LEI Nº 7481, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR AÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a Ação 2-178 - Gestão de Coleta de Resíduos da Saúde do Programa 1637 – PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE da Secretaria Municipal de Saúde, para o Programa 1431 – NOSSA CIDADE CACHOEIRO da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de 2017, constante do Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2014 a 2017, aprovado pela Lei Municipal 6.894, de 25 de novembro de 2013, conforme disposto em seu art. 3º.

 

PROGRAMA:

1431 – NOSSA CIDADE CACHOEIRO

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

14 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Tipo de Programa:

Finalístico

 

PÚBLICO ALVO:

População

 

BASE ESTRATÉGICA:

2 – Cachoeiro em Movimento

Tipo de Execução:

Setorial

 

SECRETARIA (AS)

EXECUTORA (AS)

14 – SEMSUR

 

INDICADOR (ES)

Nome do Indicador

Unidade de Medida

Índice Recente

Índice Futuro

Taxa de Execução Financeira

%

0

100

 

AÇÃO (ES)

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

Metas do Período

Unidade de Medida

Valor de Referência

178

2 –

Atividade

Fiscal

Gestão da Coleta de Resíduos da Saúde

Manter 01 (um)

contrato de

prestação de serviços

para coleta de

resíduos da saúde

Física

unidade

1

Financeira

Valor em R$

1.589.572,00

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

1.589.572,00

Tesouro Municipal

1.589.572,00

Despesas de Capital

 

Convênios Estado

 

Valor Previsto Total

1.589.572,00

Convênios União

 

 

 

Operações de Crédito

 

 

 

Parcerias

 

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I – Metas e Prioridades, constante do Art. 2º da Lei 7445  (LDO) de 03 de novembro de 2016.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, despesas não previstas no orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

 

3.3.90.39.99.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

1.589.572,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

15.452.1431.000.2178

GESTÃO DA COLETA DE RESÍDUOS DA SAÚDE

 

Art. 4º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

 

3.3.90.39.99.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

1.589.572,00

FONTE DE RECURSO

 

129900001002

TX. RESÍDUOS SÓLIDOS SERV. SAÚDE – LEI 7358/2015

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

10.304.1637.000.2178.0000

GESTÃO DA COLETA DE RESÍDUOS DA SAÚDE

 

 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 01 de agosto de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim