LEI Nº 7551, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “GRÊMIO SANTO AGOSTINHO FUTEBOL CLUBE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,   PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – É declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 6.014/2007, de 26 de setembro de 2007, alterada pela Lei nº 6.596/2012, de 10 de janeiro de 2012, a “Escolinha de Futebol do Grêmio Santo Agostinho”.

 

Art. 2º – A referida entidade apresentou os requisitos necessários contidos nos Incisos I, II e III do Art.1º da Lei nº 6.014/2007 que testificam suas atividades e fins, conforme cópias em anexo.

 

Art. 3º – Cessarão, a qualquer tempo, os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade descumpra as exigências previstas em lei, conforme prevê o Art. 4º da Lei nº 6.014/2007.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 15 de fevereiro de 2018.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim