A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reestruturado nos termos desta Lei, o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI), localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim, com a finalidade de contribuir para adequação e aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Monumento Natural do Itabira e implementar ações emergenciais da Unidade de Conservação e desenvolvimento sustentável no seu entorno, bem como assegurar a sua adequada implantação, observando a legislação em vigor, podendo firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com instituições públicas ou privadas.
Art. 2° O Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) terá a seguinte composição:
I – Representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA;
II - Representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF;
III - Representante do Batalhão da Polícia Ambiental;
IV - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
V - Representante da Secretaria Municipal de Educação – SEME;
VI - Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;
VII - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB;
VIII - Representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapemirim;
IX - Representante da ONG Caminhadas e Trilhas – Preserve;
X - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA;
XI - Representante da Associação de Moradores do Itabira;
XII - Representante da ONG Gota Verde;
XIII - Representante da Associação de Moradores da Gruta;
XIV - Representante dos Proprietários de Imóveis situados na Unidade de Conservação;
XV - Representante do Sindicato Rural;
XVI - Representante da Pastoral da Ecologia.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) caberá ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, o mesmo indicará seu substituto.
Art. 3° As atribuições dos mesmos, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) serão fixados em regimento interno elaborados por seus membros no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Os membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação das entidades participantes.
Art. 5° O Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira (CCMNI) reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes por ano, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou o requerimento da maioria de seus membros.
Art. 6° As sessões ordinárias e extraordinárias deverão ser divulgadas e assegurado o acesso ao público.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 27.782, de 04/07/2018.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de outubro de 2018.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.