Ementa: Fica fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais) a gratificação especial de que trata o Art. 39 da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008, a ser concedida aos engenheiros e arquitetos do quadro de servidores desta Prefeitura Municipal.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/04/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.095/2008 07/04/2008REGULAMENTAengenheiros e arquitetos
Decreto12.488/2000 28/06/2000REVOGA TOTALMENTEa partir de 01/04/2008

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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