LEI Nº 7551, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “GRÊMIO SANTO AGOSTINHO FUTEBOL CLUBE”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – É declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 6.014/2007, de 26 de setembro de 2007,
alterada pela Lei nº 6.596/2012, de 10 de janeiro de
2012, a “Escolinha de Futebol do Grêmio Santo Agostinho”.
Art. 2º – A referida entidade apresentou os requisitos necessários
contidos nos Incisos I, II e III do
Art.1º da Lei nº 6.014/2007 que testificam suas atividades e fins, conforme
cópias em anexo.
Art. 3º – Cessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de
utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei,
conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por
Decreto a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, ES,
15 de fevereiro de 2018.
ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim