LEI N° 7506, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4691, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 3° da Lei n° 4691, de 12 de novembro de 1998, alterado pela Lei n° 6305, de 23 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3°, conforme segue:

 

“Art. 3º O Serviço será composto por uma equipe multidisciplinar de técnicos do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a composição mínima será: 01 médico, 01 enfermeiro e 03 profissionais com funções administrativas, que irão compor o Núcleo Municipal de Auditoria, que será responsável também pelas ações de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º. (...)

 

§ 2º. (...)

 

§ 3º. Quando necessário a participação de outros profissionais especializados na realização de auditoria, estes serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde para comporem a equipe pelo prazo correspondente as fases necessárias ao cumprimento da auditoria para a qual foram designados.

 

Art. 2° O artigo 4° da Lei n° 4691, de 12 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo suprimidas as suas alíneas “a” e “b”, conforme segue:

 

“Art. 4° Serão atribuições do Serviço de Auditoria Municipal, além daquelas previstas em legislação federal, avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 22 de novembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim