LEI Nº 7523, DE 15 DEZEMBRO DE 2017

 

REVOGA A LEI N° 5989, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 5396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1° e seu Parágrafo único, bem como o Inciso I do § 3°, do Artigo 4°, da Lei n° 5396, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar em sua forma original, como segue:

 

“Art. 1° Fica instituída a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública – CIP, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos

 

Parágrafo único. Entende-se como iluminação pública aquela que esteja direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos.

 

“Art. 4° (...)

 

§ 3°. (...)

 

I despesas com custeio e manutenção dos serviços de iluminação pública

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 5989, de 19 de julho de 2007.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 15 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.