O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a nomenclatura do cargo de Coordenador de Controle Interno descrito no Anexo I do artigo 4 da Lei n° 8039, de 23 de junho de 2023 para coordenador executivo de controle interno, passando a vigorar conforme a seguir:
“ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGERSA, INCLUINDO AS DENOMINAÇÕES, QUANTIDADE, SIGLAS E VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
Diretor Presidente |
Agente Político |
01 |
AP |
Coordenador Executivo de Controle Interno |
Coordenação |
01 |
C 1 |
Diretor de Regulação |
Direção |
03 |
C 2 |
Coordenador Jurídico |
Direção |
01 |
C 1 |
Gerente em Regulação de Espaço e Iluminação Pública |
Direção |
01 |
C3 |
Gerente de Contabilidade Regulatória |
Chefia |
01 |
C 3 |
Gerente Administrativo Financeiro |
Chefia |
01 |
C 3 |
Consultor Interno |
Assessoria 1 |
02 |
C 4 |
Assessor Executivo |
Assessoria 2 |
01 |
C 3 |
Assessor Especial da Presidência |
Assessoria 3 |
01 |
AP |
TOTAL |
|
13 |
|
Art. 2° Ficam alteradas as descrições sumárias e atribuições do Cargo Técnico em Regulação de Espaços Públicos, Pessoal Civil, definidos no Anexo VIII da Lei 8039, de 23 de junho de 2023, passando a vigorar conforme a seguir:
“ANEXO VIII
Habilitação e atribuições dos cargos de provimento efetivo
Cargo: Técnico em Regulação de Espaços Públicos
Descrição Sumária do Cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de atuação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de espaços públicos E ILUMINAÇÃO PÚBLICA com ações operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar, operar sistemas e equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar, prestar informações, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções.
Atribuições:
I - Realizar estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos padrões de operação e de prestação dos serviços regulados;
II - Auxiliar na elaboração das propostas de normas, regulações técnicas para a definição dos padrões de serviços e acompanhamento da prestação dos serviços;
III - Executar programas regulares, acompanhamento das informações sobre a prestação dos serviços regulados, visando identificar a regularidade ou desvios no atendimento aos padrões estabelecidos;
IV - Executar de modo sistemático ou em regime especial, verificação em campo do funcionamento dos sistemas e dos padrões efetivos dos serviços ofertados, desde a produção até o consumidor, identificando e tratando os desvios constatados;
V - Desenvolver outras atividades necessárias ao pleno desempenho das funções que lhe forem conferidas por superior;
VI - Participar e prestar suporte técnico em estudos, programas, ações e projetos;
VII - Participar dos trabalhos de campo para a coleta de dados;
VIII - Executar, manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações referentes à prestação de serviços públicos;
IX - Realizar estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos padrões de operação e de prestação dos serviços regulados;
X - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
Art. 3º Ficam aprovadas e incluídas as descrições e as atribuições dos Cargos do Pessoal Civil, definidos no anexo VIII para inclusão Lei 8039 de 23 de junho de 2023, conforme a seguir:
Descrição sumária do cargo: Compreende o cargo que se destina a fiscalização, regulação, planejamento e coordenação técnica de atividades reguladas relativas à sua área de atuação profissional, no que se refere a investimento, na operação, e manutenção das obras na área de saneamento, fazendo-se cumprir as leis, políticas nacionais, estaduais e municipais.
ATRIBUIÇÕES:
I - Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar projetos e obras referente ao controle sanitário do ambiente, à captação e distribuição de água, ao tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos;
II - Fiscalizar construção do sistema de distribuição de água e sistema coletor de esgoto sanitário, e obras de construção, reformas ou ampliações de ativos;
III - Desenvolver estudos de processos de construção e serviços na área de saneamento;
IV - Prestar assistência técnica e gerencial aos serviços de água e esgoto;
V - Estabelecer normas para manutenção preventiva dos serviços na área de saneamento, equipamentos e de construção civil afim de propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários;
VI - Emitir laudos e pareceres, fornecer dados estáticos de sua especialidade;
VII - Elaborar orçamentos e estudo sobre viabilidade econômica e técnica;
VIII - Operar microcomputadores em programas afins;
IX - Atender normas, segundo padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pertinentes ao setor de engenharia;
X - Manter relações com órgãos, conselhos, institutos e entidades do município nas áreas afins, nas esferas municipal, estadual e federal;
XI - Propor ao Diretor de Regulação medidas de fiscalização e normativas;
XII - Fiscalizar os serviços operacionalizados pela Concessão de Saneamento;
XIII - Realizar Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações e elaboração de relatórios técnicos;
XIV - Lavrar autos de notificação e infrações;
XV - Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo;
XVI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Especialista em Regulação de Transporte
Descrição sumária do cargo: Realiza atividades relacionadas com trabalhos fiscalização, regulação, planejamento e coordenação técnica de atividades reguladas, fazendo-se cumprir as leis, políticas nacionais, estaduais e municipais de transporte.
ATRIBUIÇÕES:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
II - Atender a situações de emergência envolvendo as áreas de concessão;
III - Realizar Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações e elaboração de relatórios técnicos;
IV - Atuar nas diversas áreas/unidades, exercendo atribuições no âmbito de sua capacitação técnica e formação, bem como implementando políticas e realizando estudos e pesquisas relativos a essas atribuições;
V - Fiscalizar os serviços públicos concedidos, observando a legislação em vigor.
VI - Lavrar autos de notificação e infrações.
VII - Apoiar os estudos de planejamento e pesquisas, processamento de dados e instruir processos.
VIII - Executar o monitoramento de atividades reguladas, inclusive fiscalização da prestação de serviços públicos nas áreas pertinentes, com poderes para fiscalizar, notificar, autuar e multar as concessionárias, permissionárias e as autorizadas para a prestação dos serviços públicos, por infração a legislação vigente, bem como atuar junto a qualquer pessoa física ou jurídica que venha realizar serviços públicos concedidos sem a devida titularidade expedida pela Agersa.
IX - Fazer plantões,
X - Elaborar relatórios de suas atividades.
XI - Formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos as atividades de regulação
XII - Elaboração de normas para a regulação dos serviços
XIII - Planejamento e coordenação de ações de fiscalização
XIV - Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
XV - Realizar levantamentos e trabalhar informações sobre os indicadores de qualidade dos serviços regulados.
XVI - promover o desenvolvimento de pesquisas e a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área de regulação de recursos hídricos e de serviços públicos
XVII - desenvolver, manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações referentes à prestação de serviços públicos;
XVIII - efetuar auditorias técnicas com relação à qualidade e adequação dos serviços públicos efetivamente prestados à população, bem como examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e fidedignidade das informações fornecidas pelos prestadores de serviços públicos.”
Art. 4º Exclui-se o Art. 31 da Lei n° 7237/2015.
Art. 5º Altera o Art. 14 da Lei 7863/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Art. 14 Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, bem como o Pregoeiro Oficial da AGERSA farão jus ao adicional por função nos seguintes valores:
I - 55 (cinquenta e cinco) UFCI´s ao Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação;
II - 25 (vinte e cinco) UFCI´s aos membros titulares da Comissão Permanente de Licitação, bem como aos suplentes no período que assumirem a função e aos membros titulares da equipe de apoio do Pregoeiro, bem como aos suplentes no período que assumirem a função.”
Art. 6º A Comissão Permanente de Licitação deverá ser composta de até 03 (três) membros, sob a presidência de um deles, designados por Portaria do Diretor Presidente da AGERSA.
Art. 7º Fica alterado o padrão de vencimento C 4 descrito no Anexo II da Lei n° 8039, de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar conforme segue:
“ANEXO II
RESUMO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÃOPADRÃO SEM VÍNCULO COM VÍNCULO
PADRÃO |
SEM VÍNCULO |
COM VINCULO (70%) |
AP |
R$ 10.874,63 |
R$ 7.612,24 |
C 1 |
R$ 6.000,00 |
R$ 4.200,00 |
C 2 |
R$ 5.000,00 |
R$ 3.500,00 |
C 3 |
R$ 4.500,00 |
R$ 3.150,00 |
C 4 |
R$ 4.500,00 |
R$ 3.150,00 |
Art. 8º Fica extinto o Cargo Técnico em Regulação de Iluminação Pública da Lei n° 7.863/2020, suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 8.039/2023 e seus respectivos enquadramentos no anexo IV e V estabelecidos pela Lei n° 7.939/2022, passando a vigorar da seguinte forma o ANEXO IV, do art. 3º dada pela Lei n° 7.939/2022 para alterar a Lei 7.863/2020:
QUADRO DE CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Grupo Ocupacional |
QTDE |
Carga Horária |
Procurador |
Procurador |
01 |
20 h |
Contador de Contabilidade Pública |
Nível Superior |
02 |
30 h |
Analista Econômico |
Superior |
01 |
30 h |
Engenheiro Civil |
Superior |
01 |
30 h |
Especialista em Regulação de Transporte |
Superior |
02 |
30 h |
Técnico em Regulação em transporte |
Nível Técnico |
01 |
30 h |
Analista Ambiental |
Nível Superior |
01 |
30 h |
Técnico em Regulação de Saneamento |
Nível Técnico |
01 |
30 h |
Técnico em Regulação de Espaço Público |
Nível Técnico |
02 |
30 h |
Técnico em Regulação de Propaganda e Publicidade |
Nível Técnico |
01 |
30 h |
Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos |
Nível Técnico |
01 |
30 h |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
Apoio Administrativo |
01 |
30 h |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Apoio Administrativo |
01 |
30 h |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
Apoio Administrativo |
01 |
30 h |
Auxiliar de Ouvidoria |
Apoio Administrativo |
02 |
30 h |
TOTAL |
|
19 |
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ANEXO V
PRÉ-REQUISITOS DE SERVIDORES EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Pré-requisitos |
Procurador |
Ensino superior completo em Direito com registro na OAB |
Contador Contabilidade Pública |
Ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRC |
Analista Econômico |
Ensino de Nível Superior completo em Economia com Registro no CORECON |
Engenheiro Civil |
Ensino de Nível Superior completo em Engenharia Civil com Registro no CREA com especialização em Saneamento. |
Especialista em Regulação de Transporte |
Ensino de Nível Superior completo em qualquer área com Registro no Conselho de Classe com especialização em Transportes ou Logística. |
Técnico em Regulação em transporte |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em logística reconhecido pelo MEC. |
Analista Ambiental |
Ensino de Nível superior completo em Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental. |
Técnico em Regulação de Saneamento |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em saneamento reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Espaço Público |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Propaganda e Publicidade |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em Lixo e Resíduos Sólidos reconhecido pelo MEC. |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Ouvidoria |
Ensino Médio completo |
Art. 9º Alterar a redação do Art. 12 e do Art. 64, §2º, todos da Lei n° 4797/1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Compete ao Poder Concedente, diretamente ou através do órgão de regulação, a aprovação e homologação da revisão das tarifas e da tabela de prestação de serviços.
Art. 64 ..........................................................................................
§ 2° A entidade reguladora, na periodicidade acordada nos instrumentos de contrato, efetivará os cálculos de reajustes do valor das tarifas e os aplicará, podendo ainda o Poder Concedente submeter a esta autarquia a revisão tarifária de todo e qualquer serviço público objeto de concessão ou permissão.”
Art. 10 Exclui-se o inciso XIV do Art. 115, da Lei n° 4797/1999.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.