LEI
Nº 7477, DE 05 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
ADEQUAÇÃO DA VERBA DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA
CUMPRIMENTO DA LEI 7468/2017, DE 08 DE MAIO DE
2017, DOM Nº 5337, DE 15 DE MAIO DE 2017.
O Presidente da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo único, do Artigo 12, da
Lei nº 6.717/12, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 12 - […]
Parágrafo único - É fixado em R$ 10.628,00
(dez mil, seiscentos e vinte e oito reais) o limite máximo da quantia mensal a
ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, a ser
controlada a cada ato de nomeação. Não sendo permitido, de forma alguma,
superar este montante. O Gabinete Parlamentar poderá ser preenchido, no máximo,
com 07 (sete) Assessores.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
serem produzidos a partir de 15 de maio de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES,
05 de julho de 2017.
ALEXANDRE BASTOS
RODRIGUES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim