REVOGADO PELA LEI Nº 7516/2017

 

LEI Nº 7416, DE 07 DE JULHO DE 2016.

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL N° 6450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 41 da Lei n° 6450, de 28 de dezembro de 2010, fica acrescido do parágrafo terceiro, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 41 (...)

 

(...)

 

§ 3° O servidor ou empregado público, na condição de cedido a este Município, deverá receber pelo exercício do cargo em comissão que vier a ocupar, o mesmo valor recebido pelo servidor do quadro de carreira da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, correspondente ao valor do Padrão “FG”, exceto pelo exercício dos cargos com Padrão de Vencimento “PC-SU”. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 07 de julho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.