REVOGADO PELA LEI N° 7834/2020

 

LEI Nº 7745, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 5º DA LEI 7534/2017, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei nº 7534/2017, inserido pela Lei nº 7574/2018, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à repactuação de que trata o artigo 1º, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.