
7710855.02 |
|
|
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POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
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Inicia no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Alegre, na cabeceira do afluente do Córrego Forquilha, no ponto 11, seguindo o afluente em sentido a sua foz no Córrego Forquilha, indicado pelo ponto 10, seguindo em linha reta por 3,6 quilômetros sentido leste / nordeste, até a base da elevação rochosa, onde sobe até o seu cume, indicado pelo ponto 8, seguindo a sudoeste faceando a linha cumeada da cadeia rochosa até o extremo sul da face oposta, onde desce até a base da próxima cadeia rochosa no sentido sudoeste, indicado pelo ponto 7, seguindo contornando a base rochosa aparente até o ponto da cabeceira do afluente do Ribeirão Floresta, indicado pelo ponto 13, onde desce em linha reta sentido sudoeste até a estrada vicinal com a ponte sobre o Ribeirão Floresta, indicado pelo ponto 14, seguindo pela margem esquerda o Ribeirão Floresta sentido sudeste até próxima ponte, indicada pelo ponto 15, seguindo pela estrada vicinal até a sua próxima junção, indicada pelo ponto 16, seguindo pela nova estrada vicinal rumo sudoeste até a Rodovia ES 483, indicado pelo ponto 17, seguindo até a próxima ponte no sentido sudeste da rodovia, indicado pelo ponto 18, seguindo o Córrego Jacu até o segundo afluente do lado direito, indicado pelo ponto 19, onde entra por este afluente até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 20, depois em linha reta sentido norte até a base da elevação rochosa seguindo pela sua esquerda, contornando toda base até o ponto oposto desta elevação, indicado pelo ponto 21, onde em linha reta sentido noroeste, encontra a linha divisória de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro, dado pelo ponto 22, seguindo a linha cumeada do divisor de águas das bacias do Córrego Jacu e Oriente, seguindo pelo divisor de águas das bacias do Córrego Petrópolis e Florestinha, finalizando na cabeceira do afluente do Córrego Forquilha, onde iniciou o limite, indicado pelo ponto 11.
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
11 |
252621.83 |
7714695.44 |
|
16 |
257301.21 |
7708569.73 |
10 |
253449.04 |
7713601.23 |
|
17 |
256696.15 |
7707889.46 |
8 |
257055.73 |
7714061.04 |
|
18 |
256770.45 |
7707799.99 |
7 |
256625.10 |
7712979.36 |
|
19 |
256228.47 |
7707442.71 |
13 |
257376.93 |
7711149.33 |
|
20 |
256092.86 |
7707686.30 |
14 |
256278.07 |
7710515.37 |
|
21 |
255743.11 |
7708257.96 |
15 |
257348.21 |
7708652.12 |
|
22 |
255070.38 |
7708492.38 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
Inicia no limite interdistrital de Burarama e Conduru, as margens direita do Ribeirão Santa Rosa, indicado pelo ponto 5, seguindo para sudeste até o ponto de confluência da tríplice divisa de Burarama, Conduru e Pacotuba, na cabeceira do Córrego Jabuticabeira, indicado pelo ponto 26, segue pelo divisor de águas entre os Córregos Pedra Lisa e Campos Elísios, passando pela linha cumeada das duas elevações rochosas iniciando pela menor para maior, onde encontra-se o ponto 25, seguindo a divisa interdistrital de Burarama com Pacotuba, passando pelo ponto auxiliar 295, que está no divisor de águas da margem direita do Córrego Jacu até o ponto 24, seguindo em linha reta até a cabeceira do afluente do Córrego Jacu no sentido Norte, no ponto 23, faceando a margem direita do afluente até o Córrego e seguindo pela mesma margem até a interseção com a Estrada Vicinal, sobre a ponte, delimitado pelo ponto 28, seguindo a Estrada vicinal sentido oeste, até a junção com a primeira estrada vicinal à direta, demarcado pelo ponto 16, seguindo para Nordeste nesta segunda estrada vicinal até a ponte sobre o Córrego Floresta, demarcado pelo ponto 15, seguindo para Noroeste pela margem direita do Córrego Floresta até a próxima ponte, que é a interseção, com a estrada vicinal, demarcado pelo ponto 14, seguindo em linha reta sentido Nordeste ao ponto extremo do cume principal do maciço rochoso a esse sentido, onde encontra o ponto 13, segue para sudeste pela linha cumeada do maciço rochoso até a sua base oposto, demarcado pelo ponto 6, onde em linha reta para nordeste se encontra com o ponto inicial do limite, dado pelo ponto 5.
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
5 |
260211.58 |
7711408.40 |
|
28 |
257594.99 |
7708596.53 |
26 |
260416.85 |
7710804.87 |
|
16 |
257301.21 |
7708569.73 |
25 |
260442.42 |
7709058.84 |
|
15 |
257348.21 |
7708652.12 |
295 |
258340.18 |
7707270.35 |
|
14 |
256278.07 |
7710515.37 |
24 |
258031.58 |
7707531.97 |
|
13 |
257376.93 |
7711149.33 |
23 |
257982.59 |
7708019.23 |
|
6 |
259256.26 |
7710855.02 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
Inicia no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, indicado como Ponto 1, no Alto do divisor de águas entre os rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, seguindo pela linha cumeada pela segunda cadeia montanhosa da Serra Estrela do Norte até o ponto extremo da face sul do penúltimo cume, identificado pelo Ponto 9, seguindo sentido Leste faceando o cume deste até o extremo sudoeste, indicado pelo ponto 8, seguindo em linha reta sentido Leste / Sudoeste por 3,64 quilômetros até a face Sul da Elevação Montanhosa, indicada pelo ponto 10, seguindo o Córrego Forquilha, sentido noroeste, até a segunda confluência e seguindo o afluente sentido norte até sua cabeceira, seguindo em linha reta até o limite com o município de Alegre, indicado com o ponto 11, seguindo sentido nordeste pela linha cumeada que representa o limite entre os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Alegre até o ponto 1, onde iniciou o limite.
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
1 |
255046.99 |
7717770.20 |
|
10 |
253449.04 |
7713601.23 |
9 |
258489.47 |
7713967.49 |
|
11 |
252621.83 |
7714695.44 |
8 |
257055.73 |
7714061.04 |
|
12 |
252605.54 |
7717174.33 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
Inicia na bifurcação da estrada vicinal, indicado pelo ponto 16, segue a estrada vicinal, sentido leste até a próxima ponte, indicada pelo ponto 28, seguindo pelo Córrego Jacu pela margem esquerda, entrando pelo primeiro afluente a esquerda pela mesma margem até a cabeceira, indicado pelo ponto 23, seguindo em linha reta até a divisa dos distritos de Burarama e Pacotuba, pelo sentido sul, indicado pelo ponto 24, seguindo a divisa, sentido sudeste, até o principal cume do divisor de águas, indicado pelo ponto 295, seguindo em linha reta, sentido sudeste, passando pela interseção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 294, seguindo a sudoeste, em linha reta, até o extremo oeste da elevação rochosa, indicado pelo ponto 293, seguindo em linha reta, sentido sudoeste, até o limite de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro, seguindo a divisa intermunicipal, passando pelo ponto auxiliar 27, seguindo rumo noroeste pelo limite intermunicipal pela tríplice divisa de Alegre, Jerônimo Monteiro e Cachoeiro de Itapemirim, através do divisor de águas das bacias dos Córregos Jacu e Oriente até o cume da segunda elevação montanhosa, indicada pelo ponto 22, seguindo reto sentido sudeste até a base noroeste da primeira elevação rochosa, indicado pelo ponto 21, onde faceia a base desta elevação pela direita até o lado oposto da elevação, indicado pelo ponto 20, onde encontra a cabeceira do afluente do Córrego Jacu que desce pelo meridiano deste até a sua foz no Córrego Jacu, indicado pelo ponto 19, seguindo pela margem esquerda do Córrego Jacu ate a interseção com a Rodovia ES 483, indicado pelo ponto 18, seguindo a rodovia sentido norte, direção norte, até a primeira junção com uma estrada vicinal à direita, indicado pelo ponto 17, seguindo pela estrada vicinal até a primeira bifurcação, indicada pelo ponto 16, onde iniciou o limite.
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
16 |
257301.21 |
7708569.73 |
|
21 |
255743.11 |
7708257.96 |
28 |
257594.99 |
7708596.53 |
|
20 |
256092.86 |
7707686.30 |
23 |
257982.59 |
7708019.23 |
|
19 |
256228.47 |
7707442.71 |
24 |
258031.58 |
7707531.97 |
|
18 |
256770.45 |
7707799.99 |
27 |
257606.18 |
7706014.55 |
|
17 |
256696.15 |
7707889.46 |
22 |
255070.38 |
7708492.38 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
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ANEXO II – DISTRITO DE CORREGO DOS MONOS
LOCALIDADE DE BEBEDOURO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na base da elevação principal do divisor de águas das bacias do Córrego dos Monos e Córrego Cantagalo, indicado pelo ponto 240, no limite intermunicipal de Atílio Vivácqua e Cachoeiro de Itapemirim, seguindo a sudoeste por esse divisor, sobre o limite intermunicipal com Atílio Vivácqua até a tríplice divisa intermunicipal de Muqui, Atílio Vivácqua e Cachoeiro, na face norte do cume principal da Serra do Desengano, seguindo pela divisa com o Município de Muqui, pela linha cumeada até o encontro do limite do Distrito de Córrego dos Monos com o limite de Cachoeiro com Muqui, indicado pelo ponto 228, seguindo a leste / sudeste, pelo divisor das águas das bacias de Córrego do Sereno e da Laje com a bacia do Córrego de Santa Fé, até chegar ao da principal elevação da Serra do Desengano, indicado pelo ponto 244, seguindo o relevo depressivo até a cabeceira do Córrego da Laje, e seguindo esse córrego até a confluência, indicada pelo ponto 242, seguindo o Córrego da Laje sentido sudoeste até a próxima confluência, seguindo a sentido oeste / sudoeste até a confluência com o Córrego do Sereno, indicado pelo ponto 243, seguindo em linha reta até a cabeceira do afluente do primeiro afluente esquerdo do Córrego dos Monos, indicado pelo ponto 245, seguindo em linha reta sentido sudoeste até a base da elevação a sudoeste, indicado pelo ponto 246, onde faceia essa base pelo sentido sudoeste até encontrar com o limite intermunicipal com Atílio Vivácqua, indicado pelo ponto 240, onde começou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
240 |
268410.79 |
7689413.69 |
|
243 |
269529.47 |
7690992.90 |
228 |
267467.21 |
7692460.58 |
|
245 |
269042.53 |
7690040.43 |
244 |
268368.31 |
7692994.16 |
|
246 |
268705.42 |
7689869.20 |
242 |
269631.13 |
7691993.53 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
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ANEXO II – DISTRITO DE CORREGO DOS MONOS
LOCALIDADE DE CORREGO DOS MONOS - SEDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção da Rodovia ES 489, com o limite Intermunicipal de Atílio Vivácqua e Cachoeiro de Itapemirim – ES, indicado pelo ponto 241, seguindo pela Rodovia, por sua seção meridiana, sentido norte, até a interseção com o afluente do Córrego Moitãozinho, indicado pelo ponto 239, seguindo o afluente pela seção meridiana até a confluência com o Córrego Lagoa Dourada, indicado pelo ponto 248, seguindo o afluente oposto até sua cabeceira, indicada pelo ponto 247, seguindo em linha reta sentido oeste / noroeste, até a confluência do Córrego da Laje com seu afluente, indicado pelo ponto 242, seguindo pelo Córrego da Laje sentido sudoeste até sua confluência com o Córrego do Sereno, indicado pelo ponto 243, seguindo em linha reta até a cabeceira do primeiro afluente do lado esquerdo do Córrego dos Monos, indicado pelo ponto 245, seguindo em linha reta sentido sudoeste até a base da elevação a sudoeste, indicado pelo ponto 246, onde faceia essa base pelo sentido sudoeste até encontrar com o limite intermunicipal com Atílio Vivácqua, indicado pelo ponto 240, seguindo o limite pelo divisor de águas da bacia do Córrego Lagoa Dourada e o Córrego Veadinho, até encontrar a interseção com a Rodovia ES 489, indicado pelo ponto 241, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
241 |
270818.00 |
7689237.96 |
|
242 |
269631.13 |
7691993.53 |
240 |
268410.79 |
7689413.69 |
|
247 |
270021.75 |
7691875.81 |
246 |
268705.42 |
7689869.20 |
|
248 |
271367.47 |
7692293.76 |
245 |
269042.53 |
7690040.43 |
|
239 |
271695.16 |
7691468.61 |
243 |
269529.47 |
7690992.90 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO II – DISTRITO DE CORREGO DOS MONOS
LOCALIDADE DE CORREGO DO BRÁS
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no ponto nordeste do cume da Serra Desengano, indicado pelo ponto 244, na divisa dos distritos de Sede e Córrego dos Monos, seguindo sudeste pela divisa distrital até o cume do divisor das águas dos córregos Lage e Córrego Santa fé, indicado pelo ponto 225, seguindo nordeste pela divisa distrital, passando pelo cume da próxima elevação, indicado pelo ponto 215, seguindo sentido sudeste pela divisa distrital até a interseção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 212, seguindo a divisa distrital pela linha cumeada da elevação até a interseção com a Rodovia ES 489, indicado pelo ponto 238, seguindo pela Rodovia ES 489, sentido sudoeste, até a interseção com o afluente do Córrego Moitãozinho, indicado pelo ponto 239, seguindo o afluente pela seção meridiana até a confluência com o Córrego Lagoa Dourada, indicado pelo ponto 248, seguindo o afluente oposto até sua cabeceira, indicada pelo ponto 247, seguindo em linha reta sentido oeste / noroeste, até a confluência do Córrego da Laje com seu afluente, indicado pelo ponto 242, onde segue sentido noroeste pelo Córrego da Laje, até a sua cabeceira, depois seguindo em linha reta, sentido noroeste, até a linha divisória distrital, no ponto nordeste do cume da Serra do Desengano, indicado pelo ponto 244, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
244 |
268368.31 |
7692994.16 |
|
239 |
271695.16 |
7691468.61 |
225 |
269387.38 |
7693747.20 |
|
248 |
271367.47 |
7692293.76 |
215 |
269881.28 |
7694046.51 |
|
247 |
270021.75 |
7691875.81 |
212 |
271874.29 |
7693177.35 |
|
242 |
269631.13 |
7691993.53 |
238 |
272187.56 |
7692421.84 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO II – DISTRITO DE CORREGO DOS MONOS
LOCALIDADE DE MOITÃOZINHO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção da Rodovia ES 489 com o limite interdistrital de Córrego dos Monos e a Sede, indicado pelo ponto 238, seguindo sudeste o limite, pela linha cumeada do divisor de águas das bacias do Córrego do Óleo e Moitão, até mudar de bacia, indicado pelo ponto 211, alto do cume da sequência de elevações montanhosas que definem o divisor de águas das bacias dos Córregos Moitão e Moitãozinho a esquerda e Córrego Santa Teresa por toda a direita, até o limite intermunicipal com Atílio Vivácqua, seguindo pelo limite intermunicipal com o Município de Atílio Vivácqua sentido oeste até a interseção com a Rodovia ES 489, indicado pelo ponto 241, seguindo por essa rodovia sentido norte, pela seção meridiana da rodovia, até a interseção com o afluente do Córrego Moitãozinho, indicado pelo ponto 239, seguindo pela Rodovia, pela mesma seção meridiana, até a interseção com o limite dos distritos de Córrego dos Monos com a Sede, indicado pelo ponto 238, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
241 |
270818.00 |
7689237.96 |
|
238 |
272187.56 |
7692421.84 |
239 |
271695.16 |
7691468.61 |
|
211 |
273805.24 |
7691326.73 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO III – DISTRITO DE CONDURU
LOCALIDADE DE ALEGRIA SÃO JOSE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia o limite na confluência das bacias dos ribeirões Santa Rosa e Estrela do Norte, indicado pelo ponto 4, seguindo em linha reta sentido leste / sudeste, até o cume da 3 elevação montanhosa, indicado pelo ponto 29, seguindo em linha reta, sentido sul /sudoeste, até a cabeceira do afluente do Córrego do Cafundó, indicado pelo ponto 30, seguindo por esse curso hídrico, pela margem esquerda, sentido o Córrego do Cafundó até a sua confluência, indicado pelo ponto 31, seguindo em linha reta sentido oeste, até a margem esquerda do Córrego Estrela do Norte, seguindo pela mesma margem, sentido noroeste até a primeira ponte sobre este, indicado pelo ponto 32, seguindo sentido sudoeste pela face direita da estrada vicinal até o segundo ponto de junção com outra estrada vicinal, indicado pelo ponto 33, seguindo em linha reta sentido oeste / noroeste, até o cume da elevação a esse sentido, indicado pelo ponto 34, seguindo pela linha cumeada desta elevação no mesmo sentido até encontrar o limite distrital de Burarama e Conduru, indicado pelo ponto 35, seguindo pelo divisor de águas que representa o limite interdistrital até o limite de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, indicado pelo ponto 4, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
4 |
265159.72 |
7713511.78 |
|
32 |
265588.74 |
7711665.10 |
29 |
267795.02 |
7713063.54 |
|
33 |
263326.02 |
7712004.86 |
30 |
267531.57 |
7711689.76 |
|
34 |
263010.33 |
7712066.00 |
31 |
266023.42 |
7711306.67 |
|
35 |
262617.65 |
7712960.93 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO III – DISTRITO DE CONDURU
LOCALIDADE DE ARAPONGA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia o limite na divisa dos distritos de Conduru e Coutinho, no divisor de águas das bacias dos Córregos Coutinho e Boa Sorte, indicado pelo ponto 41, seguindo sentido sudoeste pela linha divisória dos distritos, ou seja, pelo divisor de águas da margem esquerda do Córrego Araponga até a sua foz com o Ribeirão Estrela do Norte, indicado pelo ponto 40, onde se encontra a tríplice divisa de Pacotuba, Coutinho e Conduru, seguindo sentido norte / noroeste pela divisa de Pacotuba e Conduru, ou seja, pelo lado oeste do ribeirão Estrela do Norte passando pela ponte sobre o ribeirão, indicado pelo ponto 38, continuando até a foz do Córrego Jabuticabeira neste ribeirão, indicado pelo ponto 37, seguindo até a próxima confluência à esquerda, indicada pelo ponto 36, seguindo até a sua cabeceira, depois em linha reta sentido leste até o cume da elevação que faz a divisão das águas das bacias do Córrego Araponga e Cafundó, no sentido leste, continuando pelo divisor de águas das bacias do Córrego Araponga e Sossego até o cume da elevação que muda o sentido do divisor de águas destas bacias de leste para sul, indicado pelo ponto 43, seguindo a sul pelo divisor passando pelo cume da principal elevação desse divisor, indicado pelo ponto 42, seguindo a sul até o limite dos distritos de Conduru e Coutinho, onde iniciou o limite, indicado pelo ponto 41.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
41 |
269781.68 |
7706353.95 |
|
36 |
265551.76 |
7709727.30 |
40 |
267182.73 |
7705053.55 |
|
43 |
268974.42 |
7709599.45 |
38 |
265560.89 |
7707433.35 |
|
42 |
269463.89 |
7707548.41 |
37 |
265438.52 |
7709603.10 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO III – DISTRITO DE CONDURU
LOCALIDADE DE CONDURU - SEDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no cume da terceira elevação rochosa entre a junção do Ribeirão Estrela do Norte e Santa Rosa, limite de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, no sentido ao Rio Castelo, indicado pelo ponto 29, seguindo em linha reta sentido leste / sudeste, até encontrar com o Rio Castelo, seguindo até o espigão do divisor de águas do Rio Fruteiras e do Meio, pela linha cumeada das elevações, até encontrar o ponto de divisa do município de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo através do distrito de São Vicente, indicado pelo ponto 47, seguindo essa linha divisória interdistrital, seguindo pelo divisor de águas da margem esquerda do Rio Fruteiras, indicado pelo ponto 46, seguindo linha reta até a cabeceira do afluente do Rio Castelo, indicado pelo ponto 56, seguindo para sua foz, indicado pelo ponto 55, onde em linha reta segue a margem oposta do Rio Castelo e segue sentido sudoeste o Rio Castelo, englobando a ilha e retornando a mesma margem, até a foz do Córrego Quilometro Nove, indicado pelo ponto 54, onde entra pela margem direita até a interseção com a Rodovia Fued Nemer, indicado pelo ponto 50, seguindo o próximo afluente à direita até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 53, passando em linha reta sentido oeste até a cabeceira do afluente do Córrego Sossego, indicado pelo ponto 52, seguindo até a foz com o Córrego Sossego, indicado pelo ponto 51, seguindo sentido sul pelo Córrego Sossego até o cume que indica a mudança do divisor de águas das bacias dos Córregos Araponga e Cafundó, sentido Norte para sudoeste, indicado pelo ponto 43, seguindo até a próxima confluência, indicado pelo ponto 36, seguindo em linha reta até a divisa distrital de Conduru e Pacotuba, seguindo pela margem esquerda, até a próxima confluência do Córrego Cafundó, indicado pelo ponto 31, seguindo sentido leste até a cabeceira deste, pela margem esquerda, indicado pelo ponto 30, onde em linha reta sentido norte segue a divisa de Cachoeiro de Itapemirim com Castelo, onde encontra o cume da terceira elevação, indicado pelo ponto 29, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
29 |
267795.02 |
7713063.54 |
|
53 |
270236.46 |
7711128.14 |
47 |
272908.00 |
7713177.74 |
|
52 |
270009.98 |
7711157.36 |
46 |
272906.64 |
7711708.94 |
|
51 |
269379.88 |
7711476.98 |
56 |
272848.20 |
7711593.87 |
|
43 |
268974.42 |
7709599.45 |
55 |
272621.73 |
7711009.43 |
|
36 |
265551.76 |
7709727.30 |
54 |
271748.71 |
7711254.16 |
|
31 |
266023.42 |
7711306.67 |
50 |
270671.14 |
7710890.71 |
|
30 |
267531.57 |
7711689.76 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO III – DISTRITO DE CONDURU
LOCALIDADE DE JABUTICABEIRA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no cume do morro que antecede a norte a cabeceira do Córrego Jabuticabeira indicado pelo ponto 5, segue sentido noroeste pelo divisor de águas da margem esquerda do Ribeirão Santa Rosa, até o ponto de convergência dos divisores de águas do Santa Rosa, Jabuticabeira e Estrela do Norte, indicado pelo ponto 35, seguindo a sul pelo divisor de águas, que é uma linha cumeada da elevação existente até o extremo sul deste, indicado pelo ponto 34, desce em linha reta a sudeste até a interseção das estradas vicinais existente neste sentido, indicado pelo ponto 33, segue pela estrada vicinal a sentido leste, até a ponte sobre o Ribeirão Estrela do Norte, indicado pelo ponto 32, seguindo pela margem esquerda deste, até a confluência com o Córrego Cafundó, indicado pelo ponto 31, seguindo pela mesma margem esquerda, até a segunda confluência a esquerda, indicada pelo ponto 36, até o limite entre o distrito de Conduru e Coutinho, indicado pelo ponto 37, seguindo este limite até a tríplice divisa Burarama, Pacotuba e Conduru, indicado pelo ponto 26, seguindo o limite de Burarama e Conduru, sentido noroeste, até o ponto inicial, indicado pelo ponto 5.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
5 |
260211.58 |
7711408.40 |
|
31 |
266023.42 |
7711306.67 |
38 |
265560.89 |
7707433.35 |
|
36 |
265551.76 |
7709727.30 |
34 |
263010.33 |
7712066.00 |
|
37 |
265438.52 |
7709603.10 |
33 |
263326.02 |
7712004.86 |
|
26 |
260416.85 |
7710804.87 |
32 |
265588.74 |
7711665.10 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO III – DISTRITO DE CONDURU
LOCALIDADE DE QUILOMETRO NOVE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia o limite no cume da elevação que representa o divisor de águas do Córrego Sossego e o Córrego Araponga, indicado pelo ponto 43, seguindo sentido Norte, pela linha cumeada da elevação que faz o divisor de águas destes córregos, até descer ao encontro do Córrego Sossego, seguindo pela margem direita sentido Norte, até a confluência com o primeiro afluente a direita, indicado pelo ponto 51, onde entra pelo afluente, pela mesma margem direita, sentido a sua cabeceira, indicado pelo ponto 52, onde em linha reta sentido leste, segue até a cabeceira do afluente do Córrego Quilometro Nove, indicado pelo ponto 53, seguindo da cabeceira pela margem direita até a sua foz no Córrego Quilometro Nove, indicado pelo ponto 50, passando em linha reta da foz para a Rodovia Fued Nemer, seguindo sentido sul pela mediana da rodovia até o ponto 49, seguindo em linha reta sentido sudoeste até a confluência do Córrego Sapecado com o seu afluente, indicado pelo ponto 48, seguindo este afluente pela margem esquerda até a sua cabeceira, seguindo em linha reta da cabeceira até o ponto de divisor de águas das bacias dos Córregos Sapecado e Araponga, indicado pelo ponto 42, seguindo pela linha divisora das águas sentido norte, até o cume da elevação onde iniciou o limite, indicado pelo ponto 43.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
43 |
268974.42 |
7709599.45 |
|
50 |
270671.14 |
7710890.71 |
51 |
269379.88 |
7711476.98 |
|
49 |
271314.03 |
7708618.68 |
52 |
270009.98 |
7711157.36 |
|
48 |
270817.25 |
7707990.40 |
53 |
270236.46 |
7711128.14 |
|
42 |
269463.89 |
7707548.41 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO III – DISTRITO DE CONDURU
LOCALIDADE DE SÃO MIGUEL
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia o limite na divisa dos distritos de Conduru e Coutinho, no divisor de águas das bacias dos Córregos Coutinho e Boa Sorte, indicado pelo ponto 41, seguindo a norte até o cume da principal elevação deste divisor, indicado pelo ponto 42, onde desce em linha reta até a cabeceira do afluente a esquerda do cume, pela margem esquerda segue até a sua foz com o Córrego Sapecado, indicado pelo ponto 48, seguindo em linha reta sentido nordeste até encontrar a Rodovia Fued Nemer, indicado pelo ponto 49, seguindo sentido noroeste pela mediada da rodovia até a interseção com Córrego Quilometro Nove, indicado pelo ponto 50, seguindo neste sentido leste, pela margem direita até a foz com o Rio Castelo, indicado pelo ponto 54, seguindo pela margem direita, onde faz o contorno na ilha, e retorna a margem direita, seguindo até o primeiro afluente da margem oposta, indicado pelo ponto 55, seguindo o afluente até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 56, seguindo reto, sentido nordeste, até o limite com o distrito de São Vicente, indicado pelo ponto 46, seguindo este limite sentido sul, até a foz do Rio Fruteiras, seguindo pelo divisor de água da margem esquerda, até a tríplice fronteira de São Vicente, Conduru e Itaoca, indicado pelo ponto 45, seguindo a divisa de Itaoca e Conduru, pelo divisor de águas entre o Córrego Vermelho e Lagoa até o divisor de águas entre o Córrego Valão de areia e Rio Castelo, segue por este divisor até a foz do Córrego Boa Sorte no Rio Castelo, indicado pelo ponto 44, seguindo a divisa dos distritos de Conduru e Coutinho, pelo divisor de águas do Córrego Boa Sorte e Sapecado, passando pelo divisor de águas entre o Córrego Araponga, até a foz do Ribeirão Estrela do Norte, onde inicia o limite, indicado pelo ponto 41.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
41 |
269781.68 |
7706353.95 |
|
55 |
272621.73 |
7711009.43 |
42 |
269463.89 |
7707548.41 |
|
56 |
272848.20 |
7711593.87 |
48 |
270817.25 |
7707990.40 |
|
46 |
272906.64 |
7711708.94 |
49 |
271314.03 |
7708618.68 |
|
45 |
276961.24 |
7709663.37 |
50 |
270671.14 |
7710890.71 |
|
102 |
276565.16 |
7708524.30 |
54 |
271748.71 |
7711254.16 |
|
44 |
272771.49 |
7706215.14 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IV – DISTRITO DE COUTINHO
LOCALIDADE DE CAPOERINHA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia pela Foz do Córrego Capoeirinha no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 134, onde entra por esta foz até o ponto de confluência com o primeiro afluente esquerdo, seguindo por este até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 139, seguindo em linha reta sentido sudeste até o lado sudoeste do primeiro cume do divisor das águas da bacia do Córrego Capoeirinha e Olho d'água, indicado pelo ponto 140, seguindo pela linha cumeada deste divisor até o ponto extremo da segunda elevação, indicado pelo ponto 133, onde começa a linha divisória dos distritos de Coutinho e Sede, seguindo sentido sudoeste pela linha divisória distrital, pela cumeada do divisor da margem esquerda do Córrego Capoeirinha até a base do cume que inicia o divisor das bacias do Córrego Santa Fé e Capoeirinha, indicado pelo ponto 136, seguindo por este divisor até o cume extremo desta linha, indicado pelo ponto 226, seguindo a noroeste para a tríplice fronteira dos distritos Sede, Coutinho e Pacotuba, indicado pelo ponto 132, seguindo descendo linha cumeada do divisor de águas dos Córregos Biquinha e Mangueira, sentido noroeste, até encontrar com a Foz do Córrego Biquinha com o Córrego Mangueira, indicado pelo ponto 137, seguindo novamente, sentido nordeste, o divisor de águas destas bacias, passando pelo ponto auxiliar 138, seguindo a norte, pelo divisor de águas, linha cumeada, da margem esquerda do Córrego Limeira até interseção com o Rio Itapemirim, seguindo pelo lado oeste da ilha principal até a foz do Ribeirão Estrela do Norte, indicado pelo ponto 131, seguindo sentido sudeste pela face nordeste da principal ilha e pela margem esquerda do Rio Itapemirim, englobando todas as ilhas deste percurso, até a Foz do Córrego Capoeirinha, indicado pelo ponto 134, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
134 |
270797.45 |
7702855.34 |
|
132 |
267229.76 |
7696609.95 |
139 |
270789.22 |
7701449.32 |
|
137 |
265184.35 |
7699979.89 |
140 |
270965.61 |
7701071.34 |
|
138 |
267443.92 |
7703183.34 |
133 |
270070.21 |
7699491.57 |
|
131 |
267826.66 |
7703916.91 |
136 |
268654.85 |
7697047.71 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IV – DISTRITO DE COUTINHO
LOCALIDADE DE COUTINHO - SEDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na foz do Rio Castelo, no ponto 108, seguindo a margem direita do Rio Itapemirim no sentido oeste, englobando todas as ilhas neste percurso até encontrar a foz do Córrego Capoeirinha, na margem oposta, indicada pelo ponto 134, onde entra por esta foz até o ponto de confluência com o primeiro afluente esquerdo, seguindo por este até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 139, seguindo em linha reta sentido sudeste até o lado sudoeste do primeiro cume do divisor das águas da bacia do Córrego Capoeirinha e Olho d'água, indicado pelo ponto 140, seguindo pela linha cumeada deste divisor até o ponto extremo da segunda elevação, indicado pelo ponto 133, onde começa a linha divisória dos distritos de Coutinho e Sede, seguindo o limite distrital destes distritos, sentido leste, pela linha cumeada dos divisores de águas das bacias dos Córregos Olho d'água e Santo Antônio até a interseção com a Rodovia Federal 482, indicado pelo ponto 185, onde continua pelo divisor sentido nordeste até encontrar a tríplice fronteira distrital de Sede, Coutinho e Itaoca, no Rio Itapemirim, na face norte da principal ilha em frente a foz do Córrego Santa Isabel, indicado pelo ponto 107, seguindo pela linha da seção mediana do Rio Itapemirim, sentido oeste, até encontrar com a foz do Rio Castelo, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
108 |
272775.39 |
7704298.36 |
|
140 |
270965.61 |
7701071.34 |
107 |
276002.54 |
7702874.21 |
|
139 |
270789.22 |
7701449.32 |
135 |
275492.76 |
7701022.18 |
|
134 |
270797.45 |
7702855.34 |
133 |
270070.21 |
7699491.57 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IV – DISTRITO DE COUTINHO
LOCALIDADE DE DUAS BARRAS
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na tríplice fronteira de Conduru, Coutinho e Pacotuba, indicado pelo ponto 40, seguindo a noroeste em linha reta pelo divisor das águas das bacias dos Córregos Coutinho e Boa Sorte, até o principal cume deste divisor, indicado pelo ponto 41, seguindo pela linha cumeada deste divisor até encontrar com a foz do Córrego Boa Sorte com o Rio Castelo, indicado pelo ponto 44, que é também a tríplice fronteira entre os distritos de Conduru, Itaoca e Coutinho. Seguindo a sul no Rio Castelo em sua margem direita até a foz do Rio Castelo no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 108, seguindo a oeste, pela margem direita do Rio Itapemirim, sempre que necessário englobando todas as ilhas existentes neste percurso, chegando a foz do Córrego Capoeirinha, indicado pelo ponto 134, seguindo a oeste pela mesma margem direita até Foz do Ribeirão Estrela do Norte no Rio Itapemirim, não englobando a principal ilha nesta foz, apenas a sua face nordeste, onde entra pela foz em sua margem direita do Ribeirão Estrela do Norte, indicado pelo ponto 131, até encontrar com a tríplice fronteira, indicado pelo ponto 40, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
40 |
267182.73 |
7705053.55 |
|
108 |
272775.39 |
7704298.36 |
41 |
269781.68 |
7706353.95 |
|
134 |
270797.45 |
7702855.34 |
44 |
272771.49 |
7706215.14 |
|
131 |
267826.66 |
7703916.91 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO V – DISTRITO DE GIRONDA
LOCALIDADE DE GIRONDA – SEDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na junção do limite interdistrital de Gironda e Itaoca na linha da divisa do Município de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 63, segue sentido sul / sudeste, pelo divisor de águas das bacias do Ribeirão Salgado e do Córrego Santana, pela linha cumeada até juntar com o divisor de águas deste mesmo Ribeirão com a bacia do Córrego São João do Oriente, e por essa linha cumeada seguindo até o cume da principal elevação, indicado pelo ponto 119, onde desce reto sentido sudoeste até a cabeceira do afluente do Ribeirão Salgado, indicado pelo ponto 118, onde percorre a seção meridiana deste afluente até a sua confluência com o Ribeirão, indicado pelo ponto 130, seguindo sentido oeste até a próxima confluência, indicado pelo ponto 129, seguindo em linha reta até a junção 45º da Rodovia José Zampiroli com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 128, seguindo a estrada vicinal até a interseção da estrada com o Córrego do Jacaré, indicado pelo ponto 127, seguindo sentido noroeste por este Córrego até o limite interdistrital de Gironda com Itaoca, indicado pelo ponto 120, seguindo o limite interdistrital sentido noroeste em linha reta, até o primeiro cume da Serra da Itaoca, por passando pelo divisor de águas ao sul do povoado de Alto Moledo até a tríplice divisa dos distritos de Itaoca, São Vicente e Gironda, indicado pelo ponto 64, seguindo pelo mesmo divisor de águas até a divisa do distrito de Gironda e São Vicente encontra com a divisa municipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 63, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
63 |
283017.56 |
7708613.44 |
|
128 |
282871.83 |
7705185.37 |
119 |
284391.59 |
7706768.15 |
|
127 |
282381.40 |
7705032.79 |
118 |
284367.69 |
7706657.89 |
|
120 |
281231.66 |
7704959.70 |
130 |
283635.69 |
7705582.69 |
|
64 |
282141.17 |
7707875.54 |
129 |
283440.65 |
7705563.35 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
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ANEXO V – DISTRITO DE GIRONDA
LOCALIDADE DE JACARE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no cume da elevação que faz a divisão de águas das bacias do Córrego Salgado e Córrego São João do Oriente, linha divisória entre os municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 119, seguindo a sudeste, até o ponto de encontro da divisa dos distritos de Gironda e Vargem Grande de Soturno com a linha divisória Intermunicipal, no topo do cume da elevação principal da linha cumeada, indicada pelo ponto 121, seguindo sentido sul a linha divisória interdistrital, pelo divisor das águas do Ribeirão Salgado, passando pelo cume da principal elevação montanhosa neste divisor, seguindo sudoeste ainda pela linha interdistrital entrando pelo divisor de águas do Ribeirão Salgado e o Córrego Jacaré, passando pelo cume antecessor ao Morro de Bom Jardim, indicado pelo ponto 141, seguindo em direção ao Morro de Bom Jardim, até a interseção da linha interdistrital com a estrada vicinal, indicada pelo ponto 122, sobre a ponte do Córrego dos Macacos, seguindo por este até sua junção com o Córrego do Jacaré, seguindo a nordeste pela seção meridiana deste córrego até a base da elevação montanhosa, indicado pelo ponto 124, onde percorre a base sentido nordeste, onde no fim desta, no ponto 125 segue em linha reta sentido norte / noroeste até a linha interdistrital de Gironda e Itaoca, indicado pelo ponto 126, seguindo reto até a interseção da linha interdistrital com o Córrego Jacaré, indicado pelo ponto 120, seguindo este até a interseção do Córrego com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 127, seguindo por esta estrada sentido leste / nordeste, até a junção com a Rodovia José Zampiroli, indicado pelo ponto 128, seguindo em linha reta sentido nordeste até a confluência do afluente à direita com o Ribeirão Salgado, indicado pelo ponto 129, seguindo o afluente até a próxima confluência, tomando indicado pelo ponto 130, onde toma o afluente esquerdo, sentido leste / nordeste, até a sua cabeceira, onde em linha reta, sentido norte, ao limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 119, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
119 |
284391.59 |
7706768.15 |
|
126 |
281264.31 |
7704814.82 |
118 |
284367.69 |
7706657.89 |
|
120 |
281231.66 |
7704959.70 |
121 |
285200.34 |
7705564.03 |
|
127 |
282381.40 |
7705032.79 |
141 |
283324.06 |
7702611.66 |
|
128 |
282871.83 |
7705185.37 |
122 |
282122.18 |
7702511.91 |
|
129 |
283440.65 |
7705563.35 |
124 |
281629.40 |
7703654.14 |
|
130 |
283635.69 |
7705582.69 |
125 |
281809.23 |
7703801.27 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO V – DISTRITO DE GIRONDA
LOCALIDADE DE MONTE LIBANO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na Foz do Córrego Jacaré no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 113, seguindo pelo divisor de águas da bacia do Córrego Jacaré e o Rio Itapemirim a oeste, passando pelo principal cume do divisor de águas deste, indicado pelo ponto 112, seguindo a norte pela divisa interdistrital, até o ponto de inversão da linha divisória do sentido nordeste para noroeste, indicado pelo ponto 126, seguindo reto sentido sul / sudeste até o começo da base da elevação montanhosa, indicada pelo ponto 125, seguindo faceando a base desta elevação até encontrar com a seção meridiana do afluente do Córrego Jacaré, indicado pelo ponto 124, seguindo o afluente até a sua confluência com o Córrego, descendo sentido sul até a segunda confluência, seguindo sentido sudeste, seguindo até a interseção do córrego com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 122, onde encontra a linha divisória interdistrital de Gironda e Vargem Grande de Soturno, seguindo esta sentido sudoeste, pelo divisor de águas do Córrego Jacaré e o Ribeirão Salgado, até encontrar confluência do Córrego Santa Rosa com o Ribeirão Salgado, indicado pelo ponto 123, seguindo o Ribeirão Salgado até sua Foz com o Rio Itapemirim, seguindo sua seção meridiana até a ilha em frente a Foz do Córrego Jacaré, onde em linha reta segue a Foz do mesmo, indicado pelo ponto 113, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
113 |
278530.93 |
7698363.22 |
|
124 |
281629.40 |
7703654.14 |
112 |
279372.09 |
7702785.11 |
|
122 |
282122.18 |
7702511.91 |
126 |
281264.31 |
7704814.82 |
|
123 |
280992.71 |
7699509.63 |
125 |
281809.23 |
7703801.27 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VI – DISTRITO DE GRUTA
LOCALIDADE DE ALTO GRUTA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no cume da elevação rochosa que fica a sudoeste da Pedra da Gruta, na divisa dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 148, seguindo a divisas pelo divisor de águas das bacias do Córrego da Gruta e do Córrego Canudal sentido nordeste, pela linha cumeada do divisor de águas das bacias do Córrego da Gruta e dos Córregos Concórdia e Belém, até entrar no divisor das bacias dos Córregos da Gruta e Sossego, pela linha cumeada até o segundo cume deste divisor, indicado pelo ponto 152, onde em linha reta sentido noroeste segue até a confluência dos afluentes do Córrego Gruta, indicado pelo ponto 164, seguindo sentido noroeste até a interseção deste afluente com a estrada vicinal, pela seção meridiana deste com a ponte, indicado pelo ponto 163, seguindo o córrego até a próxima confluência indicada pelo ponto 167, tomando o sentido oeste, até a confluência seguinte, indicada pelo ponto 161, seguindo o afluente até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 160, seguindo em linha reta, sentido oeste, até a divisa dos distritos de Gruta e Vargem Grande de Soturno, indicado pelo ponto 159, seguindo sentido nordeste a divisa dos distritos Gruta e Vargem Grande de Soturno pela linha cumeada do divisor de águas das bacias dos Córregos da Gruta e Taquarinha com o Córrego Santa Rosa até o segundo cume, indicado pelo ponto 148, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
148 |
287298.60 |
7699004.12 |
|
161 |
288553.59 |
7695748.81 |
152 |
289328.90 |
7694767.54 |
|
160 |
287139.50 |
7696154.80 |
164 |
288962.28 |
7695278.61 |
|
159 |
286816.10 |
7696206.20 |
163 |
288860.58 |
7695638.47 |
|
149 |
286976.35 |
7697938.89 |
162 |
288674.49 |
7695755.92 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VI – DISTRITO DE GRUTA
LOCALIDADE DE GRUTA - SEDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no segundo cume do divisor de águas das bacias do Córrego Gruta com Córrego Sossego, indicado pelo ponto 152, divisa do município de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem alta, seguindo pela linha cumeada deste divisor, sentido sul, até o último cume deste divisor, indicado pelo ponto 153, seguindo em linha reta sentido noroeste até a base dessa elevação, indicado pelo ponto 169, seguindo em linha reta sentido oeste até a interseção da estrada vicinal com o Córrego da Gruta, indicado pelo ponto 168, por seguindo o seu afluente até a confluência com o Córrego Lopes, indicado pelo ponto 167, seguindo esse Córrego até o ponto mediano entre as duas confluências, indicado pelo ponto 166, seguindo em linha reta sentido norte / noroeste até o limite interdistrital da Gruta e Vargem Grande de Soturno, indicado pelo ponto 157, seguindo a linha cumeada do divisor de águas das bacias dos Córregos da Gruta e Lopes com o Córrego Cobiça até o cume da terceira elevação a sul, indicado pelo ponto 158, seguindo sentido sul até a base da próxima elevação rochosa, indicada pelo ponto 159, seguindo em linha reta até a cabeceira do afluente do Córrego da Gruta, indicado pelo ponto 160, até a sua confluência, seguindo sentido nordeste até a próxima confluência, indicado pelo ponto 161, seguindo a nordeste até a confluência final com o Córrego da Gruta, indicado pelo ponto , por seguindo sentido sudeste até a interseção da estrada vicinal com o Córrego, indicado pelo ponto 163, por seguindo ainda pelo córrego até a primeira confluência a sua esquerda, indicada pelo ponto 164, seguindo em linha reta sentido sudeste até a divisa municipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 152, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
152 |
289328.90 |
7694767.54 |
|
158 |
286832.87 |
7695837.27 |
153 |
288627.20 |
7692751.68 |
|
159 |
286816.10 |
7696206.20 |
169 |
288251.04 |
7693193.71 |
|
160 |
287139.50 |
7696154.80 |
168 |
287970.53 |
7693163.54 |
|
161 |
288553.59 |
7695748.81 |
167 |
287240.98 |
7693005.66 |
|
162 |
288674.49 |
7695755.92 |
166 |
286829.55 |
7693123.21 |
|
163 |
288860.58 |
7695638.47 |
165 |
286321.94 |
7694314.76 |
|
164 |
288962.28 |
7695278.61 |
157 |
286162.09 |
7694395.09 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VI – DISTRITO DE GRUTA
LOCALIDADE DE POÇO D’ANTAS
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no cume final do divisor de águas das bacias do Córrego da Gruta e do Córrego Espírito Santo, indicado pelo ponto 153, seguindo sentido sudeste pela divisa municipal até a tríplice fronteira municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Itapemirim, indicado pelo ponto 154, no cume da Pedra de Santa Maria do Frade, seguindo em linha reta sentido sul até o Córrego D'Anta, indicado pelo ponto 175, por onde inicia o limite dos distritos da Gruta e da Sede, sentido noroeste, pela linha cumeada do divisor das águas da margem esquerda do Córrego D'Anta, seguindo até o primeiro cume do divisor de águas da margem direita do Córrego Urtiga, indicado pelo ponto 155, seguindo a linha cumeada sentido norte até a base deste cume, indicado pelo ponto 170, seguindo em linha reta sentido norte até a Rodovia Governador Lacerda de Aguiar, indicado pelo ponto 171, seguindo a linha mediana da rodovia até a interseção desta com o Córrego Poço D'anta, indicado pelo ponto 172, seguindo em linha reta sentido norte / nordeste até a cabeceira do afluente do Córrego Lopes, indicado pelo ponto 173, seguindo este até a sua primeira confluência, indicado pelo ponto 174, seguindo sentido nordeste até a segunda confluência, indicada pelo ponto 167, segue pelo Córrego Lopes até sua foz no Córrego da Gruta, indicado pelo ponto 168, passando pela interseção deste com a estrada vicinal, seguindo em linha reta sentido nordeste até a base da elevação, indicado pelo ponto 169, seguindo em linha reta sentido sudeste até o cume desta elevação onde iniciou o limite, indicado pelo ponto 153.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
153 |
288627.20 |
7692751.68 |
|
174 |
286717.57 |
7692738.69 |
154 |
291226.48 |
7691007.65 |
|
173 |
286859.90 |
7692600.01 |
155 |
285457.77 |
7691946.74 |
|
167 |
287240.98 |
7693005.66 |
170 |
285593.54 |
7692268.33 |
|
168 |
287970.53 |
7693163.54 |
171 |
285586.06 |
7692507.63 |
|
169 |
288251.04 |
7693193.71 |
172 |
286679.38 |
7691952.53 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VI – DISTRITO DE GRUTA
LOCALIDADE DE URTIGA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no primeiro cume divisor de águas da margem direita do Córrego Urtiga, indicado pelo ponto 156, seguindo sentido nordeste pela linha cumeada divisora de águas seguindo este até a foz de um pequeno afluente do Córrego Urtiga, seguindo pelo divisor de águas das bacias do Córrego Urtiga e Itabira, até encontrar o cume da segunda elevação após a Pedra do Itabira, indicado pelo ponto 157, seguindo em linha reta até a base desta elevação, indicado pelo ponto 165, onde desce a elevação em linha reta sentido sul / sudeste, até a estrada vicinal, indicado pelo ponto 166, seguindo pelo Córrego Lopes até a primeira confluência a direita, indicada pelo ponto 167, onde entra pelo seu afluente, no sentido sudoeste, até a próxima confluência, indicado pelo ponto 174, seguindo seu afluente esquerdo, sentido sudeste até sua cabeceira, indicado pelo ponto 173, seguindo em linha reta sentido sul / sudoeste até a Rodovia Governador Lacerda de Aguiar, indicado pelo ponto 172, seguindo a Rodovia sentido noroeste até o ponto de junção 45º da Rodovia com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 171, seguindo em linha reta sentido sul até a base da elevação, indicado pelo ponto 170, seguindo pela linha ascendente da elevação até o cume, indicado pelo ponto 155, na divisa dos distritos da Sede e da Gruta, seguindo sentido oeste a divisa interdistrital até o cume da elevação seguinte, indicado pelo ponto 156, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
156 |
283486.97 |
7692173.75 |
|
173 |
286859.90 |
7692600.01 |
157 |
286162.09 |
7694395.09 |
|
172 |
286679.38 |
7691952.53 |
165 |
286321.94 |
7694314.76 |
|
171 |
285586.06 |
7692507.63 |
166 |
286829.55 |
7693123.21 |
|
170 |
285593.54 |
7692268.33 |
174 |
286717.57 |
7692738.69 |
|
155 |
285457.77 |
7691946.74 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VII – DISTRITO DE ITAOCA
LOCALIDADE DE BARRA DO ITAOCA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no ponto central da ilha em frente à Foz do Córrego Jacaré no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 113, segue sentido oeste pela seção meridiana do Rio Itapemirim até a Foz do Córrego Barra do Itaoca, indicado pelo ponto 109, seguindo por esse córrego até a sua primeira confluência à direita, indicada pelo ponto 110, onde toma esse afluente sentido sudeste até a sua cabeceira, indicada pelo ponto 111, seguindo em linha reta sentido sudoeste até a linha divisória interdistrital de Itaoca e Gironda, indicado pelo ponto 112, seguindo a linha interdistrital sentido sudoeste, pela linha cumeada do divisor de águas da margem esquerda do Córrego Jacaré até encontra a sua Foz junto ao Rio Itapemirim, seguindo em linha reta até a ilha a sua frente no ponto central, indicado pelo ponto 113, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
113 |
278530.93 |
7698363.22 |
|
111 |
279233.19 |
7702954.88 |
109 |
277798.51 |
7703049.59 |
|
112 |
279372.09 |
7702785.11 |
110 |
278608.10 |
7703633.99 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VII – DISTRITO DE ITAOCA
LOCALIDADE DE ITAOCA - SEDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no final do divisor das águas das bacias do Córrego Lagoa e Valão de Areia, indicado pelo ponto 102, seguindo nordeste pela divisa dos distritos de Itaoca e Conduru pelo divisor de águas das bacias dos Córregos Lagoa e Córrego Vermelho até a tríplice divisa interdistrital de Itaoca, Conduru e São Vicente, indicado pelo ponto 45, passando pela linha cumeada do divisor de águas do Córrego Cantagalo com os Córregos Vermelho, Óleo e Itaoca, onde finaliza, indicado pelo ponto 65, seguindo pela divisa interdistrital até a sua interseção com a Rodovia ES 486, indicado pelo ponto 117, seguindo pela Rodovia ES 486 sentido sul / sudoeste, até a sua junção com a estrada vicinal, indicada pelo ponto 116, seguindo pela estrada vicinal até a próxima junção, indicado pelo ponto 115, seguindo reto sentido sudoeste até a cabeceira do afluente do Córrego Itaoca, indicado pelo ponto 114, seguindo este afluente até a sua foz no Córrego Itaoca, indicado pelo ponto 104, seguindo o Córrego Itaoca sentido noroeste até a sua confluência com o Córrego Valão de Areia, seguindo este Córrego até a sua próxima confluência a esquerda, seguindo por esse afluente até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 103, seguindo em linha reta sentido norte até a divisa dos distritos de Itaoca e Conduru, indicado pelo ponto 102, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
102 |
276565.16 |
7708524.30 |
|
116 |
278638.08 |
7706276.86 |
45 |
276961.24 |
7709663.37 |
|
115 |
278494.07 |
7705785.94 |
66 |
277332.39 |
7710256.33 |
|
114 |
278281.40 |
7705372.29 |
65 |
280741.76 |
7708712.03 |
|
104 |
277108.16 |
7704313.12 |
117 |
281110.18 |
7708235.29 |
|
103 |
276518.50 |
7707739.25 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VII – DISTRITO DE ITAOCA
LOCALIDADE DE MOLEDO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na margem oposta a foz do Córrego Barra do Itaoca no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 109, seguindo sentido nordeste até a face oeste da quarta ilha, indicada pelo ponto 106,onde em linha reta segue a foz do Córrego Itaoca, indicado pelo ponto 105, seguindo por esse Córrego até a sua terceira confluência a direita, indicado pelo ponto 104, seguindo por esse afluente até sua cabeceira, indicada pelo ponto 114, seguindo em linha reta sentido nordeste até a junção das estradas vicinais, indicada pelo ponto 115, seguindo a estrada vicinal sentido norte / nordeste até a junção com a Rodovia ES 486, indicada pelo ponto 116, seguindo a seção mediana da Rodovia, sentido nordeste até a divisa interdistrital de Itaoca e São Vicente, indicado pelo ponto 117, seguindo a divisa sentido sudeste até a tríplice divisa distrital de São Vicente, Gironda e Itaoca, indicado pelo ponto 64, seguindo pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Salgado até encontrar o afluente do Córrego do Macaco, na interseção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 120, no caso, o Córrego do Jacaré, seguindo em linha reta sentido sudeste até a convergência da linha interdistrital para sentido sudoeste, indicado pelo ponto 126, seguindo sentido sudoeste pela linha interdistrital até o ponto 112, seguindo em linha reta até a cabeceira do Córrego Barra do Itaoca, indicado pelo ponto 111, seguindo até a segunda confluência, indicado pelo ponto 110, seguindo o Córrego Barra do Itaoca até a sua Foz, seguindo em linha reta até a margem oposta do Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 109, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
109 |
277798.51 |
7703049.59 |
|
116 |
278638.08 |
7706276.86 |
106 |
277353.62 |
7703472.01 |
|
117 |
281110.18 |
7708235.29 |
105 |
277582.72 |
7703566.93 |
|
64 |
282141.17 |
7707875.54 |
104 |
277108.16 |
7704313.12 |
|
112 |
279372.09 |
7702785.11 |
114 |
278281.40 |
7705372.29 |
|
111 |
279233.19 |
7702954.88 |
115 |
278494.07 |
7705785.94 |
|
110 |
278608.10 |
7703633.99 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VII – DISTRITO DE ITAOCA
LOCALIDADE DE VALÃO DE AREIA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na Foz do Córrego Itaoca, no ponto 105, segue até margem oposta do Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 106, seguindo sentido oeste, no Rio Itapemirim pela seção meridiana, passando pelo ponto auxiliar 107, seguindo pelo mesmo sentido no Rio Itapemirim pela seção meridiana até a foz do Rio Castelo, indicado pelo ponto 108, seguindo o Rio Castelo até a Foz do Córrego Boa Sorte, indicado pelo ponto 44, onde encontra a tríplice fronteira Conduru, Itaoca e Coutinho, seguindo pela divisa de Itaoca e Coutinho, pelo divisor de águas da margem esquerda do Rio Castelo até o final do divisor de águas da bacia do Córrego Lagoa e do Córrego Valão de Areia, indicado pelo ponto 102, seguindo em linha reta sentido sul até a cabeceira afluente do Córrego Valão de Areia, indicado pelo ponto 103, seguindo esse afluente até a sua foz no Córrego Itaoca, indicado pelo ponto 104, seguindo o Córrego Itaoca até a sua foz no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 105, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
105 |
277582.72 |
7703566.93 |
|
44 |
272771.49 |
7706215.14 |
106 |
277353.62 |
7703472.01 |
|
102 |
276565.16 |
7708524.30 |
107 |
276002.54 |
7702874.21 |
|
103 |
276518.50 |
7707739.25 |
108 |
272775.39 |
7704298.36 |
|
104 |
277108.16 |
7704313.12 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE ANDORINHA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção do limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro com a Rodovia BR 482, indicado pelo ponto 265, seguindo pelo limite intermunicipal, sentido noroeste, pelo divisor de águas do Córrego Lambaio e Córrego Coqueiro, passando pela linha cumeada das duas principais elevações, até o divisor de águas da margem esquerda do Ribeirão Bananal, indicado pelo ponto 279, seguindo pela linha cumeada da elevação até a cabeceira do afluente do Córrego Lambaio, indicado pelo ponto 283, seguindo o afluente até a sua segunda confluência, indicado pelo ponto 282, seguindo o Córrego Lambaio, sentido sul, até a próxima confluência, indicado pelo ponto 281, seguindo o afluente sentido sudeste até a próxima confluência, indicado pelo ponto 280, seguindo a sudoeste até a sua cabeceira seguindo em linha reta sentido sudeste até a Rodovia BR 482, indicado pelo ponto 264, seguindo a Rodovia até a sua interseção com o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro, indicado pelo ponto 265, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
265 |
256027.21 |
7698896.52 |
|
281 |
256992.44 |
7701316.97 |
279 |
256471.79 |
7702418.07 |
|
280 |
257374.37 |
7700522.56 |
283 |
256610.52 |
7702264.14 |
|
264 |
257363.93 |
7699619.05 |
282 |
257114.66 |
7701668.34 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE BANANAL DO NORTE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na cabeceira do ponto da margem esquerda do Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 274, seguindo a seção meridiana do Rio Itapemirim no sentido oeste até a Foz do Córrego Morro Seco, indicado pelo ponto 286, seguindo o Córrego até a terceira confluência, indicada pelo ponto 287, seguindo em linha reta ao ponto extremo oeste da Reserva Cafundó, dado pelo ponto 305, seguindo sentido leste por todo limite da reserva até interseção da estrada vicinal com o limite da reserva, dado pelo ponto 275, seguindo a estrada vicinal até a sua junção com a Rodovia ES 483, indicado pelo ponto 285, seguindo por esta Rodovia, sentido leste, atravessando a ponte até a cabeceira oposta, indicada pelo ponto 274, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
274 |
263820.92 |
7702796.21 |
|
305 |
259805.24 |
7705891.14 |
286 |
258721.12 |
7704549.06 |
|
275 |
262839.77 |
7705019.01 |
287 |
259490.44 |
7705892.19 |
|
285 |
263699.04 |
7702852.31 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE BANANAL DO SUL
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na ponte da Rodovia BR 482 sobre o Córrego Mangueira, indicado pelo ponto 266, seguindo sentido sudeste pelo Córrego até a sua confluência com o Córrego Barrela, indicado pelo ponto 267, seguindo o Córrego Barrela, sentido sudoeste, até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 268, seguindo em linha reta, sentido sudoeste, até o cume da elevação, indicado pelo ponto 269, seguindo a linha cumeada até o extremo noroeste da elevação, indicado pelo ponto 270, seguindo em linha reta, sentido sudoeste, até a base da elevação, indicado pelo ponto 271, seguindo em linha reta, sentido sul, até o cume da próxima elevação, indicado pelo ponto 272, seguindo a linha cumeada da elevação até o limite municipal de Cachoeiro de Itapemirim e Muqui, indicado pelo ponto 250, seguindo o limite intermunicipal pela linha cumeada da elevação, até o extremo da elevação, sentido sudoeste, indicado pelo ponto 251, seguindo em linha reta a cabeceira do afluente do Córrego Banca de Areia, indicado pelo ponto 255, seguindo o afluente até sua foz no Córrego Banca de Areia, indicado pelo ponto 258, seguindo o Córrego Banca de Areia até a sua foz no Córrego Bom Destino, indicado pelo ponto 261, seguindo o Córrego Bom Destino sentido oeste até a interseção do Córrego com a estrada vicinal, sobre a ponte, indicado pelo ponto 257, seguindo sentido noroeste a estrada vicinal até a sua próxima junção, indicado pelo ponto 262, seguindo a estrada vicinal até a sua junção com a Rodovia BR 482, indicado pelo ponto 263, seguindo a Rodovia BR 482, sentido leste, até a interseção da Rodovia com o Córrego Mangueira, sobre a ponte, indicado pelo ponto 266, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
266 |
263238.35 |
7701730.44 |
|
251 |
261130.86 |
7693733.20 |
267 |
263558.59 |
7701167.05 |
|
255 |
260939.83 |
7693487.03 |
268 |
262856.65 |
7695602.74 |
|
258 |
259454.43 |
7693996.51 |
269 |
262660.60 |
7695210.65 |
|
261 |
259491.23 |
7695827.03 |
270 |
262241.77 |
7695424.52 |
|
257 |
258370.88 |
7695933.99 |
271 |
261716.00 |
7694796.27 |
|
262 |
258627.11 |
7697406.99 |
272 |
261742.74 |
7694136.84 |
|
263 |
259279.46 |
7700490.83 |
250 |
261341.95 |
7693893.67 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE BANCA DE AREIA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Muqui, indicado pelo ponto 252, seguindo a linha cumeada da Serra da Concórdia até a face sul do extremo da mesma, indicado pelo ponto 260, seguindo sentido noroeste até a ponte sobre o Córrego Bom Destino, indicado pelo ponto 254, seguindo a estrada vicinal, sentido nordeste, até a sua primeira junção, indicada pelo ponto 256, seguindo a estrada vicinal, sentido noroeste, até a interseção com o Córrego Bom Destino, indicado pelo ponto 257, seguindo o Córrego Bom Destino, sentido nordeste, até a sua confluência com o Córrego Banca de Areia, indicado pelo ponto 261, seguindo o Córrego Banca de Areia passando pela quinta confluência, indicado pelo ponto 258, seguindo o afluente até sua cabeceira, indicado pelo ponto 255, seguindo em linha reta sentido nordeste até a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Muqui, indicado pelo ponto 251, seguindo a divisa intermunicipal pelo divisor de águas do Córrego Banca de Areia e o Córrego Bom Viver até o lado oeste do principal cume da Serra da Concórdia, indicado pelo ponto 252, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
252 |
258489.38 |
7692428.03 |
|
257 |
258370.88 |
7695933.99 |
259 |
258055.14 |
7693802.76 |
|
261 |
259491.23 |
7695827.03 |
254 |
257093.58 |
7694391.18 |
|
258 |
259454.43 |
7693996.51 |
256 |
258478.52 |
7695768.95 |
|
255 |
260939.83 |
7693487.03 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE BOM DESTINO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção da Rodovia BR 482 com o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro, indicado pelo ponto 265, passando pelo ponto frontal da cabeceira do afluente do Córrego Lambaio, indicado pelo ponto 264, seguindo a Rodovia sentido nordeste até a segunda junção a direita com uma estrada vicinal, indicado pelo ponto 263, segue na estrada vicinal, sentido sudoeste, até a sua junção com uma estrada vicinal a esquerda, indicado pelo ponto 262, seguindo pela estrada vicinal, sentido oeste / sudoeste, até a interseção da estrada vicinal com o afluente do Córrego Bom Destino, sobre a ponte, indicado pelo ponto 257, seguindo a estrada vicinal até a sua próxima junção, indicado pelo ponto 256, seguindo a estrada vicinal sentido sudoeste até a interseção desta com o Córrego Bom Destino, sobre a ponte, indicado pelo 254, seguindo em linha reta, sentido noroeste, até o afluente do Córrego Bom Destino, seguindo o afluente até a sua cabeceira, seguindo em linha reta, sentido norte, até a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro, indicado pelo ponto 253, por seguindo a divisa pela linha cumeada da Serra do Papagaio, passando pelo seu Pico e seguindo a linha cumeada da Serra até o ponto de interseção da divisa com a Rodovia BR 482, indicado pelo ponto 265, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
265 |
256027.21 |
7698896.52 |
|
257 |
258370.88 |
7695933.99 |
264 |
257363.93 |
7699619.05 |
|
256 |
258478.52 |
7695768.95 |
263 |
259279.46 |
7700490.83 |
|
254 |
257093.58 |
7694391.18 |
262 |
258627.11 |
7697406.99 |
|
253 |
256166.32 |
7695979.05 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE CAPOEIRÃO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na divisa do município de Cachoeiro de Itapemirim e Muqui, indicado pelo ponto 252, seguindo o divisor de águas do Córrego Bom Viver e Verdade de um lado e o Córrego Banca de Areia do outro, pela linha cumeada da Serra do Papagaio, seguindo pelo limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro pelo divisor de águas do Córrego Bom Destino e Córrego Papagaio, indicado pelo ponto 253, seguindo em linha reta sentido sudeste até a cabeceira do afluente do Córrego Bom Destino até o ponto frontal a ponte sobre o Córrego Bom Destino, indicado pelo ponto 254, seguindo em linha reta sentido sudeste até a elevação inicial da Serra da Concórdia, indicado pelo ponto 260, seguindo a linha cumeada da Serra que divide as águas do Córrego Bom Destino e Córrego Banca de Areia até o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Muqui, indicado pelo ponto 252, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
252 |
258489.38 |
7692428.03 |
|
254 |
257093.58 |
7694391.18 |
253 |
256166.32 |
7695979.05 |
|
259 |
258055.14 |
7693802.76 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE CAFUNDÓ
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção da estrada vicinal com o Ribeirão Estrela do Norte, divisa interdistrital de Pacotuba e Conduru, seguindo o Ribeirão sentido sudeste, passando pela tríplice fronteira distrital de Pacotuba, Conduru e Coutinho, indicado pelo ponto 40, seguindo o Ribeirão sentido sudeste até a sua foz no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 131, seguindo a mediana das ilhas menores até a margem oposta do Rio Itapemirim e até a interseção com a Rodovia BR 482, indicado pelo ponto 138, seguindo por esta Rodovia, sentido oeste, até a junção da BR 482 com a ES 483, indicado pelo ponto 273, seguindo a Rodovia ES 483 até a cabeira da Ponte, indicado pelo ponto 274, passando a ponte até primeira junção com uma estrada vicinal a direita, indicada pelo ponto 285, seguindo essa estrada vicinal sentido norte, em direção a Reserva Cafundó, até o término da Reserva, indicado pelo ponto 275, seguindo faceando o limite da Reserva legal de Cafundó até o seu ponto extremo a leste / nordeste, indicado pelo ponto 304, seguindo reto sentido leste / sudeste até a confluência do afluente com o Ribeirão Floresta, indicado pelo ponto 249, seguindo o Ribeirão Floresta, sentido norte, até a interseção do Ribeirão Floresta com a estrada vicinal, sobre a ponte, seguindo a estrada vicinal sentido nordeste até a próxima junção, dado pelo ponto 276, seguindo a leste até a ponte, interseção da estrada vicinal com o afluente do Ribeirão Floresta, dado pelo ponto 39, seguindo a estrada vicinal sentido nordeste até a interseção da estrada vicinal com o limite distrital de Pacotuba com Conduru, indicado pelo ponto 38, seguindo sentido sudeste o Ribeirão Estrela do Norte até o ponto de inicio do limite, indicado pelo ponto 40.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
40 |
267182.73 |
7705053.55 |
|
275 |
262839.77 |
7705019.01 |
131 |
267826.66 |
7703916.91 |
|
304 |
264510.56 |
7705084.51 |
138 |
267443.92 |
7703183.34 |
|
249 |
264747.58 |
7705020.76 |
273 |
264124.82 |
7702639.92 |
|
276 |
264706.56 |
7706086.99 |
274 |
263820.92 |
7702796.21 |
|
39 |
264920.10 |
7706104.42 |
285 |
263699.04 |
7702852.31 |
|
38 |
265560.89 |
7707433.35 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE MORRO SECO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção do Rio Itapemirim com a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro, indicado pelo ponto 284, seguindo pela divisa intermunicipal, sentido nordeste, até o cume do divisor de águas da margem direita do Córrego Jacu, onde encontra a divisa interdistrital de Burarama e Pacotuba com o limite intermunicipal, indicado pelo ponto 293, seguindo a divisa interdistrital de Burarama e Pacotuba, sentido noroeste, até o extremo oeste da elevação rochosa, indicado pelo ponto 291, seguindo em linha reta, sentido, sentido sudeste, até a cabeceira do afluente do Córrego Morro Seco, indicado pelo ponto 291, até a sua confluência com outro afluente, indicado pelo ponto 290, seguindo o afluente, sentido nordeste, até a sua interseção com a estrada vicinal, sobre a ponte, indicado pelo ponto 289, seguindo a estrada vicinal, sentido sudeste, até a próxima ponte, indicado pelo ponto 288, seguindo o córrego, sentido sudoeste, até a sua confluência, indicado pelo ponto 287, seguindo até sua foz no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 286, seguindo o Rio Itapemirim até a sua interseção com o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro, indicado pelo ponto 284, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
284 |
257335.61 |
7705040.60 |
|
289 |
259244.14 |
7706338.73 |
293 |
258694.05 |
7706485.32 |
|
288 |
259512.00 |
7705995.67 |
291 |
258967.59 |
7706572.97 |
|
287 |
259490.44 |
7705892.19 |
292 |
258955.50 |
7706618.31 |
|
286 |
258721.12 |
7704549.06 |
290 |
259141.38 |
7706275.26 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE MANGUEIRA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no limite interdistrital de Pacotuba e Coutinho, na interseção do limite com o Córrego Biquinha, indicada pelo ponto 137, seguindo s divisa, sentido sudeste, pelo divisor de águas do Córrego Biquinha e Córrego Mangueira até a tríplice divisa distrital de Pacotuba, Sede e Coutinho, indicado pelo ponto 132, seguindo a divisa distrital de Pacotuba e Sede, sentido sudoeste, pelo divisor de águas do Córrego Mangueira e Santa Fé até a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Muqui, indicado pelo ponto 227, seguindo a divisa entre os municípios, sentido oeste, pelo divisor de águas da bacia do Córrego Santa Rosa e Desengano, até o cume da elevação, indicado pelo ponto 250, seguindo a linha cumeada a nordeste, indicado pelo ponto 272, seguindo em linha reta até a elevação subsequente, sentido norte, indicado pelo ponto 271, seguindo em linha reta ao cume da elevação sentido nordeste, indicado pelo ponto 270, seguindo pela linha cumeada, sentido sudeste, até o extremo da linha cumeada, indicado pelo ponto 269, seguindo em linha reta, sentido nordeste, até a cabeceira do afluente do Córrego Barrela, indicado pelo ponto 268, seguindo até foz no Córrego Mangueira, indicado pelo ponto 267, seguindo sentido sudeste pelo Córrego Mangueira até sua confluência com o Córrego Biquinha, seguindo o Córrego Biquinha, sentido sudeste, até sua interseção com o limite interdistrital de Pacotuba e Coutinho, indicado pelo ponto 137, onde começou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
137 |
265184.35 |
7699979.89 |
|
271 |
261716.00 |
7694796.27 |
132 |
267229.76 |
7696609.95 |
|
270 |
262241.77 |
7695424.52 |
227 |
265895.27 |
7693196.76 |
|
269 |
262660.60 |
7695210.65 |
250 |
261341.95 |
7693893.67 |
|
268 |
262856.65 |
7695602.74 |
272 |
261742.74 |
7694136.84 |
|
267 |
263558.59 |
7701167.05 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE MONTE ALEGRE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção da estrada vicinal com o limite da Reserva de Cafundó, indicado pelo ponto 275, seguindo o limite da Reserva de Cafundó sentido sudoeste, até o término da Reserva no seu extremo oeste, dado pelo ponto 305, seguindo em linha reta sentido oeste até a confluência dos afluentes do Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 287, seguindo o afluente até a interseção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 288, seguindo interseção desta mesma estrada vicinal com o afluente, dado pelo ponto 289, seguindo o afluente até a sua confluência final, indicado pelo ponto 290, seguindo até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 291, seguindo em linha reta sentido noroeste até o cume da elevação frontal, indicado pelo ponto 292, seguindo em linha reta sentido sudoeste até o cume da elevação seguinte, indicado pelo ponto 293, seguindo a linha cumeada até a interseção com a estrada vicinal, dado pelo ponto 294, seguindo a estrada vicinal passando por duas junções vicinais, dados pelos pontos 296 e 297, seguindo sentido leste até a segunda junção vicinal, dado pelo ponto 298, seguindo a estrada vicinal sentido leste / sudeste até a próxima junção, dado pelo ponto 299, seguindo a estrada sentido nordeste até a ponte, que é a interseção da estrada vicinal com o Ribeirão Floresta, dado pelo ponto 278, seguindo até a primeira confluência a direita e segue até a sua cabeceira, dado pelo ponto 300, onde em linha reta segue, sentido nordeste até a junção das estradas vicinais, dado pelo ponto 277, seguindo a estrada vicinal sentido sudeste até a próxima junção vicinal, dado pelo ponto 276, seguindo a sudoeste até o Ribeirão Floresta seguindo este sentido sudeste até a segunda confluência, dado pelo ponto 249, seguindo em linha reta até o início da Reserva Cafundó, no seu ponto extremo leste, dado pelo ponto 304, seguindo sentido oeste a linha da Reserva até a interseção da estrada vicinal com o limite da Reserva, indicado pelo ponto 275, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
275 |
262839.77 |
7705019.01 |
|
296 |
259561.73 |
7706996.09 |
305 |
259805.24 |
7705891.14 |
|
297 |
259700.95 |
7706969.32 |
287 |
259490.44 |
7705892.19 |
|
298 |
260967.29 |
7707207.60 |
288 |
259512.00 |
7705995.67 |
|
299 |
261649.98 |
7706913.10 |
289 |
259244.14 |
7706338.73 |
|
278 |
261849.93 |
7707154.97 |
290 |
259141.38 |
7706275.26 |
|
300 |
262121.49 |
7707498.37 |
291 |
258967.59 |
7706572.97 |
|
277 |
262761.62 |
7708222.95 |
292 |
258955.50 |
7706618.31 |
|
276 |
264706.56 |
7706086.99 |
293 |
258694.05 |
7706485.32 |
|
249 |
264747.58 |
7705020.76 |
294 |
258529.39 |
7706784.01 |
|
304 |
264510.56 |
7705084.51 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE PACOTUBA - SEDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção do Rio Itapemirim com a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro, indicado pelo ponto 284, seguindo sentido sudeste pelo Rio Itapemirim, passando pela Foz do Córrego Morro Seco, indicado pelo ponto 286, continuando pelo Rio Itapemirim sentido sudeste, até a interseção da Rodovia ES 483 com o Rio Itapemirim, na cabeceira da ponte da margem direita, indicado pelo ponto 274, seguido por esta Rodovia até a sua junção com a Rodovia BR 482, indicado pelo ponto 273, seguindo pela Rodovia BR 482 sentido sudoeste passando pela interseção da Rodovia com o Córrego Mangueira, indicado pelo ponto 266, continuando pela Rodovia, sentido oeste, passando pela junção da Rodovia com uma Estrada vicinal a esquerda, indicada pelo ponto 263, continuando pela Rodovia sentido oeste, até o ponto frontal a cabeceira do afluente do Córrego Lambaio, indicado pelo ponto 264, seguindo em linha reta, sentido noroeste, até a cabeceira do afluente, seguindo até a sua primeira confluência, indicado pelo ponto 280, seguindo a sua foz com o Córrego Lambaio, indicado pelo ponto 281, seguindo até a próxima confluência, indicado pelo ponto 282, seguindo pelo afluente sentido oeste até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 283, seguindo pela linha cumeada até encontrar a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Jerônimo Monteiro, indicado pelo ponto 279, seguindo a linha intermunicipal pelo divisor de águas da margem esquerda do Ribeirão Bananal até a interseção do limite intermunicipal com o Rio Itapemirim, dado pelo ponto 284, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
284 |
257335.61 |
7705040.60 |
|
264 |
257363.93 |
7699619.05 |
286 |
258721.12 |
7704549.06 |
|
280 |
257374.37 |
7700522.56 |
274 |
263820.92 |
7702796.21 |
|
281 |
256992.44 |
7701316.97 |
273 |
264124.82 |
7702639.92 |
|
282 |
257114.66 |
7701668.34 |
266 |
263238.35 |
7701730.44 |
|
283 |
256610.52 |
7702264.14 |
263 |
259279.46 |
7700490.83 |
|
279 |
256471.79 |
7702418.07 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE PEDRA LISA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no limite interdistrital de Burarama e Pacotuba, dado pelo ponto 295, seguindo a divisa pelo divisor de águas do Córrego Pedra Lisa e Córrego Jacu até o cume que antecede a Pedra Lisa, indicado pelo ponto 25, seguindo pela base pelo lado esquerdo até o lado oposto, indicado pelo ponto 303, seguindo em linha reta sentido sul até a base da Pedra Lisa, indicado pelo ponto 302, seguindo a base pelo lado esquerdo até o seu ponto oposto, indicado pelo ponto 301, seguindo em linha reta sentido sudeste até a cabeceira do afluente do Ribeirão Floresta, indicado pelo ponto 300, seguindo até a sua foz no Ribeirão Floresta e seguindo neste, sentido oeste, até a interseção com a estrada vicinal, na ponte, indicado pelo ponto 278, seguindo a estrada vicinal sentido sudoeste até a primeira junção, indicada pelo ponto 299, seguindo a estrada vicinal até a junção seguinte, indicado pelo ponto 298, seguindo sentido sul / sudoeste pela vicinal, passando pelas duas próximas junções, indicadas pelos pontos 297 e 296, até o ponto de interseção com a linha cumeada que faz a divisão de águas, indicado pelo ponto 294, seguindo a linha cumeada sentido noroeste até a divisa interdistrital, indicado pelo ponto 295, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
295 |
258340.18 |
7707270.35 |
|
278 |
261849.93 |
7707154.97 |
25 |
260442.42 |
7709058.84 |
|
299 |
261649.98 |
7706913.10 |
303 |
260580.20 |
7708855.04 |
|
298 |
260967.29 |
7707207.60 |
302 |
260883.09 |
7708787.34 |
|
297 |
259700.95 |
7706969.32 |
301 |
261756.12 |
7708580.66 |
|
296 |
259561.73 |
7706996.09 |
300 |
262121.49 |
7707498.37 |
|
294 |
258529.39 |
7706784.01 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE RETIRO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no limite interdistrital de Pacotuba e Burarama, indicado pelo ponto 25, seguindo o divisor de águas do Córrego Pedra Lisa e Córrego Campos Elísios, até a tríplice fronteira distrital de Burarama, Conduru e Pacotuba, indicado pelo ponto 26, seguindo pela divisa distrital de Pacotuba e Conduru sentido sudeste, pelo divisor de águas do Córrego pedra Lisa e Retiro de um lado e Córrego Jabuticabeira do outro até encontrar com o Ribeirão Estrela do Norte, indicado pelo ponto 37, seguindo por esse ribeirão até a interseção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 38, seguindo a estrada vicinal sentido sudoeste até a interseção com o afluente do Ribeirão Floresta, sobre a ponte, dado pelo ponto 39, seguindo a próxima junção, dado pelo ponto 276, seguindo a estrada vicinal, sentido noroeste, até a próxima junção, dado pelo ponto 277, seguindo em linha reta sentido sudoeste, até a cabeceira do afluente do Ribeirão Floresta, indicado pelo ponto 300, seguindo em linha reta, sentido noroeste, até a base da elevação rochosa denominada de Pedra Lisa, indicado pelo ponto 301, seguindo pela direita até o ponto oposto da elevação rochosa, indicado pelo ponto 302, seguindo em linha reta, sentido oeste, até a base da próxima elevação, indicado pelo ponto 303, contornando pela direita até a divisa distrital, indicado pelo ponto 25, onde começou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
25 |
260442.42 |
7709058.84 |
|
277 |
262761.62 |
7708222.95 |
26 |
260416.85 |
7710804.87 |
|
300 |
262121.49 |
7707498.37 |
36 |
265551.76 |
7709727.30 |
|
301 |
261756.12 |
7708580.66 |
38 |
265560.89 |
7707433.35 |
|
302 |
260883.09 |
7708787.34 |
39 |
264920.10 |
7706104.42 |
|
303 |
260580.20 |
7708855.04 |
276 |
264706.56 |
7706086.99 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO VIII – DISTRITO DE PACOTUBA
LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DA MATA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção da Rodovia BR 482 com a divisa interdistrital de Pacotuba e Coutinho, indicado pelo ponto 138, segue a divisa interdistrital pela linha cumeada do divisor de águas da margem direita do Córrego Limeira, sentido sudoeste, até o a interseção do limite interdistrital com confluência do Córrego Biquinha e o Córrego Mangueira, indicado pelo ponto 137, seguindo sentido noroeste, pelo Córrego Mangueira, até a sua confluência com o Córrego Barrela, indicado pelo ponto 267, seguindo sentido noroeste pelo Córrego Mangueira até sua interseção com a BR 482, indicado pelo ponto 266, seguindo a Rodovia, sentido nordeste, passando pelo trevo da BR 482 e ES 483, seguindo pela BR 482, sentido nordeste até a sua interseção com o limite interdistrital de Pacotuba e Coutinho, indicado pelo ponto 138, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
138 |
267443.92 |
7703183.34 |
|
266 |
263238.35 |
7701730.44 |
137 |
265184.35 |
7699979.89 |
|
273 |
264124.82 |
7702639.92 |
267 |
263558.59 |
7701167.05 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IX – DISTRITO DE SÃO VICENTE
LOCALIDADE DE BOA VISTA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na base da Serra da Prata, indicado pelo ponto 59, limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, seguindo pela linha cumeada da Serra da Prata até a tríplice fronteira municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Vargem Alta, indicado pelo ponto 60, seguindo pela divisa dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, pelo divisor de águas do Ribeirão São Lourenço e Córrego Santa Cruz, indicado pelo ponto 61, seguindo sentido sudoeste em linha reta até o ponto extremo do cume rochoso no lado oeste, indicado pelo ponto 81, seguindo pela linha cumeada desta cadeia rochosa até o seu extremo sul, indicado pelo ponto 80, seguindo sentido sudoeste até a cabeceira do afluente do Córrego São Vicente, indicado pelo ponto 79, seguindo a noroeste a ramificação menor da Serra São Vicente até o seu último cume, no sentido noroeste, indicado pelo ponto 82, onde em linha reta desce a sua base até a interseção com o afluente do Ribeirão São Lourenço, indicado pelo ponto 83, seguindo este sentido sul / sudoeste até a primeira confluência, indicado pelo ponto 84, seguindo esse afluente sentido nordeste até a próxima confluência, indicado pelo ponto 90, seguindo em linha reta até a estrada vicinal, indicado pelo ponto 89, seguindo esta estrada sentido noroeste até o ponto 88, onde em linha reta sentido noroeste segue até o afluente do Ribeirão São Lourenço, indicado pelo ponto 87, seguindo este afluente até sua confluência, indicado pelo ponto 86, seguindo esse sentido norte até a segunda confluência, indicado pelo ponto 85, seguindo em linha reta sentido noroeste, até o limite intermunicipal onde iniciou o limite, indicado pelo ponto 59.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
59 |
279982.98 |
7719030.30 |
|
84 |
280480.61 |
7716931.11 |
60 |
283497.61 |
7719178.46 |
|
90 |
280858.44 |
7717304.16 |
61 |
283633.63 |
7718576.77 |
|
89 |
280868.01 |
7717476.33 |
81 |
283034.57 |
7718117.21 |
|
88 |
280624.09 |
7717524.16 |
80 |
283053.70 |
7716285.45 |
|
87 |
280581.05 |
7717615.03 |
79 |
282403.25 |
7715587.17 |
|
86 |
280212.78 |
7717739.38 |
82 |
281858.03 |
7716873.72 |
|
85 |
280609.74 |
7718542.87 |
83 |
281695.41 |
7717065.02 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IX – DISTRITO DE SÃO VICENTE
LOCALIDADE DE BOM JARDIM
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na base da Serra da Prata, indicado pelo ponto 59, limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, seguindo em linha reta até a confluência dos afluentes do Ribeirão São Lourenço, indicado pelo ponto 85, seguindo sentido sudoeste pelo afluente até sua foz no Ribeirão São Lourenço, seguindo por este até a próxima confluência, indicado pelo ponto 86, seguindo o afluente sentido leste até o ponto base da elevação, indicado pelo ponto 87, onde em linha reta sentido sul / sudeste até a estrada vicinal, indicado pelo ponto 88, seguindo a estrada vicinal sentido sudoeste até a próxima junção de estradas vicinais, indicada pelo ponto 95, seguindo sentido sul / sudoeste pela vicinal até a nova junção, indicado pelo ponto 94, seguindo por esta estrada vicinal sentido oeste / sudoeste até a interseção com o afluente do Ribeirão São Lourenço, sobre a ponte, indicado pelo ponto 93, seguindo o afluente pelo sentido sudoeste, até a confluência dos afluentes, indicado pelo ponto 92, seguindo sentido norte / noroeste pelo afluente até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 91, seguindo em linha reta sentido oeste até a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, indicado pelo ponto 58, seguindo essa linha intermunicipal pelo divisor de águas das bacias do Ribeirão São Lourenço e o Rio da Prata, até a base da Serra da Prata, indicado pelo ponto 59, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
59 |
279982.98 |
7719030.30 |
|
94 |
279318.42 |
7716782.85 |
85 |
280609.74 |
7718542.87 |
|
93 |
278720.58 |
7716596.32 |
86 |
280212.78 |
7717739.38 |
|
92 |
278605.80 |
7716538.93 |
87 |
280581.05 |
7717615.03 |
|
91 |
277558.39 |
7717170.24 |
88 |
280624.09 |
7717524.16 |
|
58 |
277423.15 |
7717194.73 |
95 |
279356.68 |
7716902.41 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IX – DISTRITO DE SÃO VICENTE
LOCALIDADE DE CACHOEIRA ALTA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 62, seguindo a sul pela linha cumeada do divisor de águas do Córrego São Vicente e o Rio Fruteira, até o encontro da divisa distrital de Gironda e São Vicente no limite municipal, indicado pelo ponto 63, seguindo o limite distrital pelo divisor de águas do Ribeirão Salgado e o Rio Fruteira até a tríplice divisa interdistrital de São Vicente, Gironda e Conduru, indicado pelo ponto 64, seguindo a divisa interdistrital de São Vicente e Conduru, pelo divisor de águas do Rio fruteira e o Córrego Itaoca passando pelo ponto 117, até o ponto 65, ainda na divisa interdistrital, seguindo reto tangenciando a cabeceira do Córrego Cantagalo e encontrando o cume da elevação seguinte, indicado pelo ponto 73, seguindo a linha cumeada até a cabeceira do afluente do Córrego Cantagalo, indicado pelo ponto 72, seguindo faceando a linha cumeada até a cabeceira do afluente do Córrego Cantagalo, indicado pelo ponto 71, seguindo pelo afluente até a interseção com a estrada vicinal, indicada pelo ponto 70, seguindo a estrada vicinal sentido nordeste até a ponte sobre o córrego São Vicente, indicado pelo ponto 74, seguindo em linha reta sentido sudeste até a elevação principal, seguindo pela linha cumeada que faz o divisor de águas do Rio Fruteira e o Córrego São Vicente até a interseção com o limite intermunicipal, indicado pelo ponto 62, onde começou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
62 |
282797.54 |
7711083.12 |
|
73 |
280884.25 |
7708891.29 |
63 |
283017.56 |
7708613.44 |
|
72 |
279690.56 |
7711029.67 |
64 |
282141.17 |
7707875.54 |
|
71 |
279828.90 |
7711369.59 |
117 |
281110.18 |
7708235.29 |
|
70 |
279536.41 |
7712088.97 |
65 |
280741.76 |
7708712.03 |
|
74 |
280417.84 |
7712650.25 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IX – DISTRITO DE SÃO VICENTE
LOCALIDADE DE CANTAGALO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no limite interdistrital de São Vicente e Itaoca, no ponto 66, seguindo reto sentido norte / noroeste até a cabeceira do afluente do Rio Fruteira, indicado pelo ponto 67, seguindo o curso do afluente até a interseção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 68, seguindo pela estrada vicinal passando pelo ponto 69, sentido leste / nordeste até a interseção com a estrada vicinal, indicada pelo ponto 70, seguindo pelo afluente até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 71, depois faceando a elevação até a outra cabeceira do afluente, pelo lado sudoeste, indicado pelo ponto 72, seguindo a linha cumeada de toda elevação até a cabeceira do Córrego Cantagalo, indicado pelo ponto 73, seguindo em linha reta sentido sudoeste até a divisa interdistrital de São Vicente e Itaoca, indicado pelo ponto 65, seguindo pela linha interdistrital sentido noroeste até o encontro com o ponto inicial do limite, indicado pelo ponto 66.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
66 |
277332.39 |
7710256.33 |
|
71 |
279828.90 |
7711369.59 |
67 |
277208.13 |
7710588.81 |
|
72 |
279690.56 |
7711029.67 |
68 |
276018.56 |
7711950.63 |
|
73 |
280884.25 |
7708891.29 |
69 |
276903.95 |
7712436.81 |
|
65 |
280741.76 |
7708712.03 |
70 |
279536.41 |
7712088.97 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IX – DISTRITO DE SÃO VICENTE
LOCALIDADE DE INDEPENDÊNCIA DO NORTE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na foz do Córrego São José de Cantagalo, indicado pelo ponto 98, segue em linha reta sentido leste / nordeste até a linha cumeada da Serra São Vicente, indicado pelo ponto 99, seguindo pela linha cumeada da Serra até a elevação principal, indicado pelo ponto 77, contornando pelo lado norte até o ponto extremo leste desta elevação, indicado pelo ponto 78, seguindo em linha reta sentido nordeste até a próxima elevação, indicado pelo ponto 79, seguindo por linha cumeada o braço norte da Serra São Vicente até o extremo nordeste, indicado pelo ponto 82, descendo a base deste em linha reta até o afluente do Ribeirão São Lourenço, indicado pelo ponto 83, seguindo o afluente no sentido sudoeste até a sua primeira confluência, indicado pelo ponto 84, por seguindo sentido nordeste o afluente até o ponto 90, seguindo em linha reta sentido norte até a estrada vicinal, indicado pelo ponto 89, seguindo sentido noroeste pela estrada vicinal passando pelo ponto 88, seguindo a estrada vicinal até a sua segunda junção a direita, indicado pelo ponto 95, seguindo até a próxima junção, indicado pelo ponto 94, por seguindo a estrada vicinal até a interseção da estrada vicinal com o Ribeirão São Lourenço, sobre a ponte, indicado pelo ponto 93, seguindo a estrada vicinal até a sua interseção com o afluente cuja cabeceira inicia o limite, indicado pelo ponto 96, segue em linha reta até o afluente, indicado pelo ponto 97, e segue o afluente até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 98 onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
89 |
280868.01 |
7717476.33 |
|
99 |
280271.83 |
7715329.95 |
90 |
280858.44 |
7717304.16 |
|
98 |
280174.25 |
7715314.54 |
84 |
280480.61 |
7716931.11 |
|
97 |
280168.34 |
7714792.27 |
83 |
281695.41 |
7717065.02 |
|
96 |
280121.56 |
7714792.27 |
82 |
281858.03 |
7716873.72 |
|
93 |
278720.58 |
7716596.32 |
79 |
282403.25 |
7715587.17 |
|
94 |
279318.42 |
7716782.85 |
78 |
282082.81 |
7715242.82 |
|
95 |
279356.68 |
7716902.41 |
77 |
281657.15 |
7715156.73 |
|
88 |
280624.09 |
7717524.16 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IX – DISTRITO DE SÃO VICENTE
LOCALIDADE DE MONTE VERDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, indicado pelo ponto 58, seguindo em linha reta sentido leste / sudeste até a cabeceira do afluente do Ribeirão São Lourenço, indicado pelo ponto 91, seguindo este afluente até a sua foz no Ribeirão, indicado pelo ponto 92, seguindo sentido nordeste o Ribeirão até a ponte, indicado pelo ponto 93, seguindo a estrada vicinal até a interseção da estrada com o Córrego São José de Cantagalo, indicado pelo ponto 96, seguindo em linha reta até o Córrego São José de Cantagalo, indicado pelo ponto 97, seguindo o curso hídrico, até a interseção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 100, seguindo a estrada vicinal sentido sul / sudoeste, até a segunda junção, indicado pelo ponto 101, seguindo a sentido oeste / noroeste a estrada vicinal até a sua interseção com o limite municipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, indicado pelo ponto 57, seguindo o limite municipal pelo divisor das águas da bacia do Ribeirão São Lourenço e o Rio da Prata até o ponto onde iniciou o limite, indicado pelo ponto 58.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
58 |
277423.15 |
7717194.73 |
|
97 |
280168.34 |
7714792.27 |
91 |
277558.39 |
7717170.24 |
|
100 |
277054.96 |
7713271.16 |
92 |
278605.80 |
7716538.93 |
|
101 |
276753.79 |
7714000.11 |
93 |
278720.58 |
7716596.32 |
|
57 |
275287.07 |
7715771.72 |
96 |
280121.56 |
7714792.27 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IX – DISTRITO DE SÃO VICENTE
LOCALIDADE DE SANTO ALFEU
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no limite interdistrital de São Vicente e Itaoca, indicado pelo ponto 66, seguindo este até a tríplice divisa interdistrital São Vicente, Itaoca e Conduru, indicado pelo ponto 45, seguindo a linha divisória dos distritos de São Vicente e Conduru sentido noroeste, passando pelo ponto auxiliar 46, seguindo até o limite municipal entre Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, indicado pelo ponto 47, seguindo o limite intermunicipal pelo divisor de águas do Rio Fruteira e Rio da Prata, até a interseção da estrada vicinal com o limite intermunicipal, indicado pelo ponto 57, seguindo a estrada vicinal sentido sudoeste até a junção das estradas vicinais, indicado pelo ponto 101, seguindo pela estrada sentido sul / sudoeste passando pela interseção da mesma com o Rio Fruteira, indicado pelo ponto 100, seguindo a estrada até a junção seguinte, indicado pelo ponto 69, seguindo esta estrada sentido sudoeste até a interseção com o afluente do Rio Fruteira, indicado pelo ponto 68, seguindo o afluente até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 67, e em linha reta sentido sul / sudeste até a divisa interdistrital de São Vicente e Itaoca, indicado pelo ponto 66, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
66 |
277332.39 |
7710256.33 |
|
101 |
276753.79 |
7714000.11 |
45 |
276961.24 |
7709663.37 |
|
100 |
277054.96 |
7713271.16 |
46 |
272906.64 |
7711708.94 |
|
69 |
276903.95 |
7712436.81 |
47 |
272908.00 |
7713177.74 |
|
68 |
276018.56 |
7711950.63 |
57 |
275287.07 |
7715771.72 |
|
67 |
277208.13 |
7710588.81 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IX – DISTRITO DE SÃO VICENTE
LOCALIDADE DE SÃO JOSE DE CANTAGALO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na junção das estradas vicinais defronte a Vila de São Vicente, indicado pelo ponto 75, seguindo sentido sudoeste pela estrada vicinal passando pela ponte sobre o Córrego São Vicente, indicado pelo ponto 74, seguindo pela vicinal até a sua terceira junção, segunda à direita, indicado pelo ponto 69, seguindo a estrada vicinal a nordeste até sua interseção com o Rio Fruteira, indicado pelo ponto 100, seguindo o Rio Fruteira sentido leste / sudeste até a sua confluência com o Córrego São José de Cantagalo, seguindo este Córrego até a base da Serra São Vicente, indicado pelo ponto 96, seguindo até a cabeceira deste, indicado pelo ponto 98, segue em linha reta sentido leste / nordeste até a linha cumeada da Serra São Vicente, indicado pelo ponto 99, seguindo pela linha cumeada da Serra até a elevação principal, indicado pelo ponto 77, faceando o bordo superior da elevação até o extremo sul deste, indicado pelo ponto 76, onde desce em linha reta sentido sudeste até a junção das estradas vicinais defronte a Vila de São Vicente, indicado pelo ponto 75, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
75 |
282001.51 |
7714133.24 |
|
96 |
280121.56 |
7714792.27 |
74 |
280417.84 |
7712650.25 |
|
98 |
280174.25 |
7715314.54 |
70 |
279536.41 |
7712088.97 |
|
99 |
280271.83 |
7715329.95 |
69 |
276903.95 |
7712436.81 |
|
77 |
281657.15 |
7715156.73 |
100 |
277054.96 |
7713271.16 |
|
76 |
281661.94 |
7714826.73 |
97 |
280168.34 |
7714792.27 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO IX – DISTRITO DE SÃO VICENTE
LOCALIDADE DE SÃO VICENTE - SEDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Castelo, indicado pelo ponto 61, seguindo pelo divisor de águas das bacias do Córrego São Vicente e o Córrego Pirai, por toda Serra São Vicente, no seu ponto extremo sul, indicado pelo ponto 62, seguindo pela linha cumeada da bacia do Córrego São Vicente e O Rio Fruteira até a sua interseção com a estrada vicinal, indicada pelo ponto 74, seguindo a estrada vicinal até a bifurcação, indicado pelo ponto 75, seguindo em linha reta sentido noroeste até a base da Serra São Vicente, indicada pelo ponto 79, seguindo pela Serra em sua linha cumeada até o extremo ponto oeste, indicado pelo ponto 81, seguindo em linha reta até o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 61, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
61 |
283633.63 |
7718576.77 |
|
77 |
281657.15 |
7715156.73 |
62 |
282797.54 |
7711083.12 |
|
78 |
282082.81 |
7715242.82 |
74 |
280417.84 |
7712650.25 |
|
79 |
282403.25 |
7715587.17 |
75 |
282001.51 |
7714133.24 |
|
80 |
283053.70 |
7716285.45 |
76 |
281661.94 |
7714826.73 |
|
81 |
283034.57 |
7718117.21 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE CAMPO SÃO FELIPE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
(este memorial descritivo foi feito no sentido anti-horário para manter na integra o texto das leis citadas)
Inicia, conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) AEROPORTO (...) Rua Ângelo Silvério, virando à esquerda, seguindo até ao Campo de Aviação “Raimundo de Andrade”, contornando a área deste e ligando-se a Rua Constantino Negrelli, virando à esquerda < e seguindo reto até o > cruzando a Avenida Frederico Augusto Coser (...)" indicado pelo ponto 220, seguindo a Rodovia BR 393, sentido noroeste, até a interseção com o afluente do Córrego Santa Fé, sobre a ponte, indicado pelo ponto 218, seguindo até a entrada da estrada vicinal, indicado pelo ponto 217, seguindo sentido sul / sudeste pela estrada vicinal até a sua interseção com o afluente do Córrego dos Monos, sobre a ponte, indicado pelo ponto 216, seguindo em linha reta sentido sudoeste até a divisa com o distrito de Córrego dos Monos e a sede, indicado pelo ponto 215, seguindo sentido sudeste pela divisa interdistrital até a interseção a estrada vicinal que dá continuidade a Rua Izidio Pessini, indicado pelo ponto 212, seguindo sentido nordeste até o ponto 214, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
214 |
272326.53 |
7693528.43 |
|
217 |
270463.14 |
7695129.91 |
220 |
272589.10 |
7695508.58 |
|
216 |
270647.12 |
7694478.52 |
219 |
270625.87 |
7695941.77 |
|
215 |
269881.28 |
7694046.51 |
218 |
270468.55 |
7695194.82 |
|
212 |
271874.29 |
7693177.35 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE COBIÇA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na divisa interdistrital da Sede e Vargem Grande de Soturno, indicado pelo ponto 150, seguindo a divisa sentido nordeste, pelo divisor de águas do córrego Santa Rosa e Córrego Cobiça, indicado pelo ponto 146, até a tríplice fronteira distrital da Sede, Vargem Grande de Soturno e Gruta, indicado pelo ponto 149, seguindo pela divisa distrital da Gruta e da Sede, sentido sudeste, pela linha cumeada da Serra da Cobiça, divisor de águas do Córrego Cobiça e Gruta, indicado pelo ponto 159, seguindo ao cume, dado pelo ponto 158, seguindo a linha cumeada até a próxima elevação, indicado pelo ponto 237, seguindo pela linha cumeada até a base do último cume, dado pelo ponto 236, seguindo em linha reta, sentido oeste, até a interseção da estrada vicinal com o afluente do Córrego Cobiça, indicado pelo ponto 235, seguindo a estrada vicinal sentido sudoeste, até a junção com a ES 488, indicado pelo ponto 232, seguindo em linha reta sentido noroeste até a confluência do Córrego Cobiça, seguindo o afluente do Córrego Cobiça sentido noroeste, até a cabeceira, indicado pelo ponto 234, seguindo reto sentido noroeste até a divisa interdistrital, indicado pelo ponto 150, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
150 |
282348.10 |
7697616.18 |
|
236 |
284794.49 |
7696429.56 |
158 |
286832.87 |
7695837.27 |
|
232 |
282800.60 |
7696088.87 |
237 |
285449.56 |
7696484.77 |
|
234 |
282384.29 |
7697454.81 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE CÓRREGO DO CEDRO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
(este memorial descritivo foi feito no sentido anti-horário para manter na integra o texto das leis citadas)
Inicia, no afluente do Córrego Santa Teresa , indicado pelo ponto 208, e continua conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) JARDIM ITAPEMIRIM (...) até encontrar-se com o final do prolongamento da Rua Isaac Aguiar (...) SÃO LUCAS (...) Rua Isaac Aguiar, continuando por esta cruzando a linha férrea, seguindo paralela a esta até encontrar-se com o final do prolongamento da Avenida Antônio Alves (...) MARBRASA (...) Avenida Antônio Alves, entrando à direita na Rua Recanto das Pedras seguindo e novamente à direita até encontrar-se com a Linha Férrea, percorrendo a mesma e seguindo à esquerda na Avenida Francisco Mardegan (...) virando a direita cruzando a Rua Presidente Getúlio Vargas, virando novamente à direita na Rua Henrique Thompson até a altura da Rua Projetada 8, seguindo paralela à Rua Henrique Thompson entrando na Rua Joanna Payer (...) BOA VISTA (...) Rua Joana Payer, passando por esta até o seu final e seguindo paralela à Rua Henrique Thompsom e em linha reta até encontrar-se com o término da Rua Domingos Hervati Sequim e posteriormente com a Rua João Pancini, e novamente em linha reta até o final da Rua João Reis (...) o final da Rua João Reis, continuando em linha reta até o término da Rua José Marinho Machado Coelho, seguindo em linha reta até ligar-se com o final da Rua Ana Campos Delorto, novamente em linha reta até a via de acesso ao prolongamento da Rua Bernardo Peccini, seguindo novamente em linha reta até o entroncamento da Rodovia Ricardo Barbieri com a Rua Izidoro Pessine, seguindo pela última até a Rua Projetada 8 (...)" indicado pelo ponto 213, seguindo sentido sudoeste pela continuidade da Rua Izidoro Pessine, quando esta passa a ser uma estrada vicinal, indicado pelo ponto 214, passando ponto auxiliar 213, onde encontra a divisa distrital de Córrego dos Monos e Sede, até sua interseção com a Rodovia ES - 489, indicado pelo ponto 238, continuando pela divisa interdistrital, pelo divisor de águas do Córrego Moitão e Córrego do Óleo, até o cume da elevação do divisor, indicado pelo ponto 211, seguindo em linha reta sentido nordeste até a cabeceira a cabeceira do afluente do Córrego Santa Teresa, indicado pelo ponto 210, seguindo até sua confluência, indicado pelo ponto 209, seguindo até o ponto onde iniciou o limite, sobre o Córrego Santa Teresa, indicado pelo ponto 208.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
208 |
275151.84 |
7691842.24 |
|
212 |
271874.29 |
7693177.35 |
213 |
272513.98 |
7693656.36 |
|
211 |
273805.24 |
7691326.73 |
214 |
272326.53 |
7693528.43 |
|
210 |
274098.53 |
7691655.69 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE INDEPENDÊNCIA DO SUL
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na divisa intermunicipal de Cachoeiro e Atílio Vivácqua, indicado pelo ponto 194, seguindo em linha reta, sentido leste, até a cabeceira do afluente do Córrego Palmital, indicado pelo ponto 195, seguindo o Córrego Palmital até a sua foz no Córrego Independência, indicado pelo ponto 187, que faz o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim, seguindo o limite intermunicipal até a tríplice fronteira de Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim e Atílio Vivácqua, indicado pelo ponto 196, seguindo pela divisa dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua até o ponto em que iniciou o limite, indicado pelo ponto 194.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
194 |
279134.52 |
7683083.30 |
|
187 |
283110.22 |
7682984.23 |
195 |
279372.27 |
7683110.41 |
|
196 |
279769.30 |
7680394.43 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE ITABIRA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na foz do afluente do Córrego Urtiga, indicado pelo ponto 156, seguindo o afluente sentido nordeste, até a interseção com a Rodovia Governador Lacerda Aguiar, indicado pelo ponto 185, seguindo pela Rodovia até a junção com a Rodovia do Contorno, seguindo a Rodovia do Contorno até a junção com a ES 488, indicado pelo ponto 233, seguindo a Rodovia ES 488 sentido norte / nordeste até a primeira junção com uma estrada vicinal a direita, indicado pelo ponto 232, seguindo a estrada vicinal até a interseção com afluente do Córrego Cobiça, indicado pelo ponto 235, seguindo reto, sentido nordeste, até a base da elevação da Serra da Cobiça, indicado pelo ponto 236, seguindo pela linha cumeada até o cume, indicado pelo ponto 237, seguindo a linha cumeada, sentido sudeste, até a divisa interdistrital da Sede e Gruta, indicado pelo ponto 158, seguindo pela linha cumeada que divide as águas das bacias do Córrego Itabira e o Córrego Gruta, passando pelo ponto 157, seguindo a divisa interdistrital até a foz do afluente do Córrego Urtiga, indicado pelo ponto 157, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
156 |
283486.97 |
7692173.75 |
|
235 |
284036.38 |
7696436.92 |
185 |
283478.23 |
7692224.33 |
|
236 |
284794.49 |
7696429.56 |
233 |
282600.20 |
7695099.31 |
|
237 |
285449.56 |
7696484.77 |
232 |
282800.60 |
7696088.87 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
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ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE LAMBARI
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
(este memorial descritivo foi feito no sentido anti-horário para manter na integra o texto das leis citadas)
Inicia, conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) ALTO UNIÃO (...) na BR-482 (Cachoeiro x Safra), segue até o trevo de acesso da Fazenda Pindobas, virando à direita e seguindo os fundos das edificações e ligando-se a escadaria de acesso as Ruas Oscar Augusto de Magalhães, percorrendo os fundos das edificações da Rua Oscar Augusto Magalhães e José Nunes Sobrinho até encontrar-se com a Rua Projetada percorrendo por esta e ligando-se a Rua Moacyr Antonio da Silva, seguindo por uma via de acesso até encontrar-se com a Rua Projetada I virando à direita na Rua Gilson Lesqueves (...) MONTE BELO (...) Rua Gilson Lesqueves, virando à esquerda na Rua Projetada I contornando os fundos das edificações da Rua Gilson Lesqueves até o prolongamento da Rua das Amoreiras, percorrendo esta até o seu entroncamento com a Av. Newton Braga e BR-482 (Cachoeiro x Safra) (...) NOSSA SENHORA DA GLORIA (...) Rodovia BR-482 (Cachoeiro x Safra), seguindo por esta até ligar-se com a Rua Projetada. (...) ALTO AMARELO (...) seguindo à direita pela Rodovia BR-482 (Cachoeiro x Safra) ligando-se ao entroncamento da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar (...) PARAISO (...) Francisco Lacerda de Aguiar, seguindo pela última até encontrar-se com a BR-482, virando à direita na Rua Vicente Garambone e seguindo pela Rua Afonso Rigo, continuando em linha reta passando pela Rua Pedro Rizzo, cruzando a Rua João Sasso na altura da Rua Amélia Molinaroli Giro (...) SÃO GERALDO (...) no entroncamento da Rua Amélia Molinaroli Giro com a Rua João Sasso, seguindo em direção as rochas existentes no topo do morro, contornando-os e ligando-se em linha reta ao final da Rua João Sasso, (...)" indicado pelo ponto 206, seguindo pela estrada vicinal sentido sudeste, até a interseção com o afluente do Córrego Amarelo, seguindo até a cabeceira e depois pelo divisor de águas do Córrego Lambari e Amarelo até a cabeceira do afluente do Córrego Lambari, seguindo em linha reta sentido sul / sudoeste até a cabeceira do afluente da margem oposta, indicada pelo ponto 198, seguindo em linha reta até a cabeceira do afluente do Córrego Tijuca, indicado pelo ponto 199, seguindo pelo afluente até a sua foz no Córrego Tijuca, indicado pelo ponto 200, seguindo o Córrego até a sua próxima confluência, indicado pelo ponto 201, seguindo o afluente sentido sul, até sua interseção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 202, seguindo a estrada vicinal até a sua junção com a Rodovia BR 482, indicado pelo ponto 203, seguindo a Rodovia BR 482 até o ponto onde iniciou o limite, indicado pelo ponto 204.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
204 |
282100.72 |
7688849.87 |
|
200 |
280385.45 |
7686611.91 |
206 |
278557.29 |
7689465.80 |
|
201 |
280460.12 |
7686628.98 |
198 |
277566.62 |
7686929.81 |
|
202 |
280477.18 |
7686539.38 |
199 |
278582.57 |
7687072.40 |
|
203 |
282177.53 |
7688668.53 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
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ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE LAMEIRÃO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
(este memorial descritivo foi feito no sentido anti-horário para manter na integra o texto das leis citadas)
Inicia, conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) SÃO LUIZ GONZAGA (...) Inicia-se no entroncamento da Avenida José Félix Cheim (linha Vermelha) com a Rodovia Cachoeiro x Cobiça, próximo ao Córrego Cobiça, seguindo pela última em direção a localidade de Cobiça até chegar ao primeiro pontilhão existente na Rodovia, seguindo pelo Córrego Itabira em direção a área onde ficam localizadas as torres da empresa de distribuição de energia elétrica, continuando em linha reta até ligar-se a esta, Contornando á direita pelos fundos das edificações ligando-se ao final das Ruas: Projetada 2, Jonas de Abreu e Afonso Pena, seguindo paralela a esta e a Rua Sisipho Sardemberg, ligando-se a Rodovia Cachoeiro x Frade (...)" indicado pelo ponto 184, seguindo pela Rodovia Governado Lacerada de Aguiar até o trevo com a Rodovia do Contorno, seguindo a Rodovia do Contorno até o trevo com a Rodovia ES - 488, indicado pelo ponto 233, seguindo pela Rodovia sentido sudoeste até encontrar entroncamento da Avenida José Félix Cheim (linha Vermelha) com a Rodovia Cachoeiro x Cobiça, indicado pelo ponto 231, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
231 |
281683.92 |
7693545.27 |
|
233 |
282600.20 |
7695099.31 |
184 |
282383.00 |
7692601.00 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
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ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE MORRO GRANDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
(este memorial descritivo foi feito no sentido anti-horário para manter na integra o texto das leis citadas)
Inicia, conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) AEROPORTO (...) a Avenida Frederico Augusto Coser, passando pela Rua Manoel Faria de Jesus, virando à direita e cruzando a Rua José Calegário, virando novamente à direita na altura da Rua Iteclino Alvaredo Laquini (...) CENTRAL PARQUE (...) a Avenida Frederico Augusto Coser, passando pela Rua Manoel Faria de Jesus, virando à direita e cruzando a Rua José Calegário, virando novamente à direita na altura da Rua Iteclino Alvaredo Laquini", sentido a Rodovia BR- 482 paralelo a Avenida Fioravante Cypriano, encontrando-se com a Rua Antônio de Almeida Alves, seguindo por esta até ao seu final limitando-se com a área rural e contornando-a, cruzando a Rodovia BR- 482 e retornando ao Córrego dos Monos, seguindo por este até encontrar-se com o córrego Tuniquinho (...) ELPIDIO VLOPINI (...) Theodorico Ferraço seguindo em direção ao trevo de acesso à mesma, na av. Mauro Miranda Madureira, vira à esquerda em uma via de acesso até ligar-se ao córrego dos monos, seguindo o curso do referido córrego até encontrar-se com a Rua João Dias Carreiro, seguindo até seu final entrando à esquerda em linha reta até a Rua Abelardo Ferreira Machado, cruzando a mesma até o eixo do rio na altura da Ilha dos Meirelles, descendo pelo mesmo até a Rua José Amaral, seguindo a outra margem do Rio Itapemirim, (...) RUBEM BRAGA (...) cruzando a Avenida Governador Carlos Lindemberg, subindo pelo eixo do Rio Itapemirim até ligar-se com a mesma, seguindo por esta até encontrar-se com as Ruas Gilberto Machado" até o ponto de interseção com a Rodovia ES 164, indicado pelo ponto 230, seguindo a Rodovia ES 164 sentido nordeste até a interseção desta com o limite distrital de Sede e Vargem Grande de Soturno, indicado pelo ponto 151, seguindo pela divisa distrital, pelo divisor de águas do Córrego Santa Rosa e Córrego Monte Líbano, até a tríplice fronteira distrital de Sede, Vargem Grande de Soturno e Gironda, indicado pelo ponto 123, seguindo a divisa distrital de Sede e Gironda, pelo Ribeirão Salgado até a sua Foz no Rio Itapemirim, seguindo o Rio Itapemirim sentido noroeste passando pela divisa da Sede com Itaoca, indicado pelo ponto 113, continuando pelo Rio Itapemirim sentido oeste, passando pelos pontos auxiliares 109 e 106, até a tríplice divisa Sede, Itaoca e Coutinho, na face norte da ilha em frente a foz do afluente do Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 107, seguindo a divisa distrital de Coutinho e Sede até a interseção com a Rodovia Engenheiro Fabiano Vivácqua - BR 482, indicado pelo ponto 135, , seguindo a divisa distrital sentido sudoeste, pelo divisor de águas do Córrego Santo Antônio e os afluentes da margem esquerda do Rio Itapemirim, seguindo pelo divisor de águas do Córrego Olho d'agua e capoeirinha, passando pelo ponto auxiliar 133, onde inicia o divisor de águas do Córrego do Murilo e capoeirinha, pela linha cumeada, até a base da principal elevação desta, indicada pelo ponto 136, seguindo pela linha média da descendente da elevação até a confluência dos afluentes do Córrego Santa Fé, indicado pelo ponto 222, seguindo sentido sudeste o afluente até a foz no Córrego Santa Fé, indicado pelo ponto 221, seguindo em linha reta até a interseção do afluente com a BR 393, sobre a ponte, indicado pelo ponto 219, seguindo sentido sudeste até onde iniciou do limite, indicado pelo ponto 220, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
220 |
272589.10 |
7695508.58 |
|
113 |
278530.93 |
7698363.22 |
|
133 |
270070.21 |
7699491.57 |
229 |
275600.64 |
7695840.44 |
|
109 |
277798.51 |
7703049.59 |
|
136 |
268654.85 |
7697047.71 |
230 |
280316.79 |
7695583.53 |
|
106 |
277353,62 |
7703472,01 |
|
222 |
270243.16 |
7696821.04 |
151 |
281898.01 |
7697972.85 |
|
107 |
276002.54 |
7702874.21 |
|
221 |
270648.45 |
7696036.83 |
123 |
280992.71 |
7699509.63 |
|
135 |
275492.76 |
7701022.18 |
|
219 |
270625.87 |
7695941.77 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE SAFRA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na divisa do município de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua, indicado pelo ponto 194, seguindo pela divisa intermunicipal, sentido nordeste, pelo divisor de águas do Córrego Palmital e Santa Maria até o cume da Serra do Caramba, indicado pelo ponto 193, seguindo em linha reta sentido leste / nordeste até a cabeceira do Córrego Palmital, indicado pelo ponto 192, seguindo sentido nordeste em linha reta até a cabeceira do afluente do Córrego Retiro, indicado pelo ponto 191, seguindo o afluente até a interseção da estrada vicinal sobre o afluente, sobre a ponte, indicado pelo ponto 190, seguindo a estrada vicinal sentido nordeste até a sua junção com a Rodovia BR 482, indicado pelo ponto 189, seguindo a Rodovia até a primeira junção com uma estrada vicinal à direita, indicado pelo ponto 188, seguindo a estrada vicinal até a sua interseção com a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim, indicado pelo ponto 186, seguindo a divisa intermunicipal, sentido sudoeste, pelo Córrego Retiro e depois pelo Córrego Independência até a foz do Córrego Palmital, indicado pelo ponto 187, onde segue sentido oeste o Córrego Palmital até a sua cabeceira, indicado pelo ponto 195, seguindo em linha reta, sentido oeste, ate a linha intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua, indicado pelo ponto 194, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
194 |
279134.52 |
7683083.30 |
|
189 |
283507.82 |
7685569.95 |
193 |
279432.37 |
7683938.60 |
|
188 |
283465.21 |
7685696.66 |
192 |
280449.27 |
7684277.11 |
|
186 |
283929.75 |
7685523.89 |
191 |
281475.49 |
7685237.93 |
|
187 |
283110.22 |
7682984.23 |
190 |
282109.34 |
7684790.22 |
|
195 |
279372.27 |
7683110.41 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
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ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE SANTA TERESA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
(este memorial descritivo foi feito no sentido anti-horário para manter na integra o texto das leis citadas)
Inicia, conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) IBC (...) o córrego andorinha, seguindo por este e ligando a Rua Projetada, virando á esquerda até a Avenida Domingos Alcino Dadalto, indicado pelo ponto 207, (...) JARDIM ITAPEMIRIM (...) Avenida Domingos Alcino Dadalto, seguindo pela direita", até o afluente do Córrego Santa Teresa, indicado pelo ponto 208, seguindo o afluente até a próxima confluência, dado pelo ponto 209, seguindo até a cabeceira do afluente, indicado pelo ponto 210, seguindo em linha reta sentido sudoeste até a divisa distrital da Sede e Córrego dos Monos, indicado pelo ponto 211, seguindo a linha cumeada do divisor de águas da margem esquerda do Córrego dos Monos, até a divisa de Cachoeiro de Itapemirim e Muqui, seguindo a divisa intermunicipal sentido leste / sudeste até o primeiro cume da Serra da Andorinha, indicado pelo ponto 205, seguindo a linha cumeada da Serra da Andorinha sentido norte até encontrar o Córrego Andorinha, indicado pelo ponto 207, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
207 |
276435.77 |
7691749.79 |
|
210 |
274098.53 |
7691655.69 |
208 |
275151.84 |
7691842.24 |
|
211 |
273805.24 |
7691326.73 |
209 |
275010.55 |
7691529.41 |
|
205 |
276319.45 |
7688011.65 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
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ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE SÃO BENTO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
(este memorial descritivo foi feito no sentido anti-horário para manter na integra o texto das leis citadas)
Inicia, conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) VILAGE DA LUZ (...) Rua Frederick Schilman, onde na altura da curva mais acentuada existente nesta liga-se em linha reta à Rodovia Gumercino Moura Nunes, <indicado pelo ponto 230> (...) NOSSA SENHORA DE FATIMA (...) cruzando a Rua Justo Bicalho e ligando-se em linha reta ao final da Rua Antenor Areia, contornando os fundos das edificações da mesma (...) ABELARDO FERREIRA MACHADO (...) cruzando a Rua Justo Bicalho e ligando-se em linha reta ao final da Rua Antenor Areia, contornando os fundos das edificações da mesma (...) SANTA CECILIA contornando os fundos das edificações seguindo até ao seu final no ponto de coordenadas Projeção UTM / Datum WGS 84 / Metros (parâmetros técnicos para todos os pontos de coordenadas citados nesse texto) X 280.422 / 7.694.661, virando à direita, seguindo em linha reta em direção ao mineroduto existente no local, até atingir seu eixo no ponto de coordenada X 280.662 / Y 7.694.905 seguindo pelo mineroduto utilizando como referência seu eixo, até o ponto de coordenada X 281.176 / Y 7.694.842 distante 560 metros do ponto citado anteriormente, virando novamente à direita seguindo o limite de propriedade, passando próximo a um fragmento de mata em linha reta até o ponto de coordenada X 281.204 / Y 7.694.296, seguindo em direção ao Bairro Nossa Senhora da Penha até ligar-se ao eixo do Córrego Monte Líbano, localizado nos fundos das edificações da Rua Sebastião Pereira do citado Bairro, no ponto de coordenada X 280.801 / Y 7.694.089, seguindo pelos fundos das edificações da rua supracitada (...) SANTA HELENA (...) na Rua Sebastião Pereira até (...) NOSSA SENHORA DA APARECIDA (...) Rua Deoclides Pacheco Rodrigues, até o seu encontro com a Rua Professora Maria de Moraes Rattes, seguindo contornando os fundos das edificações, ligando-se ao final das Ruas Agripino de Oliveira e José Lécio Silva Mota, contornando os fundos das edificações da Rua José Paulino Cypriano, passando pela Rua Alcebíades Joaquim Francisco, seguindo por esta até a altura da Rua Bertília Ferreira da Silva, onde se liga em linha reta à antiga linha férrea, segue à direita por esta passando por um caminho, encontrando-se com a Rodovia Cachoeiro x Cobiça, segue à direita pela Rodovia ligando-se à Avenida José Félix Cheim (Linha Vermelha)" indicado pelo ponto 231, seguindo a Rodovia ES-488, até o trevo com a Estrada do Contorno, indicado pelo ponto 233, seguindo a Rodovia ES - 488 sentido nordeste até a junção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 232, seguindo reto até a confluência dos afluentes do Córrego Cobiça, seguindo sentido noroeste até a cabeceira do afluente, indicado pelo ponto 234, seguindo em linha reta até a divisa do distrito Sede e Vargem Grande de Soturno, indicado pelo ponto 150, seguindo a divisa interdistral sentido oeste, até a interseção com a Rodovia ES - 164, indicado pelo ponto 151, seguindo a Rodovia ES - 164 até o ponto onde iniciou o limite, indicado pelo ponto 230.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
230 |
280316.79 |
7695583.53 |
|
234 |
282384.29 |
7697454.81 |
231 |
281683.92 |
7693545.27 |
|
150 |
282348.10 |
7697616.18 |
233 |
282600.20 |
7695099.31 |
|
151 |
281898.01 |
7697972.85 |
232 |
282800.60 |
7696088.87 |
|
|
|
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POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
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ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DA LANCHA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na divisa dos municípios Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim, sobre o Córrego Poço D'Anta na sua foz no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 177, seguindo a divisa intermunicipal, sentido sudoeste, pelo Rio Itapemirim até a foz do Córrego Retiro, indicado pelo ponto 178, seguindo pelo Rio Itapemirim sentido noroeste até a foz do quarto afluente a margem direita, indicado pelo ponto 179, seguindo pelo afluente até sua cabeceira, seguindo em linha reta sentido leste / nordeste até a cabeceira do Afluente do Córrego do Sertão, indicado pelo ponto 180, seguindo o afluente até sua foz no Córrego do Sertão, indicado pelo ponto 181, seguindo em linha reta, sentido leste, até o Córrego Poço D'Anta, limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim, indicado pelo ponto 166, seguindo a divisa intermunicipal sentido sudeste, pelo Córrego Poço D'Anta até sua foz no Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 177, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
177 |
286469.97 |
7687211.88 |
|
180 |
284188.73 |
7688644.72 |
178 |
284040.72 |
7685646.95 |
|
181 |
284842.12 |
7688374.41 |
179 |
282694.52 |
7687799.82 |
|
176 |
286091.43 |
7688552.93 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
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ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE SEDE – SEDE (PERIMETRO URBANO CONSOLIDADO E COM BAIRROS DELIMITADOS EM LEI)
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia, conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) AEROPORTO (...) Rua Ângelo Silvério, virando à esquerda, seguindo até ao Campo de Aviação “Raimundo de Andrade”, contornando a área deste e ligando-se a Rua Constantino Negrelli, virando à esquerda < e seguindo reto até o > cruzando a Avenida Frederico Augusto Coser passando pela Rua Manoel Faria de Jesus, virando à direita e cruzando a Rua José Calegário, virando novamente à direita na altura da Rua Iteclino Alvaredo Laquini (...) CENTRAL PARQUE (...) a Avenida Frederico Augusto Coser, passando pela Rua Manoel Faria de Jesus, virando à direita e cruzando a Rua José Calegário, virando novamente à direita na altura da Rua Iteclino Alvaredo Laquini (...) CENTRAL PARQUE (...) a Avenida Frederico Augusto Coser, passando pela Rua Manoel Faria de Jesus, virando à direita e cruzando a Rua José Calegário, virando novamente à direita na altura da Rua Iteclino Alvaredo Laquini sentido a Rodovia BR- 482 paralelo a Avenida Fioravante Cypriano, encontrando-se com a Rua Antônio de Almeida Alves, seguindo por esta até ao seu final limitando-se com a área rural e contornando-a, cruzando a Rodovia BR- 482 e retornando ao Córrego dos Monos, seguindo por este até encontrar-se com o córrego Tuniquinho (...) ELPIDIO VLOPINI (...) Theodorico Ferraço seguindo em direção ao trevo de acesso à mesma, na av. Mauro Miranda Madureira, vira à esquerda em uma via de acesso até ligar-se ao córrego dos monos, seguindo o curso do referido córrego até encontrar-se com a Rua João Dias Carreiro, seguindo até seu final entrando à esquerda em linha reta até a Rua Abelardo Ferreira Machado, cruzando a mesma até o eixo do rio na altura da Ilha dos Meirelles, descendo pelo mesmo até a Rua José Amaral, seguindo a outra margem do Rio Itapemirim, (...) RUBEM BRAGA (...) cruzando a Avenida Governador Carlos Lindemberg, subindo pelo eixo do Rio Itapemirim até ligar-se com a mesma, seguindo por esta até encontrar-se com as Ruas Gilberto Machado (...) VILAGE DA LUZ (...) Rua Frederick Schilman, onde na altura da curva mais acentuada existente nesta liga-se em linha reta à Rodovia Gumercino Moura Nunes, <indicado pelo ponto 230> (...) NOSSA SENHORA DE FATIMA (...) cruzando a Rua Justo Bicalho e ligando-se em linha reta ao final da Rua Antenor Areia, contornando os fundos das edificações da mesma (...) ABELARDO FERREIRA MACHADO (...) cruzando a Rua Justo Bicalho e ligando-se em linha reta ao final da Rua Antenor Areia, contornando os fundos das edificações da mesma (...) SANTA CECILIA contornando os fundos das edificações seguindo até ao seu final no ponto de coordenadas Projeção UTM / Datum WGS 84 / Metros (parâmetros técnicos para todos os pontos de coordenadas citados nesse texto) X 280.422 / 7.694.661, virando à direita, seguindo em linha reta em direção ao mineroduto existente no local, até atingir seu eixo no ponto de coordenada X 280.662 / Y 7.694.905 seguindo pelo mineroduto utilizando como referência seu eixo, até o ponto de coordenada X 281.176 / Y 7.694.842 distante 560 metros do ponto citado anteriormente, virando novamente à direita seguindo o limite de propriedade, passando próximo a um fragmento de mata em linha reta até o ponto de coordenada X 281.204 / Y 7.694.296, seguindo em direção ao Bairro Nossa Senhora da Penha até ligar-se ao eixo do Córrego Monte Líbano, localizado nos fundos das edificações da Rua Sebastião Pereira do citado Bairro, no ponto de coordenada X 280.801 / Y 7.694.089, seguindo pelos fundos das edificações da rua supracitada (...) SANTA HELENA (...) na Rua Sebastião Pereira até (...) NOSSA SENHORA DA APARECIDA (...) Rua Deoclides Pacheco Rodrigues, até o seu encontro com a Rua Professora Maria de Moraes Rattes, seguindo contornando os fundos das edificações, ligando-se ao final das Ruas Agripino de Oliveira e José Lécio Silva Mota, contornando os fundos das edificações da Rua José Paulino Cypriano, passando pela Rua Alcebíades Joaquim Francisco, seguindo por esta até a altura da Rua Bertília Ferreira da Silva, onde se liga em linha reta à antiga linha férrea, segue à direita por esta passando por um caminho, encontrando-se com a Rodovia Cachoeiro x Cobiça, segue à direita pela Rodovia ligando-se à Avenida José Félix Cheim (Linha Vermelha), (...) SÃO LUIZ GONZAGA (...) Inicia-se no entroncamento da Avenida José Félix Cheim (linha Vermelha) com a Rodovia Cachoeiro x Cobiça, próximo ao Córrego Cobiça, seguindo pela última em direção a localidade de Cobiça até chegar ao primeiro pontilhão existente na Rodovia, seguindo pelo Córrego Itabira em direção a área onde ficam localizadas as torres da empresa de distribuição de energia elétrica, continuando em linha reta até ligar-se a esta, Contornando á direita pelos fundos das edificações ligando-se ao final das Ruas: Projetada 2, Jonas de Abreu e Afonso Pena, seguindo paralela a esta e a Rua Sisipho Sardemberg, ligando-se a Rodovia Cachoeiro x Frade (...)" seguindo pela Rodovia Governado Lacerada de Aguiar até o trevo com a Rodovia do Contorno, seguindo a Rodovia do Contorno até o trevo com a Rodovia ES - 488, indicado pelo ponto 233, seguindo pela Rodovia sentido sudoeste até encontrar entroncamento da Avenida José Félix Cheim (linha Vermelha) com a Rodovia Cachoeiro x Cobiça, (...) CORONEL BORGES (...) área edificada existente às margens da citada Rodovia, no ponto de coordenada X 282.383 / Y 7.692.601, Projeção UTM / Datum WG, 84 / Metros (serão utilizados os mesmos parâmetros técnicos para todos os pontos presentes neste texto), contornando a área supracitada através da estrada de acesso a mesma até o ponto de coordenadas X 282.390 / Y 7.692.426 próximo a um fragmento de mata distante 100 metros de um lago existente no local, virando à esquerda em direção a área onde está localizado o presídio (Centro de Detenção Provisória / SEJUS), até a estrada de acesso ao mesmo, virando à direita nesta até o ponto de coordenada X 282.788 / Y 7.692.324 ainda na estrada citada anteriormente e a partir deste ponto, segue em linha reta, contornando um fragmento de mata, cruzando o eixo do Córrego Urtiga até o ponto de coordenada X 282.812 / Y 7.691.744 em uma estrada rural, seguindo à esquerda em linha reta até o ponto de coordenada X 282.986 / Y 7.691.736, virando à direita e seguindo em linha reta em direção a estrada de acesso à localidade rural de Timbó I, em uma bifurcação no ponto de coordenada X 282.916 / Y 7.690.832, virando à esquerda na mesma, em direção a próxima bifurcação que permite o acesso a uma propriedade rural no ponto de coordenada X 283.061 / Y 7.690.698, virando à direita nesta tendo como referência seu eixo, até o ponto de coordenada X 282.847 / Y 7.690.368, virando à esquerda em uma estrada rural margeando um lago até o ponto de coordenada X 282.977 / Y 7.689.950 (...) ALTO UNIÃO (...) na BR-482 (Cachoeiro x Safra), segue até o trevo de acesso da Fazenda Pindobas, virando à direita e seguindo os fundos das edificações e ligando-se a escadaria de acesso as Ruas Oscar Augusto de Magalhães, percorrendo os fundos das edificações da Rua Oscar Augusto Magalhães e José Nunes Sobrinho até encontrar-se com a Rua Projetada percorrendo por esta e ligando-se a Rua Moacyr Antonio da Silva, seguindo por uma via de acesso até encontrar-se com a Rua Projetada I virando à direita na Rua Gilson Lesqueves (...) MONTE BELO (...) Rua Gilson Lesqueves, virando à esquerda na Rua Projetada I contornando os fundos das edificações da Rua Gilson Lesqueves até o prolongamento da Rua das Amoreiras, percorrendo esta até o seu entroncamento com a Av. Newton Braga e BR-482 (Cachoeiro x Safra) (...) NOSSA SENHORA DA GLORIA (...) Rodovia BR-482 (Cachoeiro x Safra), seguindo por esta até ligar-se com a Rua Projetada. (...) ALTO AMARELO (...) seguindo à direita pela Rodovia BR-482 (Cachoeiro x Safra) ligando-se ao entroncamento da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar (...) PARAISO (...) Francisco Lacerda de Aguiar, seguindo pela última até encontrar-se com a BR-482, virando à direita na Rua Vicente Garambone e seguindo pela Rua Afonso Rigo, continuando em linha reta passando pela Rua Pedro Rizzo, cruzando a Rua João Sasso na altura da Rua Amélia Molinaroli Giro (...) SÃO GERALDO (...) no entroncamento da Rua Amélia Molinaroli Giro com a Rua João Sasso, seguindo em direção as rochas existentes no topo do morro, contornando-os e ligando-se em linha reta ao final da Rua João Sasso, passando por esta e entrando no caminho que circunda a área da escola para crianças especiais (APAE), ligando-se ao final deste , em linha reta ao final da Rua Amélia Molinaroli Giro, (...) PARAISO (...) da Rua Amélia Molinaroli Giro, seguindo pela última até o seu final seguindo em linha reta passando ao final das Ruas das Camélias e das Begônias (...) CAMPO DA LEOPOLDINA (...) Rua das Begônias e prosseguindo em linha reta até encontrar-se com a Rua Waldemir Simões, continuando em linha reta paralela à Rua Zilda Bravim Ferreira (...) ZUMBI (...) Rua Sargento Waldemir Simões, percorrendo esta e passando pela via de acesso à torre de TV, seguindo em linha reta até a Rua Sebastiana Cândida da Silva encontrando-se com a Rua Baixo Guandu, percorrendo esta até a Rua Castorina Passoni (...) SAO FRANCISCO DE ASSIS (...) Rua Castorina Passoni até o seu entroncamento com a Rua Projetada 20, seguindo em linha reta e cruza a Rua Leontina Sedano da Costa, passando pela Rua Projetada 27 onde ao seu final liga-se em linha reta ao final da Rua Projetada 32, entrando à direita na Rua Projetada 34, percorrendo-a e ligando-se em linha reta a Rua das Mangueiras, continuando à esquerda onde ao seu final segue em linha reta em direção aos fundos da área do Cemitério Parque “Jardim da Saudade” (...) IBC (...) na altura do Cemitério Parque “Jardim da Saudade”, contornando o muro deste e descendo em linha reta passando pelo final da Rua Ovídio Gomes e ligando-se
a Rua Mozart Teixeira Alves, continuando à direita por esta até encontrar-se com a Rua Rodolfo Marins, passando por esta e ligando-se a Rua Otaviano Prado, seguindo à esquerda até ao seu final onde em linha reta segue até a Rua Rodrigues Soares, virando à esquerda até o seu final e continuando pelo caminho que é extensão da Rua Rodrigues Soares, até encontrar-se com o córrego andorinha seguindo por este e ligando a Rua Projetada, virando á esquerda até a Avenida Domingos Alcino Dadalto, indicado pelo ponto 207, (...) JARDIM ITAPEMIRIM (...) Avenida Domingos Alcino Dadalto, seguindo pela direita até encontrar-se com o final do prolongamento da Rua Isaac Aguiar (...) SÃO LUCAS (...) Rua Isaac Aguiar, continuando por esta cruzando a linha férrea, seguindo paralela a esta até encontrar-se com o final do prolongamento da Avenida Antônio Alves (...) MARBRASA (...) Avenida Antônio Alves, entrando à direita na Rua Recanto das Pedras seguindo e novamente à direita até encontrar-se com a Linha Férrea, percorrendo a mesma e seguindo à esquerda na Avenida Francisco Mardegan (...) virando a direita cruzando a Rua Presidente Getúlio Vargas, virando novamente à direita na Rua Henrique Thompson até a altura da Rua Projetada 8, seguindo paralela à Rua Henrique Thompson entrando na Rua Joanna Payer (...) BOA VISTA (...) Rua Joana Payer, passando por esta até o seu final e seguindo paralela à Rua Henrique Thompsom e em linha reta até encontrar-se com o término da Rua Domingos Hervati Sequim e posteriormente com a Rua João Pancini, e novamente em linha reta até o final da Rua João Reis (...) o final da Rua João Reis, continuando em linha reta até o término da Rua José Marinho Machado Coelho, seguindo em linha reta até ligar-se com o final da Rua Ana Campos Delorto, novamente em linha reta até a via de acesso ao prolongamento da Rua Bernardo Peccini, seguindo novamente em linha reta até o entroncamento da Rodovia Ricardo Barbieri com a Rua Izidoro Pessine, seguindo pela última até a Rua Projetada 8", onde se liga ao ponto onde iniciou o limite, na Rua Angelo Silvério
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
213 |
272513.98 |
7693656.36 |
|
183 |
282006.08 |
7689505.26 |
214 |
272326.53 |
7693528.43 |
|
182 |
282256.42 |
7688918.53 |
220 |
272589.10 |
7695508.58 |
|
204 |
282100.72 |
7688849.87 |
229 |
275600.64 |
7695840.44 |
|
206 |
278557.29 |
7689465.80 |
230 |
280316.79 |
7695583.53 |
|
207 |
276435.77 |
7691749.79 |
231 |
281683.92 |
7693545.27 |
|
208 |
275151.84 |
7691842.24 |
184 |
282383.00 |
7692601.00 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
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ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE SERRA DA ANDORINHA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
(este memorial descritivo foi feito no sentido anti-horário para manter na integra o texto das leis citadas)
Inicia, conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) SAO GERALDO (...) ao final da Rua João Sasso, passando por esta e entrando no caminho que circunda a área da escola para crianças especiais (APAE), ligando-se ao final deste , em linha reta ao final da Rua Amélia Molinaroli Giro, (...) PARAISO (...) da Rua Amélia Molinaroli Giro, seguindo pela última até o seu final seguindo em linha reta passando ao final das Ruas das Camélias e das Begônias (...) CAMPO DA LEOPOLDINA (...) Rua das Begônias e prosseguindo em linha reta até encontrar-se com a Rua Waldemir Simões, continuando em linha reta paralela à Rua Zilda Bravim Ferreira (...) ZUMBI (...) Rua Sargento Waldemir Simões, percorrendo esta e passando pela via de acesso à torre de TV, seguindo em linha reta até a Rua Sebastiana Cândida da Silva encontrando-se com a Rua Baixo Guandu, percorrendo esta até a Rua Castorina Passoni (...) SAO FRANCISCO DE ASSIS (...) Rua Castorina Passoni até o seu entroncamento com a Rua Projetada 20, seguindo em linha reta e cruza a Rua Leontina Sedano da Costa, passando pela Rua Projetada 27 onde ao seu final liga-se em linha reta ao final da Rua Projetada 32, entrando à direita na Rua Projetada 34, percorrendo-a e ligando-se em linha reta a Rua das Mangueiras, continuando à esquerda onde ao seu final segue em linha reta em direção aos fundos da área do Cemitério Parque “Jardim da Saudade” (...) IBC (...) na altura do Cemitério Parque “Jardim da Saudade”, contornando o muro deste e descendo em linha reta passando pelo final da Rua Ovídio Gomes e ligando-se a Rua Mozart Teixeira Alves, continuando à direita por esta até encontrar-se com a Rua Rodolfo Marins, passando por esta e ligando-se a Rua Otaviano Prado, seguindo à esquerda até ao seu final onde em linha reta segue até a Rua Rodrigues Soares, virando à esquerda até o seu final e continuando pelo caminho que é extensão da Rua Rodrigues Soares, até encontrar-se com o córrego andorinha", indicado pelo ponto 207, seguindo pela linha cumeada da Serra da Andorinha até a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua, indicado pelo ponto 205, seguindo pela linha cumeada da Serra do Caramba, indicado pelo ponto 197, seguindo em linha reta, sentido nordeste, passando pelo ponto auxiliar 198, até a cabeceira do afluente do Córrego Lambari, seguindo em linha reta até a cabeceira do afluente do Córrego Lambari da margem oposta ao Córrego, depois pelo divisor de águas do Córrego do Lambari e Amarelo, até a cabeceira do afluente do Córrego Amarelo, seguindo o afluente até a sua foz e em seguida sentido norte até o fim da Rua João Sasso, indicado pelo ponto 206, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
205 |
276319.45 |
7688011.65 |
|
206 |
278557.29 |
7689465.80 |
197 |
277482.84 |
7686770.13 |
|
207 |
276435.77 |
7691749.79 |
198 |
277566.62 |
7686929.81 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE SANTA FÉ DE BAIXO
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na divisa dos distritos Córrego dos Monos e Sede, indicado pelo ponto 215, seguindo sentido sudoeste pela divisa interdistrital até o próximo cume, indicado pelo ponto 225, seguindo a linha cumeada da elevação sentido oeste até o último cume, em sua face oeste, indicado pelo ponto 224, seguindo em linha reta, sentido nordeste, até o Córrego Santa fé, indicado pelo ponto 223, seguindo a linha ascendente da elevação até a face sudeste do cume, indicado pelo ponto 226, seguindo pela divisa dos distritos Sede e Coutinho, pelo divisor de águas do Córrego Santa fé e capoeirinha, indicado pelo ponto 136, seguindo pela linha cumeada da elevação até a confluência de dois afluentes do Córrego Santa Fé, indicado pelo ponto 222, seguindo o afluente, sentido sudeste, até sua foz, indicado pelo ponto 221, seguindo até a Rodovia BR 393, indicado pelo ponto 219, seguindo a Rodovia até a interseção da Rodovia com o afluente do Córrego Santa Fé, indicado pelo ponto 218, seguindo pela Rodovia até a junção com uma estrada vicinal a esquerda, indicado pelo ponto 217, seguindo a estrada vicinal sentido sul / sudeste pela estrada vicinal, até a interseção da estrada com o afluente do Córrego dos Monos, sobre a ponte, indicado pelo ponto 216, seguindo em linha reta, sentido sudoeste, até a divisa dos distritos Córrego dos Monos e Sede, indicado pelo ponto 215, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
215 |
269881.28 |
7694046.51 |
|
222 |
270243.16 |
7696821.04 |
225 |
269387.38 |
7693747.20 |
|
221 |
270648.45 |
7696036.83 |
224 |
268587.26 |
7694019.70 |
|
219 |
270625.87 |
7695941.77 |
223 |
269039.50 |
7695225.67 |
|
218 |
270468.55 |
7695194.82 |
226 |
267392.88 |
7696507.02 |
|
217 |
270463.14 |
7695129.91 |
136 |
268654.85 |
7697047.71 |
|
216 |
270647.12 |
7694478.52 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE SANTA FÉ DE CIMA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Muqui, indicado pelo ponto 228, seguindo sentido oeste pela divisa, no divisor de águas do Córrego Santa Fé e Córrego Desengano, até a junção da divisa intermunicipal com a divisa interdistrital de Pacotuba e da Sede, indicado pelo ponto 227, seguindo sentido nordeste pela divisa interdistrital pelo divisor de águas do Córrego Mangueira e Córrego Santa fé até o principal cume deste divisor de águas, indicado pelo ponto 132, seguindo até o extremo sudeste deste cume, indicado pelo ponto 226, seguindo sentido sudeste pela linha descendente da elevação até a interseção com o Córrego Bocaina, indicado pelo ponto 223, seguindo em linha reta, sentido sudoeste, até a próxima elevação, no lado oeste desta, indicado pelo ponto 224, seguindo a linha cumeada da elevação até a divisa interdistrital de Córrego dos Monos e Sede, indicado pelo ponto 225, seguindo sentido sul pelo divisor das águas do Córrego do Brás até o divisor de águas do Córrego da Laje e Córrego Santa Rosa, indicado pelo ponto 244, seguindo na divisa interdistrital sentido oeste até a divisa intermunicipal, indicado pelo ponto 228, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
228 |
267467.21 |
7692460.58 |
|
223 |
269039.50 |
7695225.67 |
227 |
265895.27 |
7693196.76 |
|
224 |
268587.26 |
7694019.70 |
32 |
265588.74 |
7711665.10 |
|
225 |
269387.38 |
7693747.20 |
226 |
267392.88 |
7696507.02 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE TIJUCA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na foz do Córrego Retiro, indicado pelo ponto 178, seguindo o Córrego sentido sudoeste até sua interseção com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 186, seguindo a estrada vicinal até sua junção com a BR 482, no ponto 188, seguindo na Rodovia BR 482, sentido sul até a primeira junção com uma estrada vicinal a direita, indicado pelo ponto 189, seguindo a estrada vicinal até a interseção com o Córrego Retiro, sobre a ponte, indicado pelo ponto 190, seguindo até a cabeceira do afluente, indicado pelo ponto 191, seguindo em linha reta sentido sudoeste até a cabeceira do Córrego Palmital, indicado pelo ponto 192, seguindo em linha reta até a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Atílio Vivácqua, indicado pelo ponto 193, seguindo a divisa intermunicipal, sentido oeste, pela linha cumeada da Serra do Caramba, sendo este divisor de águas dos Córregos Tijuca com os Córregos Santa Maria e Córrego Anta do outro lado, indicado pelo ponto 197, seguindo em linha reta, sentido nordeste, até a cabeceira do Córrego Lambari, indicado pelo ponto 198, seguindo em linha reta sentido leste / nordeste até a cabeceia do afluente do Córrego Tijuca, indicado pelo ponto 199, seguindo o afluente até a sua foz com o Córrego Tijuca, indicado pelo ponto 200, seguindo pelo Córrego até a sua primeira confluência, indicado pelo ponto 201, seguindo o afluente, sentido sudeste até a interseção do afluente com a estrada vicinal com o afluente, indicado pelo ponto 202, seguindo a estrada vicinal até a sua junção com a Rodovia BR 482, indicado pelo ponto 203, seguindo sentido norte / noroeste pela Rodovia até o ponto 204, seguindo até a secção meridiana do Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 182, seguindo sentido sudeste o Rio Itapemirim, passando pela foz do quinto afluente do Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 179, seguindo o Rio Itapemirim até a foz do Córrego Retiro, indicado pelo ponto 178, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
178 |
284040.72 |
7685646.95 |
|
198 |
277566.62 |
7686929.81 |
186 |
283929.75 |
7685523.89 |
|
199 |
278582.57 |
7687072.40 |
188 |
283465.21 |
7685696.66 |
|
200 |
280385.45 |
7686611.91 |
189 |
283507.82 |
7685569.95 |
|
201 |
280460.12 |
7686628.98 |
190 |
282109.34 |
7684790.22 |
|
202 |
280477.18 |
7686539.38 |
191 |
281475.49 |
7685237.93 |
|
203 |
282177.53 |
7688668.53 |
192 |
280449.27 |
7684277.11 |
|
204 |
282100.72 |
7688849.87 |
193 |
279432.37 |
7683938.60 |
|
182 |
282256.42 |
7688918.53 |
197 |
277482.84 |
7686770.13 |
|
179 |
282694.52 |
7687799.82 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO X – DISTRITO SEDE
LOCALIDADE DE TIMBÓ
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
(este memorial descritivo foi feito no sentido anti-horário para manter na integra o texto das leis citadas)
Inicia, conforme a lei 6048/07, com redação dada pelas leis 6434/10, 6655/12 e 6919/13, "(...) CORONEL BORGES (...) área edificada existente às margens da citada Rodovia, no ponto de coordenada X 282.383 / Y 7.692.601, Projeção UTM / Datum WG, 84 / Metros (serão utilizados os mesmos parâmetros técnicos para todos os pontos presentes neste texto), contornando a área supracitada através da estrada de acesso a mesma até o ponto de coordenadas X 282.390 / Y 7.692.426 próximo a um fragmento de mata distante 100 metros de um lago existente no local, virando à esquerda em direção a área onde está localizado o presídio (Centro de Detenção Provisória / SEJUS), até a estrada de acesso ao mesmo, virando à direita nesta até o ponto de coordenada X 282.788 / Y 7.692.324 ainda na estrada citada anteriormente e a partir deste ponto, segue em linha reta, contornando um fragmento de mata, cruzando o eixo do Córrego Urtiga até o ponto de coordenada X 282.812 / Y 7.691.744 em uma estrada rural, seguindo à esquerda em linha reta até o ponto de coordenada X 282.986 / Y 7.691.736, virando à direita e seguindo em linha reta em direção a estrada de acesso à localidade rural de Timbó I, em uma bifurcação no ponto de coordenada X 282.916 / Y 7.690.832, virando à esquerda na mesma, em direção a próxima bifurcação que permite o acesso a uma propriedade rural no ponto de coordenada X 283.061 / Y 7.690.698, virando à direita nesta tendo como referência seu eixo, até o ponto de coordenada X 282.847 / Y 7.690.368, virando à esquerda em uma estrada rural margeando um lago até o ponto de coordenada X 282.977 / Y 7.689.950", seguindo até o eixo do Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 183, seguindo sentido sul / sudeste o Rio Itapemirim até o 3º afluente da margem esquerda do Rio Itapemirim, indicado pelo ponto 179, seguindo o afluente até sua cabeceira e depois em linha reta sentido nordeste até a estrada vicinal, indicado pelo ponto 180, seguindo até a cabeceira do afluente do Córrego do Sertão e a sua foz no Córrego do Sertão, indicado pelo ponto 181, seguindo em linha reta até a divisa intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Itapemirim, no Córrego Poço D'anta, indicado pelo ponto 176, seguindo a divisa intermunicipal sentido nordeste pelo Córrego Poço D'anta, até a junção da divisa interdistrital de Gruta e Sede com o limite municipal, indicado pelo ponto 175, seguindo pela divisa interdistrital sentido noroeste, pelo divisor de águas da margem esquerda do Córrego Urtiga, passando pelo cume principal do divisor, indicado pelo ponto 155; seguindo a divisa interdistrital até a interseção com o Córrego Urtiga, indicado pelo ponto 156, seguindo reto até a Rodovia ES 488, indicado pelo ponto 185, seguindo a Rodovia até a edificação a margem da Rodovia, indicado pelo ponto 184, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
184 |
282383.00 |
7692601.00 |
|
175 |
287814.20 |
7690965.60 |
183 |
282006.08 |
7689505.26 |
|
155 |
285457.77 |
7691946.74 |
182 |
282256.42 |
7688918.53 |
|
156 |
283486.97 |
7692173.75 |
179 |
282694.52 |
7687799.82 |
|
185 |
283478.23 |
7692224.33 |
180 |
284188.73 |
7688644.72 |
|
184 |
282383.00 |
7692601.00 |
181 |
284842.12 |
7688374.41 |
|
183 |
282006.08 |
7689505.26 |
176 |
286091.43 |
7688552.93 |
|
182 |
282256.42 |
7688918.53 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO XI – DISTRITO VARGEM GRANDE DE SOTURNO
LOCALIDADE DE SAMBRA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção da Rodovia ES 164 com o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 147, seguindo a divisa municipal sentido leste pela linha cumeada do divisor de águas das bacias do Córrego Santa Rosa e do Córrego Canudal até o encontro da linha intermunicipal com a divisa interdistrital de Vargem Grande de Soturno e Gruta, indicado pelo ponto 148, seguindo o limite dos distritos sentido sudeste pelo divisor de águas do Córrego Santa Rosa e Córrego Gruta até a tríplice fronteira interdistrital de Gruta, Vargem Grande de Soturno e Sede, indicado pelo ponto 149, seguindo a divisa entre os distritos de Vargem Grande de Soturno e Sede, pelo divisor de águas das bacias dos Córregos de Santa Rosa e Córrego Cobiça até o principal cume deste divisor, indicado pelo ponto 146, seguindo em linha reta sentido oeste / nordeste até a confluência dos dois afluentes do Córrego Santa Rosa seguindo este curso hídrico sentido noroeste até sua interseção com a Rodovia ES 164, indicado pelo ponto 145, seguindo a Rodovia ES 164 sentido nordeste até a sua interseção com o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 147, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
147 |
287905.37 |
7703713.84 |
|
146 |
284903.83 |
7699137.85 |
148 |
287298.60 |
7699004.12 |
|
145 |
283547.95 |
7699813.25 |
149 |
286976.35 |
7697938.89 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO XI – DISTRITO VARGEM GRANDE DE SOTURNO
LOCALIDADE DE SANTA ROSA
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia no principal cume do divisor de águas das bacias do Córrego Santa Rosa e Córrego Cobiça, no limite interdistrital de Vargem Grande de Soturno e Gruta, indicado pelo ponto 146, seguindo pelo divisor de águas destas bacias, até o ponto da elevação montanhosa, indicada pelo ponto 150, seguindo o limite interdistrital até a interseção com a Rodovia ES 164, indicado pelo ponto 151, continuando a norte pelo limite interdistrital, no divisor das águas destas bacias até o ponto de interseção do Córrego Santa Rosa com a linha divisória distrital, indicada pelo ponto 123, seguindo a foz do Córrego do Macaco até sua primeira confluência, onde em linha reta sentido sudoeste segue para o divisor de águas do Córrego dos Macacos e do Córrego Jacaré até a interseção da linha divisória interdistrital de Vargem Grande de Soturno e Gironda com a estrada vicinal, sobre a ponte, indicado pelo ponto 122, seguindo o divisor de águas o cume principal seguinte, indicado pelo ponto 141, onde em linha reta segue a cabeceira do afluente do Ribeirão Salgado seguindo até a sua foz com esse Ribeirão, indicado pelo ponto 142, seguindo o Ribeirão sentido sudoeste até a sua interseção com a estrada vicinal, sobre a ponte, indicado pelo ponto 143, seguindo esta estrada vicinal até a sua junção com a Rodovia ES 488, indicado pelo ponto 144, seguindo a Rodovia até a sua interseção com a ES 164, indicado pelo ponto 145, seguindo em linha reta a confluência a sudeste e pelo afluente até a próxima confluência seguindo em linha reta sentido sudeste até o principal cume da elevação, indicado pelo ponto 146, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
146 |
284903.83 |
7699137.85 |
|
141 |
283324.06 |
7702611.66 |
150 |
282348.10 |
7697616.18 |
|
142 |
283725.51 |
7702017.20 |
151 |
281898.01 |
7697972.85 |
|
143 |
282729.61 |
7700859.18 |
123 |
280992.71 |
7699509.63 |
|
144 |
282660.13 |
7700303.32 |
122 |
282122.18 |
7702511.91 |
|
145 |
283547.95 |
7699813.25 |
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE |
|
|
|
ANEXO XI – DISTRITO VARGEM GRANDE DE SOTURNO
LOCALIDADE DE VARGEM GRANDE DE SOTURNO - SEDE
DESCRIÇÃO TEXTUAL DO LIMITE
Inicia na interseção da Rodovia ES 164 com o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 147, seguindo a sudoeste pela Rodovia ES – 164 até o trevo da Rodovia ES 164 e ES 488, indicado pelo ponto 145, seguindo a Rodovia ES 488 sentido Oeste / noroeste até a primeira junção à direita com a estrada vicinal, indicado pelo ponto 144, seguindo esta estrada vicinal até a interseção da estrada com o Ribeirão Salgado, indicado pelo ponto 143, seguindo o Ribeirão sentido nordeste até a sua primeira confluência a esquerda, indicado pelo ponto 142, seguindo este afluente até a sua cabeceira e depois em linha reta até a linha divisória interdistrital de Vargem Grande de Soturno e Gironda, por seguindo pelo divisor de águas do Ribeirão Salgado e Córrego Jacaré, limite interdistrital, passando pelo cume da elevação que antecede a interseção com a ES 486 até o cume da elevação após a interseção, seguindo pelo divisor de águas dos dois afluentes do Córrego Salgado até o cume da elevação que é a junção do limite interdistrital com o limite intermunicipal de Cachoeiro de Itapemirim e Vargem Alta, indicado pelo ponto 121, seguindo pela divisa intermunicipal sentido sudeste, pela linha cumeada da serra até a sua interseção com a ES 164 e o limite intermunicipal, indicado pelo ponto 147, onde iniciou o limite.
COORDENADAS DOS PONTOS DE APOIO
Ponto |
Longitude |
Latitude |
|
Ponto |
Longitude |
Latitude |
147 |
287905.37 |
7703713.84 |
|
142 |
283725.51 |
7702017.20 |
145 |
283547.95 |
7699813.25 |
|
141 |
283324.06 |
7702611.66 |
144 |
282660.13 |
7700303.32 |
|
121 |
285200.34 |
7705564.03 |
143 |
282729.61 |
7700859.18 |
|
|
|
|
POSICIONAMENTO DA LOCALIDADE NO DISTRITO / MUNICIPIO |
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE APOIO NOS LIMITES DA LOCALIDADE
|
|
|
|
ANEXO XII
MAPA DA DIVISÃO GEOPOLÍTICA DO MUNICÍPIO COM SEUS DISTRITOS E LOCALIDADES
QUADRO DO MAPA DA DIVISÃO GEOPOLÍTICA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EM DISTRITOS E LOCALIDADE
1 |
Alegria São José |
Conduru |
|
38 |
Itaoca - Sede |
Itaoca |
2 |
Alto Gruta |
Gruta |
|
39 |
Jabuticabeira |
Conduru |
3 |
Andorinha |
Pacotuba |
|
40 |
Jacaré |
Gironda |
4 |
Araponga |
Pacotuba |
|
41 |
Jacu |
Burarama |
5 |
Banana do Sul |
Pacotuba |
|
42 |
Lambari |
Sede |
6 |
Bananal do Norte |
Pacotuba |
|
43 |
Lameirão |
Sede |
7 |
Banca de Areia |
Pacotuba |
|
44 |
Mangueira |
Pacotuba |
8 |
Barra Alegre |
Burarama |
|
45 |
Moitãozinho |
Córrego dos Monos |
9 |
Barra do Itaoca |
Itaoca |
|
46 |
Moledo |
Itaoca |
10 |
Bebedouro |
Córrego dos Monos |
|
47 |
Monte Alegre |
Pacotuba |
11 |
Boa Conserva |
Burarama |
|
48 |
Monte Libano |
São Vicente |
12 |
Bom Jardim |
São Vicente |
|
49 |
Monte Verde |
São Vicente |
13 |
Boa Vista |
São Vicente |
|
50 |
Morro Grande |
Sede |
14 |
Bom Retiro |
Pacotuba |
|
51 |
Morro Seco |
Pacotuba |
15 |
Burarama - Sede |
Burarama |
|
52 |
Pacotuba - Sede |
Pacotuba |
16 |
Cachoeira Alta |
São Vicente |
|
53 |
Pedra Lisa |
Pacotuba |
17 |
Cachoeiro de Itapemirim - Sede |
Sede |
|
54 |
Poço D'anta |
Sede |
18 |
Cafundó |
Pacotuba |
|
55 |
Quilômetro Nove |
Conduru |
19 |
Campo São Felipe |
Sede |
|
56 |
Retiro |
Pacotuba |
20 |
Campos Elísios |
Burarama |
|
57 |
Safra |
Sede |
21 |
Cantagalo |
São Vicente |
|
58 |
Sambra |
Vargem Grande de Soturno |
22 |
Capoeirão |
Pacotuba |
|
59 |
Santa Fé de Baixo |
Sede |
23 |
Capoeirinha |
Coutinho |
|
60 |
Santa Fé de Cima |
Sede |
24 |
Cobiça |
Sede |
|
61 |
Santa Rosa |
Vargem Grande de Soturno |
25 |
Conduru - Sede |
Conduru |
|
62 |
Santa Teresa |
Sede |
26 |
Córrego do Brás |
Córrego dos Monos |
|
63 |
São Bento |
Sede |
27 |
Córrego do Cedro |
Sede |
|
64 |
São João da Lancha |
Sede |
28 |
Córrego dos Monos - Sede |
Córrego dos Monos |
|
65 |
São João da Mata |
Pacotuba |
29 |
Coutinho - sede |
Coutinho |
|
66 |
São José de Cantagalo |
São Vicente |
30 |
Duas Barras |
Coutinho |
|
67 |
São Miguel |
Conduru |
31 |
Floresta |
Burarama |
|
68 |
São Vicente - Sede |
São Vicente |
32 |
Fruteiras |
São Vicente |
|
69 |
Serra da Andorinha |
Sede |
33 |
Gironda - Sede |
Gironda |
|
70 |
Tijuca |
Sede |
34 |
Gruta - Sede |
Gruta |
|
71 |
Timbó |
Sede |
35 |
Independência do Norte |
São Vicente |
|
72 |
Urtiga |
Sede |
36 |
Independência do Sul |
Sede |
|
73 |
Valão de Areia |
Itaoca |
37 |
Itabira |
Sede |
|
74 |
Vargem Grande de Soturno - Sede |
Vargem Grande de Soturno |
ANEXO XIII
QUADRO GERAL DOS PONTOS AUXILIARES
COORDENADAS EXPRESSAS EM SIRGAS 2000 – FUSO 24S – MODELO UTM
Folha 1/2
Ponto |
X |
Y |
|
Ponto |
X |
Y |
|
Ponto |
X |
Y |
1 |
255042,946 |
7717772,290 |
|
51 |
269343,762 |
7711544,780 |
|
101 |
276759,547 |
7713981,900 |
2 |
259836,548 |
7714713,941 |
|
52 |
270009,980 |
7711157,360 |
|
102 |
276568,956 |
7708561,509 |
3 |
259368,190 |
7713621,750 |
|
53 |
270236,460 |
7711128,140 |
|
103 |
276518,500 |
7707739,250 |
4 |
265146,359 |
7713514,394 |
|
54 |
271752,738 |
7711265,572 |
|
104 |
277108,160 |
7704313,120 |
5 |
260258,039 |
7711440,210 |
|
55 |
272618,374 |
7710987,949 |
|
105 |
277582,720 |
7703566,930 |
6 |
259256,006 |
7710853,724 |
|
56 |
272871,492 |
7711650,865 |
|
106 |
277353,620 |
7703472,010 |
7 |
256625,903 |
7712976,388 |
|
57 |
275282,122 |
7715771,691 |
|
107 |
276002,540 |
7702874,210 |
8 |
257048,377 |
7714052,475 |
|
58 |
277423,092 |
7717194,483 |
|
108 |
272775,390 |
7704298,360 |
9 |
258489,470 |
7713967,490 |
|
59 |
279982,977 |
7719030,203 |
|
109 |
277798,510 |
7703049,590 |
10 |
253449,040 |
7713601,230 |
|
60 |
283497,359 |
7719177,403 |
|
110 |
278608,100 |
7703633,990 |
11 |
252633,693 |
7714705,740 |
|
61 |
283633,933 |
7718579,283 |
|
111 |
279233,190 |
7702954,880 |
12 |
252606,273 |
7717174,499 |
|
62 |
282796,337 |
7711090,258 |
|
112 |
279372,090 |
7702785,110 |
13 |
257456,719 |
7711092,071 |
|
63 |
283018,067 |
7708614,194 |
|
113 |
278516,525 |
7698341,114 |
14 |
256279,467 |
7710516,612 |
|
64 |
282129,176 |
7707869,156 |
|
114 |
278281,400 |
7705372,290 |
15 |
257342,306 |
7708643,573 |
|
65 |
280752,974 |
7708736,580 |
|
115 |
278494,070 |
7705785,940 |
16 |
257301,210 |
7708569,730 |
|
66 |
277332,390 |
7710256,330 |
|
116 |
278638,080 |
7706276,860 |
17 |
256696,150 |
7707889,460 |
|
67 |
277185,701 |
7710563,957 |
|
117 |
281129,254 |
7708276,349 |
18 |
256770,450 |
7707799,990 |
|
68 |
276022,803 |
7711965,178 |
|
118 |
284367,690 |
7706657,890 |
19 |
256228,470 |
7707442,710 |
|
69 |
276903,950 |
7712436,810 |
|
119 |
284391,386 |
7706769,041 |
20 |
256092,860 |
7707686,300 |
|
70 |
279536,410 |
7712088,970 |
|
120 |
281237,077 |
7704967,078 |
21 |
255743,110 |
7708257,960 |
|
71 |
279828,900 |
7711369,590 |
|
121 |
285200,332 |
7705562,914 |
22 |
255071,314 |
7708494,350 |
|
72 |
279690,560 |
7711029,670 |
|
122 |
282122,180 |
7702511,910 |
23 |
257982,590 |
7708019,230 |
|
73 |
280886,675 |
7708876,742 |
|
123 |
280995,067 |
7699493,220 |
24 |
258032,961 |
7707567,441 |
|
74 |
280412,384 |
7712656,312 |
|
124 |
281629,400 |
7703654,140 |
25 |
260442,420 |
7709058,840 |
|
75 |
282015,452 |
7714138,089 |
|
125 |
281809,230 |
7703801,270 |
26 |
260456,666 |
7710842,363 |
|
76 |
281661,940 |
7714826,730 |
|
126 |
281287,018 |
7704877,399 |
27 |
258421,967 |
7705746,956 |
|
77 |
281657,150 |
7715156,730 |
|
127 |
282387,659 |
7705022,518 |
28 |
257599,130 |
7708594,700 |
|
78 |
282082,810 |
7715242,820 |
|
128 |
282871,830 |
7705185,370 |
29 |
267794,690 |
7713063,513 |
|
79 |
282403,250 |
7715587,170 |
|
129 |
283440,650 |
7705563,350 |
30 |
267531,570 |
7711689,760 |
|
80 |
282977,927 |
7716294,543 |
|
130 |
283635,690 |
7705582,690 |
31 |
266026,640 |
7711290,144 |
|
81 |
282955,767 |
7718099,025 |
|
131 |
267844,699 |
7703941,520 |
32 |
265588,740 |
7711665,100 |
|
82 |
281858,030 |
7716873,720 |
|
132 |
267221,144 |
7696615,281 |
33 |
263326,020 |
7712004,860 |
|
83 |
281695,410 |
7717065,020 |
|
133 |
270061,737 |
7699484,148 |
34 |
263010,330 |
7712066,000 |
|
84 |
280473,942 |
7716921,714 |
|
134 |
270797,450 |
7702855,340 |
35 |
262639,964 |
7713008,536 |
|
85 |
280609,740 |
7718542,870 |
|
135 |
275497,204 |
7701056,337 |
36 |
265551,760 |
7709727,300 |
|
86 |
280212,780 |
7717739,380 |
|
136 |
268639,971 |
7697060,898 |
37 |
265460,449 |
7709660,808 |
|
87 |
280581,050 |
7717615,030 |
|
137 |
265176,058 |
7699959,680 |
38 |
265572,744 |
7707437,795 |
|
88 |
280624,090 |
7717524,160 |
|
138 |
267429,670 |
7703172,790 |
39 |
264920,100 |
7706104,420 |
|
89 |
280868,010 |
7717476,330 |
|
139 |
270778,546 |
7701401,069 |
40 |
267204,238 |
7705097,469 |
|
90 |
280858,440 |
7717304,160 |
|
140 |
270965,610 |
7701071,340 |
41 |
269814,278 |
7706380,621 |
|
91 |
277558,390 |
7717170,240 |
|
141 |
283327,931 |
7702620,235 |
42 |
269463,890 |
7707548,410 |
|
92 |
278628,532 |
7716556,810 |
|
142 |
283633,893 |
7701878,412 |
43 |
268974,420 |
7709599,450 |
|
93 |
278725,866 |
7716591,270 |
|
143 |
282734,998 |
7700857,914 |
44 |
272771,490 |
7706215,140 |
|
94 |
279297,204 |
7716768,302 |
|
144 |
282648,354 |
7700314,127 |
45 |
276976,005 |
7709653,775 |
|
95 |
279313,289 |
7716796,516 |
|
145 |
283547,950 |
7699813,250 |
46 |
272944,416 |
7711754,026 |
|
96 |
280121,560 |
7714792,270 |
|
146 |
284867,442 |
7699151,995 |
47 |
272907,971 |
7713177,598 |
|
97 |
280168,340 |
7714792,270 |
|
147 |
287901,069 |
7703713,301 |
48 |
270789,686 |
7707992,143 |
|
98 |
280174,250 |
7715314,540 |
|
148 |
287298,788 |
7699004,125 |
49 |
271314,030 |
7708618,680 |
|
99 |
280271,830 |
7715329,950 |
|
149 |
286976,350 |
7697938,890 |
50 |
270661,635 |
7710904,650 |
|
100 |
277047,204 |
7713270,578 |
|
150 |
282339,322 |
7697655,634 |
Folha 2/2
Ponto |
X |
Y |
|
Ponto |
X |
Y |
|
Ponto |
X |
Y |
151 |
281919,259 |
7697963,386 |
|
203 |
282177,530 |
7688668,530 |
|
255 |
260939,830 |
7693487,030 |
152 |
289328,101 |
7694765,743 |
|
204 |
282100,720 |
7688849,870 |
|
256 |
258478,520 |
7695768,950 |
153 |
288654,650 |
7692734,988 |
|
205 |
276294,050 |
7688053,328 |
|
257 |
258373,875 |
7695918,512 |
154 |
291286,547 |
7691006,878 |
|
206 |
278547,185 |
7689489,396 |
|
258 |
259454,430 |
7693996,510 |
155 |
285508,453 |
7691932,329 |
|
207 |
276435,770 |
7691749,790 |
|
259 |
258169,513 |
7692889,044 |
156 |
283474,845 |
7692170,550 |
|
208 |
275177,644 |
7691835,284 |
|
260 |
258055,140 |
7693802,760 |
157 |
286171,985 |
7694393,238 |
|
209 |
275010,550 |
7691529,410 |
|
261 |
259491,230 |
7695827,030 |
158 |
286819,372 |
7695815,491 |
|
210 |
274098,530 |
7691655,690 |
|
262 |
258627,110 |
7697406,990 |
159 |
286816,100 |
7696206,200 |
|
211 |
273829,359 |
7691353,832 |
|
263 |
259279,460 |
7700490,830 |
160 |
287139,500 |
7696154,800 |
|
212 |
271899,484 |
7693215,428 |
|
264 |
257363,930 |
7699619,050 |
161 |
288553,590 |
7695748,810 |
|
213 |
272513,980 |
7693656,360 |
|
265 |
256026,804 |
7698898,049 |
162 |
288674,490 |
7695755,920 |
|
214 |
272326,530 |
7693528,430 |
|
266 |
263238,350 |
7701730,440 |
163 |
288860,580 |
7695638,470 |
|
215 |
269910,606 |
7694095,606 |
|
267 |
263558,590 |
7701167,050 |
164 |
288962,280 |
7695278,610 |
|
216 |
270653,595 |
7694497,478 |
|
268 |
262662,495 |
7695585,373 |
165 |
286321,940 |
7694314,760 |
|
217 |
270444,401 |
7695125,097 |
|
269 |
262639,298 |
7695169,510 |
166 |
286802,456 |
7693141,730 |
|
218 |
270461,362 |
7695183,156 |
|
270 |
262241,770 |
7695424,520 |
167 |
287240,980 |
7693005,660 |
|
219 |
270625,870 |
7695941,770 |
|
271 |
261716,000 |
7694796,270 |
168 |
287971,239 |
7693162,279 |
|
220 |
272606,365 |
7695499,680 |
|
272 |
261742,740 |
7694136,840 |
169 |
288251,040 |
7693193,710 |
|
221 |
270648,450 |
7696036,830 |
|
273 |
264189,343 |
7702663,886 |
170 |
285593,540 |
7692268,330 |
|
222 |
270243,160 |
7696821,040 |
|
274 |
263820,920 |
7702796,210 |
171 |
285586,060 |
7692507,630 |
|
223 |
269039,500 |
7695225,670 |
|
275 |
262839,770 |
7705019,010 |
172 |
286705,603 |
7691960,166 |
|
224 |
268587,260 |
7694019,700 |
|
276 |
264706,560 |
7706086,990 |
173 |
286883,033 |
7692610,041 |
|
225 |
269382,200 |
7693778,779 |
|
277 |
262762,235 |
7708266,887 |
174 |
286717,570 |
7692738,690 |
|
226 |
267377,287 |
7696549,570 |
|
278 |
261851,313 |
7707135,920 |
175 |
287813,806 |
7690965,423 |
|
227 |
265859,635 |
7693198,966 |
|
279 |
256466,112 |
7702416,229 |
176 |
286085,187 |
7688543,767 |
|
228 |
267707,651 |
7692510,114 |
|
280 |
257374,370 |
7700522,560 |
177 |
286457,619 |
7687246,516 |
|
229 |
275600,640 |
7695840,440 |
|
281 |
256992,440 |
7701316,970 |
178 |
284003,649 |
7685633,030 |
|
230 |
280316,790 |
7695583,530 |
|
282 |
257092,538 |
7701657,893 |
179 |
282691,126 |
7687778,480 |
|
231 |
281683,920 |
7693545,270 |
|
283 |
256627,112 |
7702235,873 |
180 |
284260,231 |
7688628,912 |
|
232 |
282800,600 |
7696088,870 |
|
284 |
263711,330 |
7702808,066 |
181 |
284863,033 |
7688366,162 |
|
233 |
282600,200 |
7695099,310 |
|
285 |
263711,330 |
7702808,066 |
182 |
282256,420 |
7688918,530 |
|
234 |
282371,909 |
7697477,020 |
|
286 |
258712,517 |
7704579,785 |
183 |
282006,080 |
7689505,260 |
|
235 |
284034,981 |
7696438,576 |
|
287 |
259490,440 |
7705892,190 |
184 |
282388,445 |
7692605,939 |
|
236 |
284794,490 |
7696429,560 |
|
288 |
259512,746 |
7706001,289 |
185 |
283478,230 |
7692224,330 |
|
237 |
285449,560 |
7696484,770 |
|
289 |
259238,678 |
7706340,801 |
186 |
283928,792 |
7685523,043 |
|
238 |
272188,163 |
7692467,493 |
|
290 |
259141,380 |
7706275,260 |
187 |
283112,861 |
7682985,341 |
|
239 |
271695,160 |
7691468,610 |
|
291 |
258967,590 |
7706572,970 |
188 |
283465,210 |
7685696,660 |
|
240 |
268410,894 |
7689413,936 |
|
292 |
258955,500 |
7706618,310 |
189 |
283507,820 |
7685569,950 |
|
241 |
270779,080 |
7689179,784 |
|
293 |
258694,050 |
7706485,320 |
190 |
282111,223 |
7684786,595 |
|
242 |
269631,130 |
7691993,530 |
|
294 |
258529,390 |
7706784,010 |
191 |
281414,345 |
7685047,949 |
|
243 |
269529,470 |
7690992,900 |
|
295 |
258352,470 |
7707300,307 |
192 |
280449,270 |
7684277,110 |
|
244 |
268365,491 |
7693020,901 |
|
296 |
259561,730 |
7706996,090 |
193 |
279412,838 |
7683947,186 |
|
245 |
269042,530 |
7690040,430 |
|
297 |
259700,950 |
7706969,320 |
194 |
279134,643 |
7683082,781 |
|
246 |
268714,737 |
7689815,171 |
|
298 |
260944,915 |
7707208,799 |
195 |
279372,270 |
7683110,410 |
|
247 |
270021,750 |
7691875,810 |
|
299 |
261649,980 |
7706913,100 |
196 |
279770,629 |
7680394,105 |
|
248 |
271367,470 |
7692293,760 |
|
300 |
262121,490 |
7707498,370 |
197 |
277482,466 |
7686769,903 |
|
249 |
264736,736 |
7705019,625 |
|
301 |
261756,120 |
7708580,660 |
198 |
277566,620 |
7686929,810 |
|
250 |
261342,360 |
7693891,070 |
|
302 |
260883,090 |
7708787,340 |
199 |
278582,570 |
7687072,400 |
|
251 |
261131,004 |
7693733,113 |
|
303 |
260580,200 |
7708855,040 |
200 |
280385,450 |
7686611,910 |
|
252 |
258489,229 |
7692427,280 |
|
304 |
264510,560 |
7705084,510 |
201 |
280460,120 |
7686628,980 |
|
253 |
256164,518 |
7695977,898 |
|
305 |
259805,240 |
7705891,140 |
202 |
280477,856 |
7686534,522 |
|
254 |
257101,982 |
7694343,693 |
|
|
|
|