LEI Nº 7523, DE 15 DEZEMBRO DE 2017
REVOGA A LEI N° 5989, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI N° 5396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1° e seu Parágrafo único, bem como o Inciso I do § 3°, do Artigo 4°, da Lei n°
5396, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar em sua forma original, como
segue:
“Art.
1° Fica instituída a
Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP, para o custeio dos serviços
de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros
públicos
Parágrafo
único. Entende-se
como iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede
de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos.”
“Art.
4° (...)
§ 3°. (...)
I – despesas com custeio e manutenção dos
serviços de iluminação pública”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei n° 5989,
de 19 de julho de 2007.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 15 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.