LEI N° 7537, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício financeiro de 2018, estima a RECEITA e fixa a DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta em R$ 391.466.285,67 (trezentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e  sessenta e sete centavos), e das Entidades da Administração Indireta em R$ 52.503.500,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e três mil e quinhentos reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, totalizando a importância de R$ 443.969.785,67 (quatrocentos e quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

391.466.285,67      

 

 

1 – Receitas Correntes

366.155.976,75

1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

78.347.106,00

1.2- Receita de Contribuições

10.000.000,00

1.3- Receita Patrimonial

7.854.871,30

1.6- Receita de Serviços

2.197.200,00

1.7- Transferências Correntes

259.923.835,25

1.9- Outras Receitas Correntes

7.832.964,20

 

 

2 – Receitas de Capital

25.310.308,92

2.1 – Operações de Crédito

1.950.000,00

2.2 – Alienação de Bens

150.000,00

2.4 – Transferências de Capital

23.210.308,92

Fonte: Sistema E-Safira

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

52.503.500,00

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA

 

4.510.000,00

1 – Receitas Correntes

4.500.000,00

2 – Receitas de Capital

10.000,00

 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI

 

47.993.500,00

1 – Receitas Correntes

26.472.500,00

2 – Receitas de Capital

2.000,00

7 – Receitas Correntes Intra Orçamentárias

21.519.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA

443.969.785,67

Fonte: Sistema E-Safira

 

Parágrafo único. As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas nos anexos desta lei, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

R$ 1,00

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

391.466.285,67

01 – Legislativa

13.114.000,00

28 – Encargos Especiais

884.785,05

SUB – CAMARA MUNICIPAL

13.998.785,05

 

 

04 – Administração

61.773.811,46

06 – Segurança Pública

8.324.000,00

08 – Assistência Social

19.563.925,63

10 – Saúde

66.320.597,00

11 – Trabalho

67.800,00

12 – Educação

120.096.165,62

13 – Cultura

4.135.100,00

14 – Direitos da Cidadania

46.600,00

15 – Urbanismo

54.018.822,84

16 – Habitação

1.282.403,44

18 – Gestão Ambiental

5.460.840,38

19 – Ciência e Tecnologia

650,00

20 – Agricultura

8.704.429,30

22 – Indústria

150,00

23 – Comércio e Serviços

1.229.200,00

26 – Transporte

7.839.420,77

27 – Desporto e Lazer

3.286.820,00

28 – Encargos Especiais

13.716.764,18

99 – Reserva de Contingência

1.600.000,00

Fonte: Sistema E-Safira

 

R$ 1,00

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

52.503.500,00

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA

 

4.510.000,00

04 – Administração

4.510.000,00

 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI

 

47.993.500,00

09 – Previdência Social

39.230.000,00

99 – Reserva de Contingência

8.763.500,00

 

 

TOTAL DA DESPESA CONSOLIDADA

443.969.785,67

Fonte: Sistema E-Safira

 

Parágrafo único. As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

R$ 1,00

 

I – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI

 

2.340.020,00

Fonte: DATACI

 

Art. 5º No curso do exercício de 2018, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

      

I – Firmar convênios conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018;

 

II - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018;

 

III – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Art. 8º A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.

 

Art. 11. Todas as alterações na estrutura administrativa do Município efetuadas através da Lei nº 7516 de 04/12/2017, ficam autorizadas a serem efetivadas para o exercício de 2018.

 

Art. 12. As Reservas de Contingência da Administração Direta e do RPPS serão fixadas em valor de até 4,00% (quatro por cento) da receita corrente líquida consolidada e serão destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Parágrafo único. Atendido os passivos contingentes e outros riscos fiscais, o saldo remanescente poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, prioritariamente para despesas de pessoal, outras despesas correntes e de capital.

 

Art. 13. Fica autorizada a alteração orçamentária necessária a atender a Portaria Conjunta nº 02, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e da Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPD, bem como outras portarias elaboradas e publicadas pela STN, SOF e TCEES posteriores à publicação dessa Lei Orçamentária, relativas a classificação da natureza da Receita e da Despesa.

 

Art. 14. A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2018:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA  PREVISTA PARA 2018:

 

RECEITA CORRENTE PREVISTA

433.254.476,75

(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

36.126.000,00

(-) CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O RPPS

9.560.000,00

(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES DE PREVIDEÊNCIA

 

404.000,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

387.164,476,75

 

DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL PREVISTOS PARA 2018:

 

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

387.164.476,75

DOTAÇÕES COM PESSOAL ORÇADAS

(PREF + CAMARA)

209.524.410,29

PERCENTUAL PROJETADO

54,12%

 

RECEITAS VINCULADAS À SAÚDE:

 

1.1.1.3.03.1.1.0

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL

7.000.000,00

 

1.1.1.3.03.4.1.0

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL

1.000.000,00

 

1.1.1.8.01.1.1.0

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL

18.500.000,00

 

1.1.1.8.01.1.2.0

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS

200.000,00

 

1.1.1.8.01.1.3.0

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA

6.000.000,00

 

1.1.1.8.01.1.4.0

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

40.000,00

 

1.1.1.8.01.4.1.0

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL

7.000.000,00

1

1.1.1.8.01.4.2.0

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS

3.000,00

 

1.1.1.8.01.4.4.0

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS – DIVIDA ATIVA

12.000,00

 

1.1.1.8.02.3.1.0

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL

32.000.000,00

 

1.1.1.8.02.3.2.0

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS

400.000,00

 

1.1.1.8.02.3.3.0

MPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA

1.600.000,00

 

1.1.1.8.02.3.4.0

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

10.000,00

 

1.7.1.8.01.2.1.1

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL

76.000.000,00

 

1.7.1.8.01.3.1.1

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS – 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO - PRINCIPAL

4.800.000,00

 

1.7.1.8.01.5.1.1

COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL

130.000,00

 

1.7.1.8.06.1.1.1

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96 - PRINCIPAL

700.000,00

 

1.7.2.8.01.1.1.1

COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL

81.000.000,00

 

1.7.2.8.01.2.1.2

COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL

16.000.000,00

 

1.7.2.8.01.3.1.1

COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL

2.000.000,00

 

1.9.9.0.99.1.2.0

OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS

80.000,00

 

soma

254.475.000,00

 

 

TOTAL DESPESA SAÚDE FONTE 1.201 = R$ 43.360.750,00

= 17,04%

 

RECEITAS VINCULADAS À EDUCAÇÃO:

 

1.1.1.3.03.1.1.0

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL

7.000.000,00

 

1.1.1.3.03.4.1.0

IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL

1.000.000,00

 

1.1.1.8.01.1.1.0

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL

18.500.000,00

 

1.1.1.8.01.1.2.0

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS

200.000,00

 

1.1.1.8.01.1.3.0

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA

6.000.000,00

 

1.1.1.8.01.1.4.0

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

40.000,00

 

1.1.1.8.01.4.1.0

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL

7.000.000,00

1

1.1.1.8.01.4.2.0

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS E JUROS

3.000,00

 

1.1.1.8.01.4.4.0

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS – DIVIDA ATIVA

12.000,00

 

1.1.1.8.02.3.1.0

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL

32.000.000,00

 

1.1.1.8.02.3.2.0

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS

400.000,00

 

1.1.1.8.02.3.3.0

MPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA

1.600.000,00

 

1.1.1.8.02.3.4.0

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS

10.000,00

 

1.7.1.8.01.2.1.1

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL

76.000.000,00

 

1.7.1.8.01.3.1.1

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS – 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO - PRINCIPAL

4.800.000,00

 

1.7.1.8.01.5.1.1

COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL

130.000,00

 

1.7.1.8.06.1.1.1

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96 - PRINCIPAL

700.000,00

 

1.7.2.8.01.1.1.1

COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL

81.000.000,00

 

1.7.2.8.01.2.1.2

COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL

16.000.000,00

 

1.7.2.8.01.3.1.1

COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL

2.000.000,00

 

1.9.9.0.99.1.2.0

OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS

80.000,00

 

soma

254.475.000,00

 

 

TOTAL DESPESA EDUCAÇÃO FONTE 1.101    - R$ 30.137.500,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB                            - R$ 36.126.000,00

SOMA                                                              - R$ 66.263.500,00

= 26,04%

 

RECEITA DO FUNDEB                                                 - R$ 74.000.000,00

DESPESAS COM PGTO PROF MAGIST            - R$ 55.500.200,00

= 75%