Ementa: FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CORRIGIR A situação DOS ECONOMISTAS, ADVOGADOS, médicos OU ODONTOLOGOS E ENGENHEIROS, PROFISSIONAIS DO GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, QUE VEM PRESTANDO serviços A MUNICIPALIDADE, CONSIDERANDO-OS ENQUADRADOS NO nível DE CARGOS QUE LHES FORA CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2338, DE 08 DE JUNHO DE 1983
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/05/1988

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.338/1983 08/06/1983MENCIONAapenas menciona.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto6.975/1989 22/05/1989MENCIONA

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.