LEI N° 7454, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2016
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI Nº 6.333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Art. 2º - Farão jus ao recebimento do tíquete-feira os
servidores efetivos e empregados públicos municipais, que estejam em atividade
e que percebam, em valores brutos, remuneração de até R$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos reais), mensalmente.”
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município para o Exercício de 2016, Programa Auxílio-Alimentação Vale
Feira, nas Unidades Orçamentárias:
Órgão/Unidade:02.01,Projeto/Atividade:04.062.1842.2.208,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (PGM)
Órgão/Unidade:03.01,Projeto/Atividade:04.124.1842.2.207,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (CIG)
Órgão/Unidade:04.01,Projeto/Atividade:04.122.1842.2.210,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (GABINETE DO PREFEITO)
Órgão/Unidade:04.02,Projeto/Atividade:04.182.1842.2.211,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (GABINETE DO PREFEITO - DEFESA CIVIL)
Órgão/Unidade:05.01,Projeto/Atividade:04.131.1842.2.212,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMCOS)
Órgão/Unidade:06.01,Projeto/Atividade:06.122.1842.2.213,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMDEF)
Órgão/Unidade:07.01,Projeto/Atividade:04.122.1842.2.214,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMDURB)
Órgão/Unidade:08.01,Projeto/Atividade:04.123.1842.2.215,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMFA)
Órgão/Unidade:09.01,Projeto/Atividade:08.122.1842.2.236,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMDES)
Órgão/Unidade:10.01,Projeto/Atividade:20.122.1842.2.232,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMAG)
Órgão/Unidade:11.01,Projeto/Atividade:23.122.1842.2.216,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMDEC)
Órgão/Unidade:12.01,Projeto/Atividade:13.122.1842.2.217,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMCULT)
Órgão/Unidade:13.01,Projeto/Atividade:27.122.1842.2.218,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMESP)
Órgão/Unidade:14.01,Projeto/Atividade:27.122.1842.2.219,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMSUR)
Órgão/Unidade:15.01,Projeto/Atividade:18.122.1842.2.220,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMMA)
Órgão/Unidade:16.01,Projeto/Atividade:10.301.1633.2.150,
Despesa:3 3 90 46 03 02 (SEMUS)
Órgão/Unidade:17.02,Projeto/Atividade:12.365.1739.2.190,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEME)
Órgão/Unidade:17.03,Projeto/Atividade:12.361.1739.2.199,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEME)
Órgão/Unidade:18.01,Projeto/Atividade:04.331.1844.2.250,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMASI)
Órgão/Unidade:19.01,Projeto/Atividade:15.122.1842.2.225,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMO)
Órgão/Unidade:20.01,Projeto/Atividade:26.122.1842.2.226,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMUI)
Órgão/Unidade:21.01,Projeto/Atividade:16.122.1842.2.227,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMUTHA)
Órgão/Unidade:22.01,Projeto/Atividade:04.122.1842.2.230,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMGES)
Órgão/Unidade:22.02,Projeto/Atividade:04.125.1842.2.228,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMGES – DEFESA DO CONSUMIDOR)
Órgão/Unidade:22.03,Projeto/Atividade:04.122.1842.2.229,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMGES – EGPP)
Órgão/Unidade:23.01,Projeto/Atividade:26.122.1842.2.231,
Despesa:3 3 90 46 01 02 (SEMTRA)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 02 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim