LEI Nº 7481, DE 01 DE AGOSTO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR AÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE
2017, A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir a Ação 2-178 - Gestão de Coleta de Resíduos
da Saúde do Programa 1637 – PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE da
Secretaria Municipal de Saúde, para o Programa 1431 – NOSSA CIDADE CACHOEIRO da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de 2017, constante do
Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o
quadriênio 2014 a 2017, aprovado pela Lei
Municipal 6.894, de 25 de novembro de 2013, conforme disposto em seu art.
3º.
PROGRAMA: |
1431 – NOSSA CIDADE CACHOEIRO |
ÓRGÃO RESPONSÁVEL |
14 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
Tipo de Programa: |
Finalístico |
PÚBLICO ALVO: |
População |
BASE ESTRATÉGICA: |
2 – Cachoeiro em Movimento |
Tipo de Execução: |
Setorial |
SECRETARIA (AS) EXECUTORA (AS) |
14 – SEMSUR |
INDICADOR (ES) |
|||
Nome do Indicador |
Unidade de Medida |
Índice Recente |
Índice Futuro |
Taxa de Execução Financeira |
% |
0 |
100 |
AÇÃO (ES) |
|||||||
Código |
Tipo |
Esfera Orçamento |
Nome da Ação |
Produto da Ação |
Metas do Período |
Unidade de Medida |
Valor de Referência |
178 |
2 – Atividade |
Fiscal |
Gestão da Coleta de Resíduos da Saúde |
Manter 01 (um) contrato de prestação de serviços para coleta de resíduos da saúde |
Física |
unidade |
1 |
Financeira |
Valor em R$ |
1.589.572,00 |
Resumo por
Categoria |
Valor Previsto |
Resumo por
Fonte |
Valor Previsto |
Despesas Correntes |
1.589.572,00 |
Tesouro Municipal |
1.589.572,00 |
Despesas de Capital |
|
Convênios Estado |
|
Valor Previsto Total |
1.589.572,00 |
Convênios União |
|
|
|
Operações de Crédito |
|
|
|
Parcerias |
|
Art. 2º Fica alterado o
Anexo I – Metas e Prioridades, constante do Art. 2º
da Lei 7445 (LDO) de 03 de novembro de
2016.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
despesas não previstas no orçamento 2017, criando
para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
|
3.3.90.39.99.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA |
1.589.572,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
||
15.452.1431.000.2178 |
GESTÃO DA COLETA DE RESÍDUOS DA SAÚDE |
||
Art. 4º O recurso a ser
utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações
de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item
III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
|
3.3.90.39.99.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA |
1.589.572,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
129900001002 |
TX. RESÍDUOS SÓLIDOS SERV. SAÚDE – LEI 7358/2015 |
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
||
10.304.1637.000.2178.0000 |
GESTÃO DA COLETA DE RESÍDUOS DA SAÚDE |
||
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 01 de agosto de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim