REVOGADO PELA LEI N° 7834/2020
LEI Nº 7745, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA O PARÁGRAFO
2° DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 5º DA LEI 7534/2017, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo 2º do
artigo 2º, da Lei nº 7534/2017, inserido pela Lei nº 7574/2018, fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a vincular, como contragarantia
à garantia da União, à repactuação de que trata o artigo 1º, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de
outubro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.