LEI Nº 7458, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CONSTANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, BEM COMO SOBRE OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA CONSTANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA GRATIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO ESPECÍFICO, DE CARÁTER NÃO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
-
A remuneração dos cargos em Comissão, constantes da Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, é a seguinte:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura
Vencimentos
(R$)
|
|
Art. 1º - A remuneração dos Cargos em Comissão, constantes da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, é a seguinte: (Redação dada pela Lei nº
7469/2017)
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA |
VENCIMENTOS (R$) |
Assessor Técnico |
1.788,00 |
Assessor Corregedoria/Ouvidoria |
1.541,00 |
Chefe de Gabinete |
4.187,00 |
Contador |
5.824,00 |
Diretor Geral |
4.187,00 |
Procurador Legislativo Geral |
4.187,00 |
Gerente de Limpeza e Manutenção |
1.341,00 |
Secretário da Presidência |
1.541,00 |
§ 1º - Na fixação dos
valores constantes do quadro acima, já foi considerado o índice inflacionário
do exercício
de 2016. (Redação dada
pela Lei nº 7469/2017)
Art. 2º - A remuneração das funções de confiança constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, exceto Pregoeiro e estrutura da Central de Controle Interno, será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
Art. 3º - A remuneração da função de confiança de Pregoeiro será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Parágrafo Único - A remuneração da gratificação para execução de trabalho técnico específico, na função de membro da Comissão Permanente de Licitação será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º - A remuneração da gratificação para execução de trabalho técnico específico, na função de membro da Comissão Permanente de Inventário Patrimonial será de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 5º - A remuneração da gratificação para execução de trabalho técnico específico, em funções distintas das já mencionadas, será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01.01.2017, revogadas disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim(ES), 29 de dezembro de 2016.
JÚLIO CÉSAR FERRARRI CECOTTI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim