LEI Nº 7477, DE 05 DE JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA VERBA DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA CUMPRIMENTO DA LEI 7468/2017, DE 08 DE MAIO DE 2017, DOM Nº 5337, DE 15 DE MAIO DE 2017.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Parágrafo único, do Artigo 12, da Lei nº 6.717/12, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 - […]

 

Parágrafo único - É fixado em R$ 10.628,00 (dez mil, seiscentos e vinte e oito reais) o limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. Não sendo permitido, de forma alguma, superar este montante. O Gabinete Parlamentar poderá ser preenchido, no máximo, com 07 (sete) Assessores.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a serem produzidos a partir de 15 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de julho de 2017.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim