LEI Nº 7458, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, BEM COMO SOBRE OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONSTANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA GRATIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO ESPECÍFICO, DE CARÁTER NÃO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A remuneração dos cargos em Comissão, constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, é a seguinte:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nomenclatura                                                                     Vencimentos (R$)

 

Assessor Técnico

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

Chefe de Gabinete

Diretor-Geral

Procurador Legislativo Geral

Gerente de Limpeza e Manutenção

 

 

1.682,01

  1.450,00

  3.348,25

  3.348,25

  3.348,25

  1.261,51 

 

Art. 1º - A remuneração dos Cargos em Comissão, constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, é a seguinte: (Redação dada pela Lei nº 7469/2017)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA

VENCIMENTOS (R$)

Assessor Técnico

1.788,00

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

1.541,00

Chefe de Gabinete

4.187,00

Contador

5.824,00

Diretor Geral

4.187,00

Procurador Legislativo Geral

4.187,00

Gerente de Limpeza e Manutenção

1.341,00

Secretário da Presidência

1.541,00

                            

§ 1º - Na fixação dos valores constantes do quadro acima, já foi considerado o índice inflacionário do exercício de 2016. (Redação dada pela Lei nº 7469/2017)

 

Art. 2º - A remuneração das funções de confiança constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, exceto Pregoeiro e estrutura da Central de Controle Interno, será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).

 

Art. 3º - A remuneração da função de confiança de Pregoeiro será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Parágrafo Único - A remuneração da gratificação para execução de trabalho técnico específico, na função de membro da Comissão Permanente de Licitação será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 4º - A remuneração da gratificação para execução de trabalho técnico específico, na função de membro da Comissão Permanente de Inventário Patrimonial será de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 5º - A remuneração da gratificação para execução de trabalho técnico específico, em funções distintas das já mencionadas, será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros  a partir de 01.01.2017,  revogadas disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim(ES), 29 de dezembro de 2016.

 

JÚLIO CÉSAR FERRARRI CECOTTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim