LEI N°
7506, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4691, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3° da Lei n° 4691, de 12 de
novembro de 1998, alterado pela Lei n° 6305, de 23
de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3°, conforme segue:
“Art. 3º O Serviço será composto por uma equipe multidisciplinar de técnicos do quadro
efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a composição mínima será:
01 médico, 01 enfermeiro e 03 profissionais com funções administrativas, que
irão compor o Núcleo Municipal de Auditoria, que será responsável também pelas
ações de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. Quando necessário a participação de outros
profissionais especializados na realização de auditoria, estes serão designados
pelo Secretário Municipal de Saúde para comporem a equipe pelo prazo
correspondente as fases necessárias ao cumprimento da auditoria para a qual
foram designados.”
Art. 2° O artigo 4° da Lei n° 4691, de 12 de
novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo suprimidas
as suas alíneas “a” e “b”, conforme segue:
“Art.
4° Serão atribuições do Serviço de Auditoria
Municipal, além daquelas previstas em legislação federal, avaliar a qualidade,
a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população,
visando a melhoria progressiva da assistência de saúde.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 22 de novembro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim