DECRETO Nº 30.013, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID 19), ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO
DECRETO Nº 29.350/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as definições de
afastamento laboral para profissionais de serviços de saúde previstas na Nota
Técnica COVID-19 nº 86/2020, Resolve:
Art. 1º Alterar
o § 1° do artigo 4º do Decreto n° 29.350, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
4°.....................................................................................
§ 1° Fica adotado para
os servidores e empregados públicos municipais, ocupantes de cargo em comissão,
designados temporários, contratados temporários e estagiários o Protocolo de
Isolamento Domiciliar por 14 (quatorze) dias ou período indicado no atestado emitido
pelo médico que o assistiu, aos casos de síndromes gripais, sem sinais de
gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato
médico dentro da rede pública e privada.”
Art. 2º Acrescenta o Inciso
IV ao artigo 4º do Decreto n° 29.350, de 18 de março de 2020, com a seguinte
redação:
“Art. 4°.....................................................................................
IV – Os profissionais de saúde estarão sujeitos às condutas de
afastamento laboral, definidas na Nota Técnica COVID-19 nº 86/2020, que faz
parte integrante deste Ato.”
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 08 de dezembro de
2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.